Todas as atividades utilizadoras de Recursos
Ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou
poluição dependerão do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para seu licenciamento. É
um dos instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente e foi instituído
pela RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86, de 23/01/1986.
Esta
mesma resolução define quais são as atividades que estão sujeitas a elaboração
do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA), quando da solicitação de licenciamento. Consultando a
referida resolução podem-se encontrar as diretrizes gerais básicas para a
elaboração do EIA, bem como as atividades técnicas mínimas que devem ser
cumpridas em relação ao diagnóstico ambiental da área, previsão e análise dos
impactos ambientais, definição de medidas mitigadoras e atividades de
acompanhamento e monitoramento. Neste caso, o licenciamento ambiental pode
necessitar de uma série de procedimentos específicos, inclusive realização de
audiência pública que envolve diversos segmentos da população interessada ou
afetada pelo empreendimento. Mas é de conhecimento geral da população, que se
não há uma grande representação perante a audiência, de nada adiantará essa
mobilização, porque nessas obras de grande interesse econômico , o poder do
capital manipula o sistema, sendo assim os ganhadores da causa, principalmente
na onda do momento, que é a questão energética, a construção de hidrelétricas
que inundaram uma vasta área verde.
Fonte: google imagens |
O
Eia têm como
principal pressuposto examinar
os impactos ambientais
de uma ação proposta
(projeto, programa, plano
ou política), assim
como a proposição
de alternativas dessa ação.
Já o seu respectivo Rima deve apresentar os resultados de forma compreensível
ao público em geral e aos responsáveis
pela tomada de decisão Segue ao lado um esquema para a elaboração do EIA e do
Rima, lembrando que um depende do outro, não há Rima sem EIA.
Questiona-se então, o porquê de tantos
papéis com suas leis ambientais, se a população atingida não tem a mesma voz
perante o poder público em relação aos interessados na degradação? Acredito que somos manipulados e enganados
por nos dizerem que com tal obra ganharemos muito mais conforto, segurança,
enfim, mas a respeito do nosso local de vida e ao meio ambiente, as
consequências são catastróficas para nós e para as gerações futuras. São várias
as etapas a serem cumpridas, o que expõe, muitas vezes, o processo a algumas
falhas
Assim, é importante compreender que os
instrumentos de avaliação de impacto ambiental, o Eia e seu respectivo Rima são
essenciais à prevenção relativa aos danos ambientais, mas, também, como
instrumentos de análises e sínteses essenciais para o planejamento e a gestão
ambiental na escala local, municipal, estadual e federal, contemplando todos os
grupos da sociedade.
Referências:
Estudo De Impacto Ambiental(EIA) /Relatório De Impacto
Ambiental (RIMA), FEPAM, diponível em : http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/eiarimainstabril2002.pdf, acessado em 25 de jan de 2013.
Leis da Natureza, IBAMA, DISPONÍVEL EM :
http://www.ibama.gov.br/leiambiental/home.htm, acessado em 25 de jan de 2013.
postado por Jonas Gomes Machado
Jonas,
ResponderExcluireu não entendo porque você permite que tua capacidade seja superada pela vontade de encontrar um "atalho" no cópia e cola. Tu tens inteligência suficiente para não precisar disso, mas mesmo assim você continua reiteradamente lançando mão do plágio. O trecho abaixo parece ter sido integralmente copiado de http://www.ecosulmeioambiente.com.br/crbst_3.html :
"Esta mesma resolução define quais são as atividades que estão sujeitas a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), quando da solicitação de licenciamento. Consultando a referida resolução podem-se encontrar as diretrizes gerais básicas para a elaboração do EIA, bem como as atividades técnicas mínimas que devem ser cumpridas em relação ao diagnóstico ambiental da área, previsão e análise dos impactos ambientais, definição de medidas mitigadoras e atividades de acompanhamento e monitoramento. Neste caso, o licenciamento ambiental pode necessitar de uma série de procedimentos específicos, inclusive realização de audiência pública que envolve diversos segmentos da população interessada ou afetada pelo empreendimento."