5 de nov. de 2012

O que é SGA?


O Sistema de Gestão Ambiental é um processo voltado a resolver e prevenir os problemas de caráter ambiental, com o objetivo de desenvolvimento sustentável.

Podemos definir Sistema de gestão Ambienta (SGA), segundo a NBR ISO 14001, como a parte do sistema de gestão que compreende a estrutura organizacional, as responsabilidades, as práticas, os procedimentos, os processos e recurso para aplicar, elaborar, revisar e manter a política ambiental da empresa.

O processo de implementação de um Sistema de Gestão consta de 4 fases:

1 - Definição e comunicação do projeto (gera-se um documento de trabalho que irá detalhar as bases do projeto para implementação do SGA);

2 - Planejamento do SGA (realiza-se a revisão ambiental inicial, planejando-se o sistema);

3 - Instalação do SGA (realiza-se a implementação do SGA);

4 - Auditoria e certificação.

Uma vez implementado o SGA, pode-se tramitar sua certificação.

Qualquer empresa pode implementar o SGA.

O Sistemas de Gestão Ambiental permitem as empresas, de forma imediata:
  • Segurança, na forma de redução de riscos de acidentes, de sanções legais, etc;
  • Qualidade dos produtos, serviços e processos;
  • Economia e/ou redução no consumo de matérias-primas, água e energia;
  • Mercado, com a finalidade de captar novos clientes;
  • Melhora na imagem;
  • Melhora no processo;
  • Possibilidade de futuro e a permanência da empresa;
  • Possibilidade de financiamentos, devido ao bom histórico ambiental.


O Sistema de Gestão Ambiental (SGA)
É um dos instrumentos com mais potencialidades para o alcance de um comportamento eco-eficiente pelas empresas, sendo o principal objetivo a integração da gestão ambiental nos seus sistemas de gestão global.
As empresas:
Têm responsabilidades tanto na criação de riqueza, como na proteção do Ambiente, pelo que deverão adotar práticas de gestão ambiental que lhes permitam um conhecimento claro dos impactos provocados, assim como a disponibilização de meios, técnicos, humanos e financeiros, que garantam a sua minimização e controlo. Só uma perspectiva de gestão que integre a gestão ambiental proporcionará uma vantagem competitiva às empresas, pois as questões ambientais deixarão de ser um custo, passando a ser um motor de inovação tecnológica e de crescimento econômico.
O Sistema de Gestão Ambiental de uma empresa define-se como a parte do sistema global de gestão, que inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento, definição de responsabilidades, práticas e procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, alcançar, rever e manter a política ambiental definida pela empresa.
Algumas das principais motivações para a implementação de Sistemas de Gestão Ambiental pelas empresas são as:
·         Exigências de clientes,
·         de investidores,
·          os requisitos legais,
·          o eco marketing
·         melhoria de imagem,
·         a redução de custos e
·         os seguros de responsabilidade civil.
 Cada vez mais os clientes colocam aos seus fornecedores requisitos e imposições de índole ambiental que aqueles terão obrigatoriamente de satisfazer para que se mantenham as respectivas relações comerciais. Os investidores e, nomeadamente, as instituições de crédito, já começam a ter em conta critérios ambientais nas suas decisões de investimento, não admitindo financiar projetos poluentes e beneficiando os projetos que acautelam a componente ambiental.
A legislação ambiental e respectiva fiscalização são progressivamente mais exigente o que implica uma melhoria do desempenho ambiental das empresas. Os consumidores já se preocupam com as questões ambientais, preferindo assim os produtos ambientalmente mais adequados e as empresas que demonstrem ter um melhor comportamento neste âmbito, ou seja, o Ambiente pode constituir um fator de diversificação e de vantagem competitiva para as empresas.

As principais vantagens e potencialidades da implementação de um Sistema de Gestão Ambiental relacionam-se com a redução de custos, vantagens competitivas e aumento da motivação dos trabalhadores. A redução de custos é possível através de uma utilização mais racional das matérias-primas e energia, redução dos custos associados ao transporte e tratamento de resíduos sólidos, redução dos custos associados a danos para o Ambiente, benefícios na obtenção de financiamento, diminuição do risco ambiental e conseqüente obtenção de prêmios de seguro mais baratos e, através da diminuição do risco de acidentes e redução dos custos associados, como por exemplo, limpezas e descontaminações.
 Como vantagem competitiva destaca-se a melhoria da imagem externa da empresa, a melhor aceitação social pelo público, Administração Pública, clientes, trabalhadores, investidores e meios de comunicação e, ainda, a garantia de benefícios na obtenção de financiamento. O aumento da motivação dos trabalhadores é assegurado através do recurso à sensibilização e formação dos mesmos para as questões ambientais e por uma maior consciencialização dos trabalhadores para o cumprimento dos objetivos ambientais estabelecidos pela organização.

Instrumentos para a Implementação de SGA
A implementação voluntária de Sistemas de Gestão Ambiental tem estado associada à publicação de normas e regulamentos que definem requisitos, sugestões e referências para concretizá-la, bem como para obter uma posterior certificação ou outro tipo de validação do Sistema de Gestão Ambiental implementado pela empresa.
A primeira norma a ser publicada para Sistemas de Gestão Ambiental foi à norma nacional britânica BS 7750, em 1992. Seguiu-se o Sistema Comunitário de Eco gestão e Auditoria (EMAS), em 1993, e a NP EN ISO 14001 – Sistemas de Gestão Ambiental: Especificações e Linhas de Orientação para a sua Utilização, cuja versão final foi publicada em 1996.
O EMAS (Regulamento CEE n.º 1836/93) foi adotado pelo Conselho Europeu, em 29 de Junho de 1993, tendo como objetivo promover a gestão e melhoria do desempenho ambiental das organizações. Permitia a participação voluntária no sistema de empresas do sector industrial. Este regulamento foi revisto e, atualmente, as designadas EMAS II (Regulamento CE n.º 761/2001, de 24 de Abril) permitem a participação voluntária de todos os sectores de atividade e não apenas do sector industrial. Outros elementos do regulamento foram revistos, com vista a reforçar a posição do EMAS e promover a sua escolha pelas organizações, sendo de salientar a adoção dos requisitos da NP EN ISO 14001 para implementação do Sistema de Gestão Ambiental .

O modelo de implementação do Sistema de Gestão Ambiental, estabelecido na norma NP EN ISO 14001, segue cinco requisitos:
Requisito 01: Política Ambiental – constitui a declaração de intenção da organização quanto ao seu desempenho ambiental. Deverá ser específica de cada organização, fazendo referência ao estabelecimento dos princípios que regem o SGA.

Requisito 02: Planejamento, onde deverão ser considerados - aspectos ambientais das atividades, produtos ou serviços que a organização possa controlar e sobre os quais se espera que tenha influência, de forma a determinar aqueles que têm ou poderão vir a ter impactes significativos no Ambiente; requisitos legais e outros que a organização subscreva, aplicáveis aos aspectos ambientais das suas atividades, produtos ou serviços; objetivos e metas ambientais I que deverão ser estabelecidos tendo em conta os aspectos ambientais significativos, assim como os requisitos legais; programa de gestão ambiental I destinado a atingir os objetivos e metas, que deverá conter as responsabilidades, os meios e os prazos necessários para alcançá-los.

Requisito 03: Implementação e funcionamento – para uma efetiva implementação do SGA, a organização deverá desenvolver todos os recursos, técnicos, humanos e financeiros, por forma a cumprir os princípios definidos na política ambiental e alcançar os objetivos e metas. Neste requisito são considerados: estrutura e responsabilidades; formação, sensibilização e competência; comunicação interna em todos os níveis da organização e externa para as partes interessadas; documentação do SGA; controlo de documentação; controlo operacional; prevenção e capacidade de resposta a emergências.

Requisito 04: Verificação e ações corretivas – para que o SGA possa ser continuamente melhorado a organização deve considerar: monitorizarão e medição das principais características das atividades, produtos ou serviços que possam ter um impacte ambiental significativo; tratamento das não conformidades e ações corretiva e preventivas; registros que deverão incluir documentos da formação e os resultados das auditorias e revisões; realização de auditorias periódicas ao SGA.

Requisito 05: Revisão pela Direção – a gestão de topo da organização deverá periodicamente rever o SGA, para assegurar que se mantém adequado e eficaz.
Deste modo, a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental, quer pelo EMAS, quer pela NP EN ISO 14001, contribui para a melhoria do desempenho ambiental das organizações através da adoção de boas práticas de gestão.
Postado por: Angéli Aline Behling

Um comentário:

  1. A tua postagem está bastante informativa, mas você poderia ter feito um texto mais "leve", usando tuas próprias palavras e reflexão. Quando se vê no texto uma palavra como "sectores", fica evidente que aquilo foi copiado de um texto de Portugal, sem a devida correção para o nosso vernáculo. Sem estes cuidados, o texto acaba ficando muito extenso e repetitivo, sem alcançar o principal objetivo da postagem que é a problematização do tema!

    ResponderExcluir