21 de jan. de 2013

Energia não é mercadoria


Energia não é mercadoria
Segundo o texto de Mônica Pileggi, publicado na revista National Geographic, graças à geografia rica em bacias hidrográficas, mais de 85% do território nacional brasileiro é abastecido por hidrelétricas e que, se comparada com as fontes predominantes do mundo – termelétrica e nuclear -, a taxa de emissão geralmente é baixa, de apenas 6 gramas de CO2 por quilowatt-hora consumido.
Fonte: GEOCONCEICAO
Hidrelétrica Itaipu. Fonte: GEOCONCEICAO
Segundo o Ministério de Minas e Energia, o Brasil optou pela hidroeletricidade, por esta fonte oferecer condições mais favoráveis para fazer frente ao crescimento socioeconômico previsto para os próximos anos, em termos de custo (competitividade econômica), viabilidade ambiental, índice de emissões de gases do efeito estufa e confiabilidade no suprimento. Também, segundo o Ministério, a demanda de energia elétrica cresce a passos largos no Brasil, graças ao desenvolvimento econômico do país e dos brasileiros e, consequentemente, o aumento nos consumos residencial, comercial e industrial.
A usina hidrelétrica de Belo Monte, em construção no rio Xingu, no estado do Pará, região norte do país, será a segunda maior hidrelétrica do Brasil, menor apenas que a Itaipu Binacional, compartilhada por Brasil e Paraguai. Com capacidade de produção de 11 mil megawatts, está prevista para entrar em operação em 2015, devendo adicionar ao sistema elétrico brasileiro 4.571 MW médios de energia, carga suficiente para atender a  40% do consumo residencial de todo o País. Em um texto publicado no site do ministério de Minas e Energia, declara-se que a Belo Monte oferece a alternativa de geração de energia elétrica mais econômica em comparação com qualquer outra fonte energética disponível no país.  Segundo o ministério, considerando a energia solar, o custo alcançaria mais de seis vezes o valor contratado para Belo Monte.
Movimento dos Atingidos por barragens. Fonte: MAB
No entanto, a realidade de tal produção de energia hidrelétrica no Brasil não é tão “romântica”. Existem milhares de trabalhadores e trabalhadoras que se organizam em defesa de seus direitos por terem sido prejudicados pelas barragens em todo o Brasil, o Movimento dos atingidos por Barragens vem denunciando, há mais de 20 anos a violação dos direitos humanos na construção de barragens.
 Se buscarmos os relatórios do conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana encontraremos dados alarmantes que deixam evidentes a relevância e magnitude dos impactos sociais negativos decorrentes do planejamento, implantação e operação de barragens nos casos ali estudados. O estudo concluiu que o padrão vigente de implantação de barragens tem propiciado, de maneira recorrente, graves violações de direitos humanos, cujas consequências acabam por acentuar as já graves desigualdades sociais, traduzindo-se em situações de miséria e desnutrição social, familiar e individual (CDDPH, 2010).
A comissão identificou um conjunto de 16 direitos humanos sistematicamente violados:
- Direito à informação e à participação;
- Direito à liberdade de reunião, associação e expressão;
- Direito ao trabalho e a um padrão digno de vida;
- Direito à moradia;
- Direito à educação;
- Direito a um ambiente saudável e à saúde;
- Direito à plena reparação das perdas;
- Direito à justa negociação, tratamento isonômico, conforme critérios transparentes e coletivamente acordados;
- Direito de ir e vir;
- Direito às práticas e aos modos de vida tradicionais, assim como ao acesso e preservação de bens culturais, materiais e imateriais;
- Direito dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais;
- Direito de grupos vulneráveis à proteção especial;
- Direito de acesso à justiça e à razoável duração do processo judicial;
- Direito à reparação por perdas passadas;
- Direito de proteção à família e aos laços de solidariedade social e comunitária.
Fonte: MAB
 Entre os principais fatores que causam as violações de direitos humanos apontados pelo relatório, está a ausência de uma política nacional que reconheça e garanta os direitos das populações atingidas, a falta de uma atuação do poder público para implementar estes direitos, precariedade e insuficiência dos estudos ambientais realizados pelos governos federal e estaduais, e a definição restritiva e limitada do conceito de atingido adotado pelas empresas.
Os atingidos por barragens no Brasil são vítimas de violências das mais variadas em todo o território nacional. Existe uma dívida social e histórica das empresas donas de barragens, dos governos e do Estado brasileiro com as populações atingidas por barragens. Essa dívida ainda não foi paga e aumenta a cada construção de novas barragens.

Camila Traesel Schreiner

Referências:
GEOCONCEICAO. Usinas hidrelétricas Disponível em: <http://geoconceicao.blogspot.com.br/2012/08/usinas-hidreletricas.html> Acesso em: 20/jan/2013.

PILEGGI, MONICA. Economia de energia – o exemplo do Brasil. Revista National Geographic, Brasil. mar/2009.

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Belo Monte Disponível em: <http://www.mme.gov.br/mme/menu/belo_monte.html> Acesso em: 20/jan/2013.

MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS. Disponível em: <http://www.mabnacional.org.br/> Acesso em: 20/jan/2013.

MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS - MAB. Violação dos direitos humanos na construção de barragens. Secretaria Nacional, 2011. São Paulo.

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS. RelatóriosAtingidos por barragens Disponível em: <http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/conselho/pessoa_humana/relatorios> Acesso em: 20/jan/2013.



2 comentários:

  1. Tua postagem está excelente Camila, só que, infelizmente, você fez uma postagem referente ao tema da semana passada. Esta semana, como podes ver pelas postagens dos colegas, o tema que está sendo discutido é extrativismo mineral e exploração do Pré-Sal. Isso te fará perder nota no item "análise"

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    1. Professor Adriano
      Fiz a postagem pela da semana passada mesmo, jáque eu não tinha feito. Tenho muitas postagens atrasadas. Vou fazê-las aos poucos, já que me atrasei nestes trabalhos durante o semestre.
      Camila

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