29 de nov. de 2012

Há esperança: SNUC


Com a evolução de nossa sociedade, o domínio sobre as tecnologias principalmente, propiciou uma grande capacidade de expansão, capacidade que devastou grandes biomas. A natureza jogada em segundo plano, estaria a sucumbir em algum momento, extinção de plantas, animais é apenas um exemplo.
No Brasil, para intervir surge a SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação), criada pela Lei Federal nº 9.985 de 18/07/2000 e Regulamentado pelo Decreto 4.340 de 22/08/2002. Com âmbito de proteger “nossa” natureza do avanço desenfreado que destrói rios, floretas, solos etc. e ainda abrange uma grande quantidade de diversidade de ecossistemas naturais.  As UC, estão divida em dois grupos:

- Unidade de Proteção Integral - cujo objetivo principal é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais;
- Unidade de Uso Sustentável - cujo objetivo principal é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.



Este mapa mostra a localização de Unidades de Conservação; de uso Sustentável e Integral.

A primeira UC implantada no Brasil foi em 1937 no Parque Nacional do Itatiaia.

Foto de uma parte do Parque do Itatiaia.
Fonte: http://br.viarural.com/servicos/turismo/parques-nacionais/do-itatiaia/itatiaia-02.jpg


Na imagem a baixo podemos verificar um organograma do funcionamento do Sistema de Gestão da SNUC.



O Vídeo a baixo explica de forma resumida SNUC e UC. E o trabalho que Imaflora realiza relacionado a SNUC.


É de deveras importância a criação da SNUC e as respectivas UC, que surgem como método legal dentro dos parâmetros da legislação, assim, possibilitando a defesa da natureza a qual estaria fadada a sucumbir dianta da expansão humana. Mesmo de sua introdução tardia, é um método a longo prazo de prezar ambientas naturais para futuras gerações, não somente para objeto de estudo e de atrativo turístico, mas como um patrimônio natural.





Nome: Gustavo Herrmann 
Referências:
http://www.sapo.salvador.ba.gov.br/arq/snuc_arquivos/frame.htm

http://uc.socioambiental.org/o-snuc/o-que-%C3%A9-o-snuc

https://sites.google.com/site/aabrasilma/Home/planos-de-acao/ap/protecao/snuc

http://www.florestal.gov.br/snif/recursos-florestais/sistema-nacional-de-unidades-de-conservacao

http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao

http://www.parquenacionaldoitatiaia.com.br/

27 de nov. de 2012


O histórico sobre conservacionismo e a institualização da SNUC 


No Brasil o surgimento de áreas protegidas evoluiu com o tempo e acompanha o âmbito internacional, durante o Período Colônia-Imperial já existiam normas para restringir a exploração de recursos naturais a qual estava em posse da coroa, mas com a atualização destas, houve uma grande devastação das florestas brasileiras e a desculpa que a coroa inventou era para aumentar o pasto e as lavouras, essas normas foram escritas de forma confusa e antagônica, mesmo assim elas conseguiram manter de certa forma resguardar o patrimônio ambiental brasileiro.

No período da chamada República Velha, até 1930, a maneira que o poder público enfrentou a destruição das florestas nativas foi muito fraca, tanto que apenas em 1921 foi criado o Serviço Florestal pelo decreto legislativo n° 4421 o qual não teve tantas aplicações práticas.

No governo Vargas, foi nesse período que surgiu o processo de defesa das riquezas nacionais, sendo uma delas a natureza, e também surgiu o Código Florestal Brasileiro em 1934, esse código é o primeiro diploma legal no qual se trata dos recursos florestais, nomeou e explicou pela 1° vez as florestas protegidas e as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Em geral, na década de 30 surgiram significativos processos de preservação do meio ambiente, ainda em 1934, foi realizada a primeira conferência brasileira para a proteção da natureza no Rio de Janeiro, onde houve uma grande repercussão. Em 1937, foi criado o 1° Parque Nacional Brasileiro (Parque do Itatiaia); em 1939, o Parque Nacional do Iguaçu - PR e o Parque Nacional da Serra dos Órgãos – SP.

No ano de 1967, pela lei n° 289 foi criado o Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento Florestal (IDBE), esse instituto está vinculado ao ministério da agricultura o qual é responsável a orientar à proteção e à conservação dos recursos naturais renováveis e ao desenvolvimento florestal do país, conforme o desenvolvimento destas responsabilidade a nível internacional foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) em 1973. Esta secretária deve buscar conservar o meio ambiente e racionar o uso dos recursos naturais.

Em 1981, foi implantada a Política Nacional do Meio Ambiente por meio da Lei n° 6931/81. No mesmo ano foi estabelecido o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) pela Lei n° 8938/81 sob a direção do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Então o SISNAMA é um conjunto articulado de instituições, entidades, regras e práticas da União, Estados, Município e de funções instuídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Pelo decreto da Lei n° 89336/84 foram definidos outros 2 tipos de áreas protegidas, sendo elas reservas ecológicas e as áreas de relevante interesse ecológico. Antes do Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), as normas eram muito esparsas e diferenciadas as normas que tratavam sobre unidades de conservação existindo diversas categorias de manejo e eram instuídas unidades que não correspondiam as tais categorias.

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Recursos Ambientais Renováveis) foi criado em 1989 na tentativa de unificar a política ambiental brasileira, e principalmente quanto a as unidades de conservação.

No ano de 2000 foi quando iniciou a ideia sobre a preservação de ambientes e no dia 18 de Julho do mesmo ano foi a instituída a Lei N° 9985, esta lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) onde foi estabelecido critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Os fins dessa lei são de se tornar uma unidade de conservação, conservar a diversidade biológica, os recursos ambientais, prevenção das espécies, do habitat e ecossistemas, entre outros.

O SNUC é um conjunto de unidades de conservação federais, estaduais e municipais, é composto de 12 categorias de UC (unidades de conservação), seus objetivos específicos se diferenciam na forma de proteção e usos permitidos: aqueles que precisam de mais cuidados e aqueles que podem ser usados de forma sustentável.

Além disso, a estratégia usada pelo SNUC oferece aos tomadores de decisão possibilitar que as UC, além de conservar os ecossistemas e a biodiversidade, gerem renda, emprego, desenvolvimento e propiciem uma efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais e do Brasil como um todo.


 

 
O SNUC tem os seguintes objetivos:


•Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

•Proteger as espécies ameaçadas de extinção;

•Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; •Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
•Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

•Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

•Proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica,

espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

•Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

•Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

•Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

•Favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza; e

•Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.



Referências:


Postado por Ismael Luiz Hoppe

SNUC é a Preservação e Conservação de Vida!


A preservação dos recursos naturais e dos elementos que compõem as características de um lugar, devem ser levados em consideração para o desenvolvimento de qualquer cidade, estado ou mesmo de um país. Para isso, é preciso ter um plano que possa abranger esse processo, sendo esse capaz de proteger as áreas ameaçadas sem desacelerar o crescimento econômico do Estado. Parece ser improvável esse conceito de que, para crescer economicamente é preciso agredir e/ou intervir na natureza, extraindo dela tudo o que ela pode nos oferecer, sem se preocupar com as futuras gerações que dela sairá o seu sustento. O SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação vêm como um plano de  proteção as áreas preservadas desse processos, que possam futuramente extinguir a flora e a fauna de um determinado lugar. A preservação das áreas protegidas é fundamental, pois muitas espécies de animais e plantas estão inclusas às florestas e matas de nosso país. Muitas de nossas florestas não apresentam mais o tamanho original que elas possuíam, citando por exemplo, a Mata Atlântica (hoje tendo apenas 7% de sua forma original intacta). No Brasil existem 728 Unidades de Conservação, sendo estas áreas que mantém suas paisagens naturais, rios, fauna e flora preservadas. 
   Nesse ano de 2012, a presidente Dilma Rousseff instituiu duas novas reservas ambientais brasileiras, em comemoração ao dia do Meio Ambiente:

- Reserva Bom Jesus, no Paraná; figura 1
- Parque Nacional Furna Feia, no Rio Grande do Norte; figura 2

   A nova Unidade de Conservação- Reserva Bom Jesus (que tem o mesmo tamanho da cidade de Curitiba) está localizada dentro da APA de Guaraqueçaba, sendo nessa permitido a instalação e/ou a presença de agricultura e moradias; enquanto que na nova reserva criada, são permitidos apenas pesquisas científicas e visitação orientada para a educação ambiental. A Unidade de Conservação, Bom Jesus no Paraná, possui elementos essenciais para a manutenção da fauna e flora do bioma da Mata Atlântica, abrangendo uma área de 34.179 hectares. 

   
http://www.viajandoblog.com/post/7695/abismo-anhumas-paraiso-misterioso-em-bonito
   O Parque da Furna Feia no Rio Grande do Norte, com destaque as cavernas, abrangerá uma área menor comparada á do Reserva Bom Jesus (cerca de 8.500 hectares), tendo como objetivo á criação dessa Unidade de Conservação, a preservação do bioma da caatinga e dos canais hídricos subterrâneos.
   Com a Unidade de Conservação será triplicará a área de Caatinga protegida no estado do Rio Grande do Norte, pois a mesma apesar de ocupar mais de 80% da área do Rio Grande do Norte, representa apenas 1,65% da área protegida em Unidades de Conservação no Rio Grande do Norte. A preservação dessas áreas protegidas, são fundamentais para todas as pessoas, pois de alguma forma serão afetadas se o resultado de ocupação e exploração dos recursos naturais for intenso. Se essa geração já esta sofrendo com o aumento ao descaso de empresas que só visam lucros e mais lucros quando se trata de Meio Ambiente, nos expondo á propagandas enganosas e dizendo ser sustentável, com certeza a próxima geração receberá/ e verá os resultados negativos desse processo.

É preciso que haja maior fiscalização tanto da parte do governo quanto das pessoas que presenciam e vivem próximo à essas áreas, pois há muitos que sabem de ações ilegais (desmatamentos, poluição dos canais fluviais, queimadas) e ficam quietos. Não basta apenas preservar, mas também conservar os elementos naturais que a natureza oferece ao homem  como os rios que abastecem cidades (porque sem água não existe vida), a expansão de lavouras, ou seja, ocupar o solo (área) apenas no que for necessário. O homem deve e tem que preservar, para que as próximas gerações não sofram com o nosso mau gerenciamento do recursos naturais disponíveis.

Referências:




Postado por: Vinicius Silveira dos Santos


Conservacionismo e SNUC


   No passar dos anos no sistema capitalista como já podemos notar onde ele é o grande mal para o meio ambiente, principalmente pós II guerra Mundial onde começa uma política de que os países devem se industrializar para poderem sair da pobreza, porém o que acontece que essa industrialização principalmente nos países subdesenvolvido onde eles não tendo um tempo para sua organização e um planejamento, somente querendo sair da miséria fazem com que empresas, e as pessoas que saem do campo para trabalhar nessas indústrias acabam por se instalar em lugares que são precários, em beiras de rios onde causam enormes poluições, em morros acabando com a vegetação do local. Com o agravamento da poluição atmosférica e rios, onde um desmatamento e queimadas se tornam ingredientes terríveis ao meio ambiente começa a ser criadas leis, decretos, esses principalmente ocasionados pela ideia de alguns cientistas, e estudiosos.
    Um desses estudiosos seria um engenheiro Florestal alemão “Gifford Pinchot”, onde ele é pensador de uma ideia e cria um movimento chamado conservacionismo, onde segundo mesmo Gifford Pinchot da o seguinte conceito ao conservacionismo. “Que a conservação deveria basear-se na prevenção de desperdícios e o uso dos recursos naturais para beneficio da maioria dos cidadãos, incluindo as gerações futuras”.  Seria uma ideia de que o ser humano deve saber utilizar a natureza sem prejudicar as futuras gerações, sempre conservando os recursos naturais, porém o que acontece em todos locais é o contrario, sendo as pessoas querendo um lucro imediato sem se preocupar com o futuro, por isso a partir da década de 70, foram criadas algumas entidades como Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza (FBCN) onde ela tem seu principal dever é a implantação de áreas reservadas de proteção à natureza.
   Após muitos anos de luta de movimentos ambientalistas em 18 de julho de 2000 institui o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, onde um de seus objetivos específicos seria a conservação da natureza tendo o uso de seus recursos utilizados de forma indireta, ou seja, ocupar sem degradar a natureza. Com isso surge reserva legais de conservação, onde essa atividade está crescendo bastante no Brasil sendo assim uma forma de manter as florestas de pé, sem contar que essas áreas trazem grande lucratividade tanto para sociedade como para o meio ambiente, com isso o Brasil vem conseguindo diminuir os efeitos dos desmatamentos e poluição, tanto que o Brasil tendo umas das maiores Biodiversidade do planeta aonde vinha tendo um extermínio dessas biodiversidades, sendo que a partir da criação dessas áreas teve uma redução dessa perda. O ganho social deve ser considerado, pois a cidade e região que possui dessas reservas, aumenta muito o turismo do local gerando empregos, e uma qualidade de vida considerável.
http://www.aultimaarcadenoe.com.br/mapa-das-ucs-do-brasil-ibge/
   
   Como podemos perceber no mapa ao lado existem parques nacionais, reservas biológicas nacionais, parques estaduais, reservas biológicas estaduais, parques ecológicos estaduais e parques florestas estaduais, e segundo site Brasil escola o país possui 728 reservas onde seus intuitos seria a preservação da natureza, isso graças ao SNUC.
   Assim o Brasil está se conscientizando da importância da natureza mas o que podemos perceber ainda que é falta de fiscalização, e uma campanha mais elaborada para conscientização das pessoas, pois chega ser lamentável pessoas precisarem pagar para entrar em parques onde se tivesse uma conscientização estaria esse parque ali todos dias não sendo uma atividade capitalista.
   Referencias Bibliográficas 
Postado por: Cleiton Luis Froelich 




26 de nov. de 2012

Unidades de Conservação no Brasil


No Brasil temos uma grande diversidade de vegetação, fauna, flora, culturas, entre outros fatores, visando a preservação dessas áreas foi criado o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Esse sistema é em caráter federal, estadual e municipal. A lei que regulamenta esse sistema é a lei nº 9.985, que foi oficializada no dia 18 de julho de 2000.
Segundo a lei, Unidades de Conservação são definidas como: “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com 
características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção".
A exploração dessas áreas são muito bem estudadas e é exigido diversos estudos e laudos quando se busca algum fim lucrativo ou não para essas áreas.
Nos últimos anos as UC cresceram significativamente no Brasil, dados mostram que passarem de 39 milhões de hectares para 77 milhões de hectares. A maioria dessas áreas de proteção estão em terras indígenas.

O Estado do Rio Grande do Sul é tido como um dos primeiros a terem esse lado de gestão ambiental, e é tido como referências desde a década de 1950. Atualmente no Estado, existem cerca de 104 unidades de conservação.
Essa politica adotada sobre as Unidades de Conservação foram com absoluta certeza muito positivas, pois se não houvesse toda essa preocupação provavelmente essas áreas já estariam derrubadas para construir cidades, empresas, lavouras, etc.
Apesar de todo esse esforço, vemos casos em que o dinheiro e a fraude vence o Estado e consegue fazer dessas áreas verdadeiros “paraísos” para os mais afortunados criando condomínios e clubes e vendendo a preços exorbitantes.
Para construir nesses locais é preciso apresentar um estudo dizendo que aquela região é própria para a construção civil, porém, muitas vezes, geólogos, geógrafos e outros profissionais vendem laudos falsos para que possam ser realizados todos esses investimentos.
Essas áreas são de suma importância para a preservação do ecossistema no Brasil e deve ser respeitada ao invés de serem pensadas em formas de lucrar em cima disso. Enquanto os brasileiros não tomarem consciências disso, será muito difícil para o governo fiscalizar e preservar todas essas áreas.

Postado por: Ricardo Stedile

Referências:
Sistema Nacional de Unidades de conservação. Disponível em: < http://www.florestal.gov.br/snif/recursos-florestais/sistema-nacional-de-unidades-de-conservacao> acesso em 26 de novembro de 2012
Unidades de Conservação. Disponível em: <http://www.seplag.rs.gov.br/atlas/atlas.asp?menu=554> acesso em 25 de novembro de 2012
Arquivos da Categoria: Unidades de Conservação no RS. Disponível em: <http://vivaomorro.wordpress.com/category/unidades-de-conservacao-no-rs/> acesso em 26 de novembro de 2012







Futuro Preservado




Quando nos referimos ao Conservacionismo uma das primeiras coisas que pensamos é em conservação, seja ela da nossa natureza ou conservação de nossas fontes de águas e nossos animais, os quais nos dias de hoje se encontram cada vez mais raros. O conservacionismo pode-se dizer que é  usado em uma situação que será usada, por exemplo: Usaremos 10 lotes de terras daqui há 5 anos para reflorestamento e preservação de animais que correm o risco de desaparecer. A partir desse ponto estaremos falando de conservação, Ou conservacionismo que em termos ambientais significa ‘’Proteção dos recursos naturais e animais, com a utilização racional dos mesmos, garantindo sua sustentabilidade para gerações futuras onde não corra o risco de desaparecer. Porém quando falamos nesse termo não nos damos por conta que para que isso ocorra temos um grande desafio, que seria conciliar a produtividade, lucratividade e a conservação do meio ambiente no qual os mesmos se encontram, tratando-se de um trabalho nada fácil para que isso ocorra. Nessa área há grandes preocupações, e centros responsáveis que cuidam desse assunto, podemos citar as entidades conservacionistas, que são entidades que se dedicam a estudar a relação do homem com a natureza, o qual se preocupa em preservar recursos naturais e biológicos para nossas gerações futuras, essas visando a melhora na estrutura do solo, fauna e flora, ou seja, o conservacionismo trata-se de um conjunto de políticas e técnicas que tem por fim manter condições de vida para todos os seres da terra.
Mas não podemos deixar de falar que há recursos renováveis e recursos não renováveis, como citado acima os recursos naturais são aqueles que o homem utiliza, mas ao mesmo tempo podem ser repostos como, o reflorestamento e adubação para a melhor fertilização do solo. E entre os recursos não renováveis, entram aqueles que se esgotam não podendo ser repostos, tais como;  Petróleo, Carvão, ferro, entre outros . É nesse ponto que o conservacionismo entra, ele tenta manter o equilíbrio, tentando fazer com que o homem utilize apenas o que consome não extraindo da natureza uma carga excessiva que não há necessidade de extrair sem ser utilizada rapidamente, a natureza deve ser utilizada e consumida para atender a nossa necessidade no presente e para isso temos obrigação de deixar um ambiente rico para as próximas gerações, não deixando ocorrer à extinção de vários animais e plantas para começar a se preocupar com o meio. Essa preocupação vem de tempos mais remotos, podemos citar a Ilha de Páscoa como exemplo, onde a população acabou completamente com suas grandes florestas inutilizando o solo, não tendo recursos nem capacidade mais tarde para tentar fazer algo para salvar o solo, onde sua população foi simplesmente dizimada aos poucos, se tivessem conhecimento sobre os recursos da natureza que não são finitos talvez essa história e entre outras não teriam sido acabadas.
Partindo por outro ponto, não podemos deixar de citar a conservação de animais de extinção, onde ambientalistas e pessoas que se preocupam com o futuro de espécies de animais em extinção, mantêm em cativeiros várias espécies, visando a sua reprodução para mais tarde devolvê-los a natureza, onde poderá (Se não forem caçados por caçadores) dar mais vida á nossa natureza. Podemos claramente ver esse trabalho nessa reportagem, o trabalho que é feito para salvar algumas espécies já dizimada de seu Habitat.
Não podemos deixar de falar de um dos principais responsável pela sobrevivência da vida dos seres vivos da terra, a água. Esta por si incolor e sem gosto é a principal responsável pela vida. Há pessoas que acreditam que seu uso exagerado há de gerar em gerações futuras guerras em busca da mesma, trata-se de um recurso não renovável quando não usado adequadamente. A água já vem sendo discutida em vários países há anos, alguns países já nem possuem reservatórios de abastecimento para sua cidade, devido há falta de chuva e seu uso sem consumo racional.
Podemos dizer que vários institutos apoiados por organizações não governamentais, como o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de conservação da Natureza) o qual é uma fundação visa a conservação do meio ambiente, o qual o Brasil criou o Plano do Sistema de Unidades de Conservação do Brasil, publicado oficialmente 1972, o qual continha objetivos específicos para a preservação ambiental, o qual também tem por seu aliado o Código Florestal que visa a preservação de áreas ambientais de nossa flora e fauna brasileira.


Por: Gabriel Fraco

Referências: 

http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_Nacional_de_Unidades_de_Conserva%C3%A7%C3%A3o_da_Natureza
http://www.ozengenharia.com.br/blog/tag/conservacionismo/

O sistema Nacional de Conservação (SNUC)


O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais.
É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos:
·         Aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades,
·         E aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.
O SNUC foi concebido de forma a potencializar o papel das UC, de modo que sejam planejadas e administradas de forma integrada com as demais UC, assegurando que amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitat e ecossistemas estejam adequadamente representados no território nacional e nas águas jurisdicionais. Para isso, o SNUC é gerido pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Além disso, a visão estratégica que o SNUC oferece aos tomadores de decisão possibilita que as UC, além de conservar os ecossistemas e a biodiversidade, gerem renda, emprego, desenvolvimento e propiciem uma efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais e do Brasil como um todo.
O SNUC tem por objetivos:
·         Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
·         Proteger as espécies ameaçadas de extinção;
·         Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
·         Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
·         Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
·         Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
·         Proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
·         Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
·         Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
·         Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
·         Favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza; e
·         Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

Sistema  nacional de Unidades de Conservação

A  conservação de florestas em áreas públicas se dá através do sistema nacional de conversação ( SNUC), criado pela lei 9.985, do dia 18 e julho de 2000. Essa lei define a unidade de conservação como “espaço territorial e seus recursos ambientais incluindo as áreas jurisdicionais, com suas características naturais relevantes, legalmente incluído pelo poder publico,  com objetivo de conservação e imite definidos, sobre regime especial de administração ao qual se aplicam as garantias adequadas de proteção “.

As categorias de Unidades de Conservação (UC) está dividida em dois grupos:
·         Unidade de proteção integral : o qual o objetivo principal é preservar a natureza,
sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais;
·         Unidade de uso Sustentável: O qual o objetivo principal é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais


 Mapa com a divisão das categorias de (UC) em Unidade Integral e de Uso Sustentável.
Fonte: MMA (2009); FUNAI (2008).
    

http://uc.socioambiental.org/o-snuc/o-que-%C3%A9-o-snuc > acesso dia 26 de Novembro de 2012

Postado por: Angéli Aline Behling

É PRECISO MUITO MAIS!


O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) destaca-se por ser um conjunto de unidades de conservação originada, em 1988, por um pedido do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal à Fundação Pró-Natureza (Fanatura), com o intuito de elaborar de um anteprojeto de lei instituindo um sistema de unidades de conservação. O SNUC foi concebido para  potencializar a função das Unidade de Conservação (UC), de modo que sejam planejadas e administradas de forma integrada com as demais UC, garantindo que amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas estejam corretamente representadas no território nacional e nas águas jurisdicionais. O SNUC abrange as esferas federais, estaduais e municipais.
As unidades de conservação integrantes do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) dividem-se em dois grupos, e os grupos são divididos em categorias de manejo. As Unidades de Proteção Integral abrangem: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Parque Estadual, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Já as Unidades de Uso Sustentável, abrangem: Área de Proteção Ambiental, Área de Proteção Ambiental Estadual, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Floresta Estadual, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

São muitos os objetivos do SNUC, entre eles:

·         Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
·         Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
·         Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
·         Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
·         Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

      São responsáveis pela gestão do SNUC:

       Órgão consultivo e deliberativo: o CONAMA, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

       Órgão central: o MMA, com a finalidade de coordenar o Sistema;

       Órgãos Executores: o IBAMA, os OEMAs e OMMAs, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas suas respectivas esferas de atuação.


       É bem verdade que todo e qualquer órgão ou sistema a ser criado com fins de proteger a natureza como um todo, deve ser visto como uma boa iniciativa, ainda mais se fiscalizado rigorosamente, visto que diversos ecossistemas e áreas que deveriam ser protegidas estão à mercê de disputas territoriais e de múltiplos recursos naturais disponíveis nessas áreas, visando a captação de tais recursos, para obter lucro direcionado nas mãos de poucos, muito poucos. 
      Os objetivos que movem o SNUC são evidentemente positivos, ainda que alguns deles estejam direcionados a entender o capital, já que não é possível escapar dele, porém, é preciso salientar que tais propostas não são cumpridas em sua totalidade, e o Brasil que fora agraciado com uma diversidade natural gigantesca, deveria junto ao governo, preservar seu patrimônio, ao invés de levá-lo embora com um único objetivo de por dinheiro na "mesa". Faz-se pouco, muito pouco, porém paira a sensação de que já não é muito bom com o SNUC, muito pior seria sem ele.

Referências:

 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Áreas protegidas. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/sistema-nacional-de-ucs-snuc>. Acesso em 26 nov. de 2012

SEIA: SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS E RECURSOS HÍDRICOS. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/sistema-nacional-de-ucs-snuc>. Acesso em 26 nov. de 2012.


Por: Vinícius Rodrigues de Oliveira.