19 de nov. de 2012

O ESPETÁCULO DAS ÁGUAS



 A questão ambiental na atualidade apresenta-se como um teatro onde a edificação é o planeta terra, a platéia é o povo, e os artistas que encenam são as organizações e o Estado que “cuida” do meio ambiente da mesma forma que encena. É interessante que, quando ocorre um espetáculo nós os telespectadores não sabemos ao certo o que ocorre nos bastidores, mas sabemos quem são os atores da história, nós pagamos para vê-los encenando. Esta analogia é o que podemos fazer quando nós pensamos a respeito da gestão de recursos hídricos, nós somos os financiadores do espetáculo, quando pagamos a fatura de água, quando compramos nossos alimentos e bens de consumo gerais no mercado, os atores são aqueles que por trás dos bastidores nos “garantem” que a gestão dos recursos hídricos seja feita de forma que não venhamos a participar de uma possível falta do nosso bem, a água. Ela é um elemento natural, quando tratada como bem econômico leva o nome de recurso hídrico.
Ultimamente, o que está em voga são as leis para o uso dos recursos hídricos no Brasil o que leva nossos atores a reavaliar o script, e repensar como que estão sendo avaliadas as questões ambientais e como estão sendo vinculadas na prática o meio ambiente de forma geral. A Política Nacional de Recursos Hídricos surgiu justamente como a nova peça do teatro, surgiu após a Segunda Guerra Mundial com o intuito de combater e controlar os níveis de poluição criados pelo desenvolvimento e industrialização, do período de pós-guerra. Porém, até então no âmbito brasileiro o gerenciamento de recursos foi recente, tendo em vista, que o Brasil no principio do gerenciamento, focou o uso da água para a geração de energia elétrica e não para seu consumo, e ainda por cima o mesmo que fornecia a energia elétrica era o mesmo que a gerenciava, o que é uma contradição muito discrepante. Obviamente, isso analogicamente é a mesma coisa que “desvestir um santo para vestir outro”, sempre um ficaria nu, portanto com o crescimento econômico do Brasil a demanda por água cresce e os olhares estão voltados somente para a demanda de energia elétrica.

IDENTIFICANDO OS ATORES
Pois bem, se formos averiguar nosso código brasileiro, Lei Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997, ele é o script quase perfeito, ele é lindo, seus fundamentos, objetivos, diretrizes, instrumentos, nossa é a tragédia de Shakespeare, mas como toda tragédia tem um final triste, quem toma o cálice envenenado no final é o Planeta Terra. O Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos vem intermediado com a Constituição de 88, justamente com essa vieram depois inúmeras outras instituições com o mesmo objetivo, sendo estas, de níveis estaduais e municipais, todas seguindo o script, a ANA (Agencia Nacional de Águas) veio por volta de 2001, essa indica que em níveis estatísticos 69% do consumo de água no Brasil vão para a agricultura, isso indica que os restantes que seriam o espaço urbano, industrial e animal ficam com uma pequena porção desta água, o que indica que todos estes montes de atores devem analisar as políticas ambientais propostas no Brasil.
Figura 1- Gráfico de uso da água no Brasil, ANA.

Vejamos então, a questão do código florestal, lei nº4771 de 1965, que é um ator que ultimamente vem dando dor de cabeça pra muita gente, esta. O novo código florestal vem pressionando principalmente os grandes proprietários de terras, especialmente aqueles que não se interessam nem um pouco em conservar as águas que correm as margens das propriedades. Tendo em vista os danos ambientais ocasionados pelo uso da água desses rios para a agricultura, a preservação e gestão dos recursos hídricos são bastante necessárias. O código florestal vem como medida disciplinadora, porém, nem tão educativa quanto deveria ser, as multas, para os crimes ambientais vem como forma de punir algo que já ocorreu, portanto, ainda não é o suficiente.

REFERÊNCIAS

FELICIDADE, N.; MARTINS, R.C.; LEME, A. A. (org). Uso e gestão dos recursos hídricos no Brasil. São Carlos: Rima, 2006.

BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Brasília, DF, 8 jan. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm>. Acesso em: 19 nov. 2012.

GONÇALVES . M. E. Gestão de recursos hídricos e o (novo) código florestal. In: SLIDESHARE.  Disponível em: <http://www.slideshare.net/nativasocioambiental/gesto-de-recursos-hdricos-e-o-cdigo-florestal-marino-gonalves>.  Acesso em: 19 nov. 2012.

Adriele da Rosa Krüger

Um comentário:

  1. Adorei a "analogia teatral". Só há uma questão que precisa ser revista: você diz que a Política Nacional de Recursos Hídricos surgiu após a segunda guerra, e isso não é verdade. A primeira legislação nacional foi o Código das Águas, em 1934, só que era apenas uma Lei de proteção, e não uma política. Esta, só mesmo com a 9.433/97!

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