A questão ambiental na atualidade apresenta-se
como um teatro onde a edificação é o planeta terra, a platéia é o povo, e os artistas
que encenam são as organizações e o Estado que “cuida” do meio ambiente da
mesma forma que encena. É interessante que, quando ocorre um espetáculo nós os
telespectadores não sabemos ao certo o que ocorre nos bastidores, mas sabemos
quem são os atores da história, nós pagamos para vê-los encenando. Esta
analogia é o que podemos fazer quando nós pensamos a respeito da gestão de
recursos hídricos, nós somos os financiadores do espetáculo, quando pagamos a fatura
de água, quando compramos nossos alimentos e bens de consumo gerais no mercado,
os atores são aqueles que por trás dos bastidores nos “garantem” que a gestão
dos recursos hídricos seja feita de forma que não venhamos a participar de uma
possível falta do nosso bem, a água. Ela é um elemento natural, quando tratada como
bem econômico leva o nome de recurso hídrico.
Ultimamente, o que está em
voga são as leis para o uso dos recursos hídricos no Brasil o que leva nossos
atores a reavaliar o script, e repensar como que estão sendo avaliadas as
questões ambientais e como estão sendo vinculadas na prática o meio ambiente de
forma geral. A Política Nacional de Recursos Hídricos surgiu justamente como a
nova peça do teatro, surgiu após a Segunda Guerra Mundial com o intuito de
combater e controlar os níveis de poluição criados pelo desenvolvimento e
industrialização, do período de pós-guerra. Porém, até então no âmbito brasileiro
o gerenciamento de recursos foi recente, tendo em vista, que o Brasil no
principio do gerenciamento, focou o uso da água para a geração de energia
elétrica e não para seu consumo, e ainda por cima o mesmo que fornecia a energia
elétrica era o mesmo que a gerenciava, o que é uma contradição muito
discrepante. Obviamente, isso analogicamente é a mesma coisa que “desvestir um
santo para vestir outro”, sempre um ficaria nu, portanto com o crescimento econômico
do Brasil a demanda por água cresce e os olhares estão voltados somente para a
demanda de energia elétrica.
IDENTIFICANDO
OS ATORES
Pois bem, se formos averiguar
nosso código brasileiro, Lei Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997, ele é o script
quase perfeito, ele é lindo, seus fundamentos, objetivos, diretrizes,
instrumentos, nossa é a tragédia de Shakespeare, mas como toda tragédia tem um final
triste, quem toma o cálice envenenado no final é o Planeta Terra. O Sistema de
Gerenciamento de Recursos Hídricos vem intermediado com a Constituição de 88,
justamente com essa vieram depois inúmeras outras instituições com o mesmo
objetivo, sendo estas, de níveis estaduais e municipais, todas seguindo o
script, a ANA (Agencia Nacional de Águas) veio por volta de 2001, essa indica
que em níveis estatísticos 69% do consumo de água no Brasil vão para a
agricultura, isso indica que os restantes que seriam o espaço urbano,
industrial e animal ficam com uma pequena porção desta água, o que indica que
todos estes montes de atores devem analisar as políticas ambientais propostas
no Brasil.
Figura 1- Gráfico de uso da água no Brasil, ANA.
Vejamos então, a questão do
código florestal, lei nº4771 de 1965, que é um ator que ultimamente vem dando
dor de cabeça pra muita gente, esta. O novo código florestal vem pressionando
principalmente os grandes proprietários de terras, especialmente aqueles que
não se interessam nem um pouco em conservar as águas que correm as margens das
propriedades. Tendo em vista os danos ambientais ocasionados pelo uso da água
desses rios para a agricultura, a preservação e gestão dos recursos hídricos
são bastante necessárias. O código florestal vem como medida disciplinadora,
porém, nem tão educativa quanto deveria ser, as multas, para os crimes
ambientais vem como forma de punir algo que já ocorreu, portanto, ainda não é o
suficiente.
REFERÊNCIAS
FELICIDADE, N.; MARTINS,
R.C.; LEME, A. A. (org). Uso e gestão
dos recursos hídricos no Brasil. São Carlos: Rima, 2006.
BRASIL. Lei nº 9.433, de 8
de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Brasília, DF, 8 jan.
1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm>.
Acesso em: 19 nov. 2012.
GONÇALVES . M. E. Gestão de
recursos hídricos e o (novo) código florestal. In: SLIDESHARE. Disponível em: <http://www.slideshare.net/nativasocioambiental/gesto-de-recursos-hdricos-e-o-cdigo-florestal-marino-gonalves>.
Acesso em: 19 nov. 2012.
Adriele da Rosa Krüger
Adorei a "analogia teatral". Só há uma questão que precisa ser revista: você diz que a Política Nacional de Recursos Hídricos surgiu após a segunda guerra, e isso não é verdade. A primeira legislação nacional foi o Código das Águas, em 1934, só que era apenas uma Lei de proteção, e não uma política. Esta, só mesmo com a 9.433/97!
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