19 de nov. de 2012

Código florestal e os recursos naturais





         Devido à exploração excessiva dos recursos naturais, entre eles das florestas, foi criado o Código Florestal, sendo um conjunto de leis que dão direitos e deveres aos proprietários quanto à conservação dos recursos naturais. Após algum tempo foi percebido a necessidade de alteração e reformas, originando o Novo Código Florestal, tratando de florestas e vegetação do território brasileiro, definindo Amazônia legal e critérios para exploração da mata nativa.
            As florestas são vistas como bens de todos os habitantes, e as florestas nativas com necessidade de intensa preservação; as áreas de preservação permanente -APPs-, são os topos de morros, margens de rios, cursos d’água, encostas com declividade acentuada, reservatórios, que tem função de preservar recursos hídricos, paisagem, geologia, biodiversidade, fauna, flora, solo, para garantir o bem estar da população. A retirada da vegetação só é permitida para obras públicas, de interesse social ou que causam baixo impacto ambiental, tudo com licença ambiental. Para áreas urbanas deve estar previsto no plano diretor, com cuidado nas leis de uso e ocupação.
            A reserva legal é uma cobertura vegetal que deve ser mantida no interior de propriedades ou posse rural, assegurando a sustentabilidade dos recursos naturais, garantindo conservação e reabilitação dos processos ecológicos e biodiversidade; o tamanho da área varia de acordo com a região em que está localizada. A Amazônia legal abrange toda a Amazônia brasileira.
            A reforma do código florestal gerou várias dúvidas e polêmicas, principalmente entre ambientalistas, ruralistas, ONGs, movimentos sociais, e enfim, toda a população que discordou ou concordou com a proposta do Novo Código Florestal. Um dos pontos levantados pelos ruralistas e proprietários rurais foi a questão da diminuição das faixas mínimas de preservação de APPs, a permissão para plantação em lugares que já eram restritos e redução das Reservas Legais. Os ambientalistas pensaram do Novo Código Florestal um passo para traz no meio ambiente, abrindo mais oportunidades para novos crimes ambientais e maior aceleração da devastação dos recursos naturais. Foi levantado à questão contraria da isenção de multas referentes a desmatamentos e o reflorestamento não tendo necessidade de ser com árvores nativas
            Claro que essas questões são levantadas, criticadas e apoiadas conforme o interesse e pensamento das pessoas, com a reformulação do Código Florestal teve uma população que se beneficiou e outra que foi prejudicada. Essas mudanças são diretamente ligadas e afetam os recursos hídricos, comprometendo água potável para as gerações futuras. O Código Florestal tem aspectos importantes para a preservação dos recursos naturais, como é o caso da APPs e RL, porém, essas leis estão muito longe de serem cumpridas pela maioria da população e encontrarem um estado de perfeição. A grande maioria das leis são direcionadas para a população rural, mas e a população urbana, será que não precisa de leis mais direcionadas para preservação de árvores dentro das cidades? 
            Mesmo não sendo respeitadas por todos, estando para muitos só no papel, elas garantem um pouco de preservação, se elas não existisses acredito que a devastação do meio ambiente estaria em escala de degradação muito mais avançada.

Ø  Para complementar o assunto, assistam os seguintes vídeos:
Novo código florestal:
Novo código florestal:

Referências:
WIKIPÉDIA – Novo Código Florestal Brasileiro. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Novo_C%C3%B3digo_Florestal_Brasileiro>. Acesso em: 19 nov. 2012.
INFOESCOLA – Novo código florestal. Disponível em: <http://www.infoescola.com/ecologia/novo-codigo-florestal/>. Acesso em: 19 nov. 2012.

Postado por: Helena Maria Beling.

2 comentários:

  1. Teu texto está bem escrito, mas procure usar fontes de pesquisa mais acadêmicas também. O primeiro vídeo sugerido é muito legal, mas o segundo já tinha sido sugerido pela Elisa, que publicou a postagem antes de vc. Não que não possamos repetir fontes e argumentos, mas é sempre bom, quando for postar, dar uma olhadinha no que os colegas já postaram, para tentar não ser repetitivo.

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  2. Desculpe Helena, eu falei que a Elisa já tinha usado o vídeo sugerido por você, mas foi a Patrícia!

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