25 de nov. de 2012

Avanços significativos, porém é preciso mais



Fonte: www.google.com.br/imgres
           Perante a magnitude das transformações humanas nas paisagens naturais surge a necessidade de adotar medidas de planejamento e gestão que objetivem proteger e maximizar as potencialidades paisagísticas do território nacional.
           Diante disso, podemos destacar que a partir dos anos 80, no Brasil, é que se obtiveram os progressos  significativos em relação à legislação ambiental e a sua repercussão frente à sociedade. Entre esses progressos destacam-se o estabelecimento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), em 1981 (Lei 6.938/81), a qual organiza o sistema para a conservação ambiental e cria o SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), que é o órgão gerenciador, o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), sendo conselho deliberativo, e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) como órgão executor e fiscalizador. Assim essas políticas passam a contribuir como forma de orientação e ordenamento territorial para nosso país.
          E buscando unificar e organizar as categorias de áreas protegidas no Brasil é estabelecido no ano de 2000 o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC – Lei nº 9.985). Esta define critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação (UCs) no âmbito nacional, estadual e municipal, definido-as como:
espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as áreas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (BRASIL, 2000, s/p).
           O SNUC é composto por 12 categorias distintas de UCs divididas em dois grupos: as Unidades de Conservação de Proteção Integral e as Unidades de Conservação de Uso Sustentável. As categorias do primeiro grupo visam preservar a natureza admitindo somente o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, não permitindo consumo, coleta, dano ou destruição destes recursos, mas somente atividades de recreação, lazer e pesquisas científicas. Pertencem a este grupo as categorias Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Já as categorias do segundo grupo admitem o uso direto dos recursos naturais, permitindo a exploração destes de maneira sustentável, garantindo a perenidade dos recursos e processos ecológicos. Neste grupo encontram-se as categorias: Áreas de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Econômico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular de Patrimônio Natural. (BRASIL, 2000,s/p).
          E é em áreas de preservação áreas como estas que se desenvolvem os serviços ambientais prestados pela natureza que nos trazem diversos benefícios, os quais são fundamentais para a manutenção e qualidade de vida da população. Entre esses benefícios podemos citar: contribuição para regular o clima local; manutenção do ciclo hidrológico; a manutenção da biodiversidade; a proteção de espécies ameaçadas de extinção; a conservação do solo, contribuição na prevenção de riscos; a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; a valorização econômica e social sobre a variedade biológica; a proteção de paisagens e recursos naturais de notável beleza cênica; o desenvolvimento de educação ambiental, como o incentivo à pesquisa científica, e do ecoturismo, entre outros.
           Por isso, as Unidades de Conservação e outras Áreas Protegidas não devem ser um obstáculo ao desenvolvimento econômico, pois é principalmente nessas áreas que os serviços ambientais são desenvolvidos, os quais são usufruídos tanto diretamente pelo ser humano quanto indiretamente. E a instituição de Áreas Protegidas configura-se como o principal meio para a proteção ambiental no Brasil. Por essas não visarem aplicar somente medidas restritivas, possibilitam a interação da sociedade com a natureza, onde seus recursos poderão ser manejados desde que de modo sustentável, desmistificando a ideia de que esses espaços ao serem instituídos tornam-se intocáveis, já que algumas categorias admitem o uso sustentável dos recursos naturais.
        
          A imagem ao lado mostra um mapa ilustrativo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza elaborado pelo Departamento de Áreas Protegidas, Secretaria de Biodiversidade e Florestas e Ministério do Meio Ambiente - DAP/SBF/MMA. Como só consegui esta imagem em pdf tive que da um print, por isso a imagem não ficou com uma resolução muito boa, mas mesmo assim achei importante postá-la em virtude da sua complexidade, pois está mostra o total de UCs Federias, UCs Estaduais e UCs Municipais, a área em Km² destas por grupo e também o nome das UCs e qual sua localização e abrangência. Quem quiser conferir essas informações adicionais é só acessar:http://www.mma.gov.br/estruturas/240/_arquivos/mapa_ucs_cnuc_maio2011_240.pdf.
         Porém apesar da implementação do SNUC ter sido um avanço significativo em áreas protegidas por unidades de conservação em nosso país, por ser um modelo sofisticado e inovador para a política nacional de conservação da natureza tem muito a ser feito, tanto no que diz respeito à ampliação do Sistema quando a consolidação das unidades já existentes. Afinal somente a criação de uma UC não significa que uma determinada área será 100% protegida, isto é, não será alvo de degradações e perda de biodiversidade. Por isso ressalta-se a importância da efetivação do planejamento e gestão de uma UC, plano de manejo, diagnóstico ambiental e zoneamento ambiental visando contemplar à preservação e conservação do ambiente conforme os interesses da área.

REFERÊNCIAS BLIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm>. Acesso: 06 set. 2012.

Dez anos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: lições do passado, realizações presentes e perspectivas para o futuro / Rodrigo Medeiros, Fábio França Silva Araújo; Organizadores. – Brasília: MMA, 2011.
 
PIVELLO, Vânia Regina. Breve histórico da evolução do pensamento conservacionista no Brasil. Departamento de Ecologia, Instituto de Biociências, Universidade de São Paulo. Disponível em: <http://eco.ib.usp.br/lepac/conservacao/Artigos/historico.pdf>. Acesso: 25 nov. 2012.

Postado por: Patrícia Ziani
 

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