22 de nov. de 2012

A IRONIA DO NOME


          Para me integrar mais do assunto proposto comecei por assistir o video http://www.youtube.com/watch?v=P075oVMxNPc que é um comentário do especialista em meio ambiente e sustentabilidade, Ricardo Carvalho que vem falar sobre o novo Código Florestal onde ele fala sobre relator do projeto, no caso é o deputado Paulo Piau, do PMDB de Minas Gerais. Ricardo procurou saber mais sobre este deputado e encontrou que ele foi produtor rural e também Secretário da Indústria, Comércio e Agropecuária da cidade de Uberaba. Então o que se pode esperar?! Talvez apenas uma ironia.
         Continuando minha pesquisa encontrei inúmeros sites interessantes que ajudam a compreender melhor o assunto,mas achei uma boa escolha para compartilhar a apresentação: Gestão de recursos hídricos e o código florestal por Marino Gonçalves.


Aqui vai alguns trechos que retirei da sua apresentação:


"A água: base da vida. A humanidade gasta bilhões em pesquisas em outros planetas. O que se busca é a existência de água, seja em seu estado líquido ou estado sólido. Isso porque, a possibilidade de vida depende da água.• Nosso planeta é bem servido de água. Muitos avaliam que seu nome deveria ser Planeta Água e não Planeta Terra.• De fato, visto de cima nosso planeta é um imenso mar com pequenas faixas de terras.
Distribuição desigual.• A água em nosso planeta não é distribuída de forma isonômica. Tem regiões que não são servidas por mares, rios e lagos. E, em muitos casos, sobrevivem das águas subterrâneas. Algumas destas reservas são consideradas “fósseis” em razão da idade em que foram reservadas pela ação da própria Natureza.• Dados já exaustivamente revelados: mais de 97% da água são salgadas e estão dispersas nos oceanos e mares. O restante (em pouco menos de 3%) considerada água doce estão aí pelos rios, lagos ou geleiras. Se avaliarmos bem não é muita coisa não.
Distinção entre água e recursos hídricos• Água é o elemento natural, descomprometido com qualquer uso ou utilização. É gênero. Recurso hídrico é a água como bem econômico, utilitário, passível de uso com um determinado fim (POMPEU). É espécie.• Em 1934, o governo brasileiro instituiu por Decreto o Código de Águas. Mais recentemente foi aprovada a Política Nacional de Recursos Hídricos através da Lei n.º 9433, de 1997.
Distinção entre água elemento natural e água virtual• A água como elemento natural: descomprometimento com qualquer uso.• A água virtual: compreendida na forma de recurso para a produção agrícola.• Para produzir 1 kg de grãos são utilizados 1000 kg de água.• Consumo de água no Brasil:• Agricultura = 69% do total; Animal = 12%; Urbano = 10%. Industrial = 7% (ANA:2011-o diário).• O Brasil é um dos países que mais exportam água virtual, já que a maioria dos grãos produzidos é destinada para outros países, sobretudo, os industrializados. Em outras palavras, os ricos conservam seus estoques de água enquanto os países em desenvolvimento gastam seus estoques com a produção de “comodities”. Ver a pertinência de vender lá fora produtos já industrializados.
A consciência – ecológica ou econômica – não sei – tem exigido sua preservação.
Formas de proteger as águas.Várias são as formas para se proteger um bem ambiental tão importante para todos.A lei é um desses mecanismos. No Brasil tem a LEI 4771-1965,também conhecida como CÓDIGO FLORESTAL.Ele determina a existência de Mata Ciliar para rios, lagos e nascentes. Para os rios depende de sua largura.Rios com 10 m de largura = 30 m de APP para cada margem.Rios entre 10 e 50 metros de largura = 50 metros de APP.Rios de 50 a 200 metros de largura = 100 metros de APP.Rios de 200 a 600 metros de largura = 200 metros de APP.Rios com largura superior a 600 metros = 500 metros de APP.Previu ainda a RESERVA LEGAL, que varia de 20% a 80% da propriedade rural dependendo da região em que se localiza. No PRé 20%.
O Novo Código FlorestalPolêmico. Votação na Câmara dos Deputados favorável ao relatório do comunista Aldo Rebelo – Dep. Federal-PCdoB, apoiado pela bancada ruralista, pela UDR e pela CNA. Inimigos históricos.Vai ainda ao Senado. Nesta casa o governo tem maioria. Busca-se negociação para aprovar o código, porém, com a correção de alguns pontos que são considerados inaceitáveis pelo governo.O QUE PODE MUDAR:- MATA CILIAR: Os pequenos produtores que não têm APP podem recompor a mata ciliar em até 15 metros de distância da margem.Atualmente, a faixa é de 30 metros.Outro ponto relevante sobre a Mata Ciliar é que pelo novo código a sua medição em qualquer dos casos se dá a partir da margem do leito regular e não mais do leito expandido (cheias).
O Novo Código Florestal - continuação RESERVA LEGAL: prevê a soma da APP com a RL para se verificar a exigência de 20% a 80%, dependendo da região.Isenta os proprietários de imóveis rurais com até 4 módulos fiscais de recompor a RL. Um módulo pode variar de 40 a 100 hectares.MORROS E ENCOSTAS: permite o uso de morros, montanhas e encostas para alguns tipos de cultivos. A lista de permissões deverá ser definida em lei regulamentar. Aqui tem um ponto de grande tensão. É que foi aprovada a emenda 164, que dá aos Estados a prerrogativa para definir o que pode ser cultivado nas APPs.ANISTIA AOS CRIMINOSOS QUE DESMATARAM: o código dá anistia a todos os desmatadores que cometeram crimes até o anode 2008. As multas do IBAMA e dos OEMAS num primeiro momento ficam suspensas e, caso o infrator faça a adesão e cumpra o Programa de Regularização Ambiental, fica total menteisento do pagamento da multa. A atual lei ambiental prevê a responsabilização administrativa, civil e penal.
INTERFACES Qualquer programa de gestão de águas ou de recursos hídricos deve levarem conta as diretrizes previstas nas diversas leis, a começar pela Constituição Federal, pelo Código Florestal, pela Lei de Crimes Ambientais, pelas Resoluções do CONAMA entre tantos outros normativos federais, estaduais e municipais.A questão, porém, é promover a sensibilização de todos os agentes para a importância de uma boa gestão das águas. Isso depende de um amplo e persistente processo de educação ambiental.A Natureza não pode ser vista como um entrave, uma coisa ruim...todos os seus elementos são imprescindíveis para a manutenção da vida em todas as suas formas. Essa é uma conclusão que parece óbvia. Em algum momento terá de se decidir: ou se diminui os lucros ou se põe em risco a vida. Certo é,que as atitudes atuais que conspiram contra a preservação ambiental pode inviabilizar o futuro de nosso país e do próprio planeta.
“Apenas uma guerra é permitida à espécie humana: a guerra contra a extinção.” Isaac Asimov Precisamos CUIDAR da natureza, do nosso meio ambiente, e principalmente, dos nossos rios. A contribuição de todos é vital não só para o povo brasileiro, mas também para a humanidade e para o nosso Planeta Terra. Muito obrigado! MARINO GONÇALVES."

  • REFERENCIAS:
  • SLIDESHARE - Gestão de Recursos Hidricos e o Código Florestal. Disponível em: <http://www.slideshare.net/nativasocioambiental/gesto-de-recursos-hdricos-e-o-cdigo-florestal-marino-gonalves> Acesso em 21 de novembro de 2012.
  • SENADO - Código Florestal. Disponível em:<http://www12.senado.gov.br/codigoflorestal> Acesso em 21 de novembro de 2012.
  • Postado por Lucélen Popoaski

Um comentário:

  1. Lucélen,
    não há nenhum problema em você trazer informações de outras pessoas para enriquecer teu texto; só que isso não pode superar a tua própria elaboração original. Tu trouxeste a problematização de outro, mas tu mesmo quase não te colocou na questão.
    Mais uma coisinha: há uma forma de trazer o vídeo que vc recomenda, para dentro da tua postagem, ao invés do leitor ter que copiar o endereço e ter que sair do blog para acessar. Procure melhorar isso nas próximas postagens!

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