O histórico
sobre conservacionismo e a institualização da SNUC
No Brasil o
surgimento de áreas protegidas evoluiu com o tempo e acompanha o
âmbito internacional, durante o Período Colônia-Imperial já
existiam normas para restringir a exploração de recursos naturais a
qual estava em posse da coroa, mas com a atualização destas, houve
uma grande devastação das florestas brasileiras e a desculpa que a
coroa inventou era para aumentar o pasto e as lavouras, essas normas
foram escritas de forma confusa e antagônica, mesmo assim elas
conseguiram manter de certa forma resguardar o patrimônio ambiental
brasileiro.
No período
da chamada República Velha, até 1930, a maneira que o poder público
enfrentou a destruição das florestas nativas foi muito fraca, tanto
que apenas em 1921 foi criado o Serviço Florestal pelo decreto
legislativo n° 4421 o qual não teve tantas aplicações práticas.
No governo
Vargas, foi nesse período que surgiu o processo de defesa das
riquezas nacionais, sendo uma delas a natureza, e também surgiu o
Código Florestal Brasileiro em 1934, esse código é o primeiro
diploma legal no qual se trata dos recursos florestais, nomeou e
explicou pela 1° vez as florestas protegidas e as Áreas de
Preservação Permanente (APPs). Em geral, na década de 30 surgiram
significativos processos de preservação do meio ambiente, ainda em
1934, foi realizada a primeira conferência brasileira para a
proteção da natureza no Rio de Janeiro, onde houve uma grande
repercussão. Em 1937, foi criado o 1° Parque Nacional Brasileiro
(Parque do Itatiaia); em 1939, o Parque Nacional do Iguaçu - PR e o
Parque Nacional da Serra dos Órgãos – SP.
No ano de
1967, pela lei n° 289 foi criado o Instituto Brasileiro para o
Desenvolvimento Florestal (IDBE), esse instituto está vinculado ao
ministério da agricultura o qual é responsável a orientar à
proteção e à conservação dos recursos naturais renováveis e ao
desenvolvimento florestal do país, conforme o desenvolvimento destas
responsabilidade a nível internacional foi criada a Secretaria
Especial do Meio Ambiente (SEMA) em 1973. Esta secretária deve
buscar conservar o meio ambiente e racionar o uso dos recursos
naturais.
Em 1981, foi
implantada a Política Nacional do Meio Ambiente por meio da Lei n°
6931/81. No mesmo ano foi estabelecido o Sistema Nacional do Meio
Ambiente (SISNAMA) pela Lei n° 8938/81 sob a direção do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Então o SISNAMA é um conjunto
articulado de instituições, entidades, regras e práticas da União,
Estados, Município e de funções instuídas pelo poder público,
responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Pelo decreto
da Lei n° 89336/84 foram definidos outros 2 tipos de áreas
protegidas, sendo elas reservas ecológicas e as áreas de relevante
interesse ecológico. Antes do Sistema Nacional de Unidade de
Conservação (SNUC), as normas eram muito esparsas e diferenciadas
as normas que tratavam sobre unidades de conservação existindo
diversas categorias de manejo e eram instuídas unidades que não
correspondiam as tais categorias.
O IBAMA
(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Recursos Ambientais
Renováveis) foi criado em 1989 na tentativa de unificar a política
ambiental brasileira, e principalmente quanto a as unidades de
conservação.
No ano de
2000 foi quando iniciou a ideia sobre a preservação de ambientes e
no dia 18 de Julho do mesmo ano foi a instituída a Lei N° 9985,
esta lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza (SNUC) onde foi estabelecido critérios e normas para a
criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Os
fins dessa lei são de se tornar uma unidade de conservação,
conservar a diversidade biológica, os recursos ambientais, prevenção
das espécies, do habitat e ecossistemas, entre outros.
O SNUC é um
conjunto de unidades de conservação federais, estaduais e
municipais, é composto de 12 categorias de UC (unidades de
conservação), seus objetivos específicos se diferenciam na forma
de proteção e usos permitidos: aqueles que precisam de mais
cuidados e aqueles que podem ser usados de forma sustentável.
Além disso,
a estratégia usada pelo SNUC oferece aos tomadores de decisão
possibilitar que as UC, além de conservar os ecossistemas e a
biodiversidade, gerem renda, emprego, desenvolvimento e propiciem uma
efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais e do
Brasil como um todo.
O SNUC tem os seguintes objetivos:
•Contribuir para a conservação das
variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no
território nacional e nas águas jurisdicionais;
•Proteger as espécies ameaçadas de
extinção;
•Contribuir para a preservação e a
restauração da diversidade de ecossistemas naturais; •Promover
o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos
naturais;
•Promover a utilização dos princípios e práticas
de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
•Proteger paisagens naturais e pouco
alteradas de notável beleza cênica;
•Proteger as características
relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica,
espeleológica, arqueológica,
paleontológica e cultural;
•Recuperar ou restaurar ecossistemas
degradados;
•Proporcionar meio e incentivos para
atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento
ambiental;
•Valorizar econômica e socialmente a
diversidade biológica;
•Favorecer condições e promover a
educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato
com a natureza; e
•Proteger os recursos naturais
necessários à subsistência de populações tradicionais,
respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e
promovendo-as social e economicamente.
Referências:
Postado por Ismael Luiz Hoppe