24 de nov. de 2012

"Unidades de Conservação": a verdadeira realidade


UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
   São espaços com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. As unidades de conservação asseguram o uso sustentável dos recursos naturais e ainda propiciam às comunidades envolvidas o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis em em seu interior ou entorno.

IBAMA
   Sigla para Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; é uma entidade autárquica de regime especial dotada de personalidade jurídica de direito público e vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. Foi criado por lei no ano de 1989 por meio da fusão de quatro entidades brasileiras que trabalhavam na área ambiental: Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Superintendência da Borracha (Sudhevea), Superintendência da Pesca (Sudepe) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). Foi responsável por formular, coordenar e executar a Política Nacional do Meio Ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais renováveis até o ano de 2007, quando essa responsabilidade passa a ser do Instituto Chico Mendes.

INSTITUTO CHICO MENDES
   É o órgão responsável pela gestão de 290 Unidades de Conservação distribuídas por todo o Brasil, abrangendo cerca de 8% do território nacional, sendo 126 Unidades de Conservação de Proteção Integral  (composta por 62 parques nacionais, 29 reservas biológicas, 32 estações ecológicas e 3 refúgios de vida silvestre) e 164 de Uso Sustentável (composta por 31 áreas de proteção ambiental, 17 áreas de relevante interesse ecológico, 64 florestas nacionais, 51 reservas extrativistas e 1 reserva de desenvolvimento sustentável). Com o advento da Medida Provisória nº 366, de 26 de abril de 2007, a gestão das Unidades Conservação de proteção integral e de uso sustentável passou a ser de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade que tem como finalidade, executar ações da política nacional de Unidades de Conservação da natureza, referente às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das Unidades instituídas pela União.

EXEMPLO DE UNIDADE DE PROTEÇÃO "INTEGRAL": ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO TAIM
   Localiza-se na região sul do Estado do Rio Grande do Sul, nos municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, distante aproximadamente 370 Km de Porto Alegre. Possui a função de preservar um dos ecossistemas mais frágeis do Rio Grande do Sul. A região abriga diversos ecossistemas e possui alto valor ecológico para pesquisas e experimentos. Da área total da estação, 90% são protegidos integralmente e o resto é considerado reserva parcial. Na área há aproximadamente 230 espécies de pássaros, 70 de mamíferos e 60 de peixes. No local podem ser encontradas capivaras, lontras, jacarés-de-papo-amarelo, tartarugas, gatos-do-mato e ratões-do-banhado. Entre as espécies presentes, a mais surpreendente é o cisne-de-pescoço-preto, único na América do Sul, que convive com flamingos, colhereiros , tachãs e caracarás. Pelo alto valor ecológico e pela beleza de suas águas e matas, o banhado do Taim é uma das Sete Maravilhas do Rio Grande do Sul.

   No vídeo abaixo, você pode conhecer um pouco da Reserva Ecológica do Taim, uma Unidade de Conservação muito importante para o Nosso Estado!! 

   
   Nas informações descritas acima, a visão que temos é que na teoria tudo acontece corretamente, as unidades de conservação são todas preservadas, tudo ocorre para beneficiar a natureza. Mas e na prática será que isso está ocorrendo mesmo ??  Vejamos, essas informações de uma certa forma se contradizem; esses órgãos são criados para manter essas unidades de maneira "intacta", mas a mídia nos traz uma realidade diferente. Acompanhamos as constantes queimadas em áreas de conservação, o desmatamento constante na nossa Floresta Amazônica, e por aí vai. Não muito longe dessa análise está a Estação Ecológica de Taim, onde 10% de sua área é de reserva parcial, ou seja, dá a oportunidade de esta pequena área sofrer por inúmeras degradações que com certeza afetarão o restante da reserva. Então, está na hora de entender que mesmo com a existência desses órgãos, as Unidades de Conservação estão sofrendo com muito impactos ambientais, pois os objetivos que os órgão sustentam muitas vezes não resolve em nada. Está na hora de deixar de se iludir com as "falsas" promessas dos órgãos superiores, e encarar a realidade com outra visão!!

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

EFETIVIDADE DE GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO BRASIL. Disponível em: <http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/documentos/2%20-%20o%20que%20fazemos%20 %20efetividade%20da%20gesto%20de%20ucs%20%20doc_efetividade%20de%20gesto%20das%20ucs%20federais%20do%20brasil%202007.pdf>. Acesso em: 24 nov. de 2012.

O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/250/_publicacao/250_publicacao30082011035301.pdf>. Acesso em: 24 nov. de 2012.


SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Estação Ecológica do Taim. Disponível em: <http://www.turismo.rs.gov.br/portal/index.php?q=atrativo&id=2278&bd=&fg=2>. Acesso em: 24 nov. de 2012.

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NA AMAZÔNIA BRASILEIRA. Disponível em: <http://uc.socioambiental.org/gest%C3%A3o/instrumentos-de-gest%C3%A3o>. Acesso em: 24 nov. de 2012.


Postado por: Daniélli Flores Dias














Um comentário:

  1. Sua postagem está bem didática; só é preciso uma pequena correção: no início do texto você coloca as UC como áreas para preservação do patrimônio biológico existente. Pois bem, é verdade que as UC foram pensadas, desde o início, com foco em proteção de espécies vivas, e mesmo hoje a maior parte das UC de proteção integral existentes, tem esta finalidade. No entanto, há algumas categorias, como a de "Monumento Natural", por exemplo, que se destina à preservação de patrimônio abiótico também. Outra coisa que não fica claro são os tais 10% de reserva parcial do TAIM. Na verdade, há disputas judiciais de proprietários que nunca foram indenizados pelas terras e por isso nunca saíram de lá. Por isso que uma parte do Taim ainda tem criação de gado. Aliás, esta é uma realidade presente em grande parte das UC brasileiras

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