4 de jan. de 2013

Política Nacional de Resíduos Sólidos um desafio para todos

        O estabelecimento da Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é um marco na gestão ambiental brasileira, pois dispõem uma base sólida com princípios, objetivos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, dando inicio a uma etapa de mudanças neste cenário.
        Porém, acredito que o problema não são as montanhas de lixo apenas, só porque alguns materiais demoram milhares de anos para se incorporarem novamente de modo equilibrado na natureza, mas também tudo o que está implicado nele enquanto o consumo, poluição e exclusão social.
        Nota-se que desde que a Política Nacional de Resíduos Sólidos entrou em vigor a produção de lixo reciclável aumentou significativamente, isso significa mais trabalho e renda para muitos catadores e associações de catadores. Só que reciclar e colocar o material novamente na cadeia produtiva (lucrando quantas vezes for possível) não resolve o problema do lixo no planeta, é apenas uma etapa. Outra etapa é exterminar o pensamento errôneo que muitas pessoas têm que podem continuar produzindo quanto lixo quiserem sem se preocupar com as consequências, só porque este lixo vai ser reciclado e introduzido novamente na cadeia produtiva. Este pensamento é um absurdo e seria nosso fim, pois chegaria a um ponto que não seria mais possível reciclar nada porque só haveria lixo.
        É claro que não há como não produzir lixo, porém é de suma importante que toda sociedade se dê conta que todos nós podemos contribuir para diminuir essa produção com atitudes como: reduzir quaisquer desperdícios, reutilizar o sempre o que for possível, para daí separar os materiais recicláveis para facilitar a coleta seletiva. Afinal, o lixo continua existindo depois que o jogamos na lixeira, apesar de muitos desprezarem tal esse fato.
   Acredito que talvez só seja possível obter transformações mais eficazes na gestão de resíduos sólidos quando houver um maior investimento em educação ambiental, porque assim as pessoas poderão ter acesso às informações e conhecimento, ficando muito mais fácil compreender o que se deve fazer e quais as consequências que terão caso vierem a não cumprir. Assim, possivelmente, políticas públicas como a dos resíduos sólidos, tornem-se um fator de transformação, de maneira que os e princípios constitucionais sejam realmente cumpridos possibilitando então um novo modo de vida mais sustentável buscando maior qualidade de vida.
        E através desta e das postagens anteriores coube salientarmos a importância do papel da Gestão Ambiental em diversos aspectos, enfatizando agora a Gestão dos Resíduos Sólidos e também a importância de conciliar estes à Educação Ambiental.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato-2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso: 28 dez. 2012.

Konrad, Odorico., Calderan, Thanabi Bellenzier. A preservação ambiental na visão da política nacional dos resíduos sólidos. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9750>. Acesso: 28 dez. 2012.

Política Nacional de Resíduos Sólidos. Agora é lei – Novos desafios para poder público, empresas, catadores e população. Disponível em: <http://www.cempre.org.br/download/pnrs_002.pdf>. Acesso: 28 dez. 2012.

Postado por: Patrícia Ziani

Um comentário:

  1. Sua avaliação sobre o papel da PNRS está excelente, mas poderia ter discutido alguns conceitos presentes na Lei, como a logística reversa e a responsabilidade compartilhada. Outra questão se refere aos gráficos que você colocou, que são super importantes, mas você poderia ter discutido um pouco mais as informações que eles trazem.

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