16 de nov. de 2012

Código Florestal intrumento de preservação do Meio Ambiente

           Principalmente a partir do século XX, a criação de áreas protegidas surge como reação da sociedade frente aos problemas ambientais e a preocupação com a conservação da biodiversidade do planeta. Isso deve em razão da intensa utilização dos recursos naturais pelo homem, as quais tem gerado transformação na paisagem.                                                    
           Diante disso, em 1934, foi criado o Código Florestal Brasileiro, com o objetivo de tentar preservar parte da vegetação nativa dentro de propriedades privadas, já que o governo não tinha estrutura suficiente para fiscalizar todos os territórios públicos. Porém, a falta de fiscalização junto aos imóveis, além do descontrole sob a invasão de terras públicas, fez com que grande parte dos proprietários descumprisse ou ignorasse tais leis.                                              
           Com isso, em 1965, o código sofreu algumas mudanças, buscando aumentar essa proteção. O código nunca foi comprido plenamente, todos nós sabemos, porém ele legisla sobre alguns pontos muito importantes como a definição de Área de Preservação Permanente (APP), as quais são áreas frágeis como beiras de rio, topos de morros e encostas íngremes, impedindo estas áreas de serem ocupadas; e Reserva Legal (RL), área nativa que deve ser preservada em uma propriedade rural, para essas áreas ficou definido que de acordo com o tipo de bioma seria o tamanho da área preservada: de 50% das áreas na região amazônica e 20% das áreas nos demais biomas.
           Já em 1996, devido aos altos índices de desmatamento nos biomas brasileiros, o Código Florestal foi reformulado, com leis mais rigorosas de proteção ao meio ambiente. As mudanças mais significativas foram às novas porcentagens de preservação: 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos demais biomas. Além disso, a fiscalização foi intensificada. Gerando grandes discussões a esse respeito.
            Nos últimos anos temos acompanhado os debates sobre as novas alterações do Código Florestal Brasileiro, as quais continuam gerando muita polêmica. Entre essas mudanças podemos destacar algumas que afetam diretamente os recursos hídricos.                                    
           Tucci & Mendes (2006 apud TUNDISI e TAKAKO, 2010) destacam que as florestas ripárias e os mosaicos de vegetação que compõe as bacias hidrográficas são essenciais para os ciclos hidrogeoquímicos e do ciclo hidrológico. E a retirada de tais florestas consequentemente trará impactos significativos na qualidade da água e nos serviços ambientais em geral e dos ecossistemas aquáticos. As áreas alagadas também são de grande relevância, pois são fundamentais como sistema tampão para controle de enchentes, redução de fósforo e nitrogênio, redução de metais pesados e toxinas cionobactérias. 
           Ou seja, a remoção dessas áreas alagadas, florestas ripárias e da vegetação que compõe as bacias hidrográficas trarão prejuízos enormes, pois haverá aumento das áreas agrícolas comprometendo no futuro a reposição de água nos aquíferos, qualidade de água superficial, perda de solo, ameaças á saúde humana e degradação dos mananciais exigindo sistemas de tratamento sofisticados e de alto custo. 
           Por isso a preservação destas áreas é fundamental na proteção dos recursos hídricos, assim como a gestão de bacias hidrográficas e as leis do Código Florestal. Mesmo estas leis muitas vezes só vigoram no papel, elas contribuem para se tenha um maior controle sobre a exploração do meio ambiente.                                                                                                          
           Creio que o Código Floresta Brasileiro está muito longe de ser cumprido e de ser “perfeito”, porém a muitas destas leis são vitais para a manutenção da biodiversidade e dos serviços ambientais, os quais são fundamentais para a qualidade de vida da população. E se não preservarmos e cuidarmos do que resta, seja através da imposição leis ou não, certamente o modo de vida das pessoas será afetado radicalmente. Afinal todos nós sabemos que os recursos naturais são finitos e se continuar no ritmo exagerado de exploração destes recursos, o resultado final não será nada promissor.

Sugestão:
Vídeo do You Tube: Comentário sobre o Novo Código Florestal:
 http://www.youtube.com/watch?v=2211RzwljMY

REFERÊNCIAS:
CARADORI, Rogério da Cruz,. O Código Florestal e a Legislação Extravagante – Teoria e a Prática da Proteção Florestal. São Paulo: Atlas, 2009.

BRASIL. Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm>. Acesso em: 15 nov. 2012.
_______. Lei nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Disponível em: <http://www.enge.com.br/lei4771_65.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2012.

TUNDISI, J.G. & MATSUMURA,Tundisi, T.M. Impactos potenciais das alterações do Código Florestal nos recursos hídricos. Biota Neotrop. 2010, 10(4): 67-76. Disponível em: <http://www.biotaneotropica.org.br/v10n4/pt/fullpaper?bn01110042010+pt>.Acesso em: 15 nov. 2012.

Código Florestal nos recursos hídricos. Biota Neotrop. 2010, 10(4): 67-76. Disponível em: <http://www.biotaneotropica.org.br/v10n4/pt/fullpaper?bn01110042010+pt>. Acesso em 15 nov. 2012.

WIKIPÉDIA – Novo Código Florestal Brasileiro. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Novo_C%C3%B3digo_Florestal_Brasileiro>. Acesso em: 15 nov. 2012.

Postado por: Patrícia Ziani

Um comentário:

  1. Parabéns, Patrícia, você conseguiu "ligar" de uma forma bem legal esta relação entre a proteção das florestas e das águas. O vídeo sugerido também é bem didático e interessante; pena você não tê-lo colocado abrindo dentro da tua postagem.

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