25 de nov. de 2012

Unidades de Conservação, uma alternativa de preservação.


Cada elemento da natureza tem uma função a desempenhar. E para que isso ocorra é preciso haver harmonia entre os elementos, equilíbrio. Muitos povos e civilizações antigas reconheceram a necessidade de proteger as áreas naturais com características especiais, que poderiam estar relacionadas a mitos, fatos históricos marcantes, e à proteção da água, plantas e outros recursos.

Porém, com o passar do tempo, muitas áreas naturais foram sendo destruídas para dar lugar a ocupação humana. Animais e plantas foram eliminados, alguns desapareceram e outros, até os dias atuais, ainda correm risco de extinção.

O governo brasileiro afim de “proteger” as áreas naturais do país instituiu o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A Lei do SNUC representou grandes avanços à criação e gestão das UC (Unidades de Conservação), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), pois ele possibilita uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas. Além disso, estabeleceu mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das UC, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente. As UC da esfera federal do governo são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

As Unidades de Conservação são o principal instrumento do SNUC para a preservação em longo prazo da diversidade biológica. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), uma unidade de conservação são espaços territoriais, com seus recursos ambientais, e características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.  

Dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral; a proteção da natureza é o principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e normas são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. Unidades de Uso Sustentável; são áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, mas desde que praticadas de uma forma que a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos esteja assegurada.


Aqui vocês podem conferir um pouco mais:

A criação de Unidades de Conservação:

A consolidação das unidades de conservação:


Situação no RS

O Rio Grande do Sul é considerado pioneiro no que diz respeito a questões ambientais. Desde os anos 50 é tido como referência, tanto no que se relaciona a organização de movimentos de defesa do meio ambiente como na institucionalização de políticas públicas a ele relacionados até a criação de áreas de proteção e conservação.

O Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) do Rio Grande do Sul foi criado pelo Decreto n° 34.256/1992 e regulamentado pelo Decreto n° 38.814/1998, sendo constituído pelo conjunto de Unidades de Conservação estaduais e municipais.
O Estado conta com um total de 104 unidades de conservação, incluindo áreas criadas por lei e ainda não implementadas. Destas, doze são federais, 26 estaduais, 42 municipais (incluindo áreas de usos múltiplos e parques urbanos) e 24 RPPNs- Reserva Particular do Patrimônio Natural, abrangendo 3,4% da área total do Estado.
http://www.seplag.rs.gov.br/atlas/atlas.asp?menu=554

As áreas protegidas e unidades de conservação no nosso país podem ser delimitadas e preservadas sim. Porém, elas ainda não estão livres de conflitos. Uma das principais causas de conflitos em torno dos espaços protegidos é o problema da regularização fundiária.  Os conflitos estão também relacionados à desapropriação de terras privadas. Disputas relativas ao uso dos recursos naturais ali presentes, além da apropriação paisagística pela indústria de turismo e do mercado imobiliário. Estes são alguns dos exemplos que nos permite dimensionar o problema. Muito já se foi feito para mantermos nossa biodiversidade, entretanto esses conflitos devem ser solucionados, porque nem tudo está perfeito. Precisamos de um consenso da qualidade ambiental que queremos, com o que estamos presenciando.


Referências:

ATLAS SOCIOECONÔMICO RIO GRANDE DO SUL. Meio Ambiente. Unidades de conservação. Disponível em:< http://www.seplag.rs.gov.br/atlas/atlas.asp?menu=554 >. Acesso em: 24 nov. 2012.

MARTINS, Andreza. Conflitos Ambientais em unidades de conservação: dilemas da gestão territorial no Brasil. In: Revista bibliográfica de geografia y ciencias sociales, vol.XVII, 2012, Barcelona. Disponível em:< http://www.ub.edu/geocrit/b3w-989.htm>. Acesso em: 24 nov. 2012.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Áreas protegidas. Disponível em:< http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/sistema-nacional-de-ucs-snuc>. Acesso em: 24 nov. 2012.

PROJETO BIODIVERSIDADE RS. Biodiversidade do RS. Unidades de conservação. Disponível em:<http://www.biodiversidade.rs.gov.br/portal/index.php?acao=secoes_portal&id=30&submenu=18>. Acesso em: 24 nov. 2012.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. Unidades de conservação. Disponível em:< http://www.sema.rs.gov.br/ >. Acesso em: 24 nov. 2012.


Elisa Araujo Camelo

Um comentário:

  1. Texto muito bom, só poderia ter explorado um pouco mais esta parte final, onde você começa a tocar no assunto realmente mais preocupante hoje em dia, no que se refere a Unidades de Conservação: a apropriação privada de áreas ecológicamente relevantes. Na semana acadêmica vocês puderam acompanhar a enorme discussão atualmente existente em santa Maria quanto ao patrimônio natural do morro Cechela: apropriação privada de um patrimônio público?

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