Energia
não é mercadoria
Segundo o texto de Mônica Pileggi, publicado na revista
National Geographic, graças à geografia rica em bacias hidrográficas, mais de
85% do território nacional brasileiro é abastecido por hidrelétricas e que, se
comparada com as fontes predominantes do mundo – termelétrica e nuclear -, a
taxa de emissão geralmente é baixa, de apenas 6 gramas de CO2 por
quilowatt-hora consumido.
Hidrelétrica Itaipu. Fonte: GEOCONCEICAO |
Segundo o Ministério de Minas e Energia, o Brasil optou
pela hidroeletricidade, por esta fonte oferecer condições mais favoráveis para
fazer frente ao crescimento socioeconômico previsto para os próximos anos, em
termos de custo (competitividade econômica), viabilidade ambiental, índice de
emissões de gases do efeito estufa e confiabilidade no suprimento. Também,
segundo o Ministério, a demanda de energia elétrica cresce a passos largos no
Brasil, graças ao desenvolvimento econômico do país e dos brasileiros e,
consequentemente, o aumento nos consumos residencial, comercial e industrial.
A usina hidrelétrica de Belo Monte, em construção no
rio Xingu, no estado do Pará, região norte do país, será a segunda maior
hidrelétrica do Brasil, menor apenas que a Itaipu Binacional, compartilhada por
Brasil e Paraguai. Com capacidade de produção de 11 mil megawatts, está
prevista para entrar em operação em 2015, devendo adicionar ao sistema elétrico
brasileiro 4.571 MW médios de energia, carga suficiente para atender
a 40% do consumo residencial de todo o País. Em um texto publicado
no site do ministério de Minas e Energia, declara-se que a Belo Monte oferece a
alternativa de geração de energia elétrica mais econômica em comparação com
qualquer outra fonte energética disponível no país. Segundo o ministério,
considerando a energia solar, o custo alcançaria mais de seis vezes o valor
contratado para Belo Monte.
Movimento dos Atingidos por barragens. Fonte: MAB |
No entanto, a realidade de tal produção de energia
hidrelétrica no Brasil não é tão “romântica”. Existem milhares de trabalhadores
e trabalhadoras que se organizam em defesa de seus direitos por terem sido
prejudicados pelas barragens em todo o Brasil, o Movimento dos atingidos por
Barragens vem denunciando, há mais de 20 anos a violação dos direitos humanos
na construção de barragens.
Se buscarmos os relatórios do conselho de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana encontraremos dados alarmantes que deixam evidentes a
relevância e magnitude dos impactos sociais negativos decorrentes do
planejamento, implantação e operação de barragens nos casos ali estudados. O
estudo concluiu que o padrão vigente de implantação de barragens tem
propiciado, de maneira recorrente, graves violações de direitos humanos, cujas
consequências acabam por acentuar as já graves desigualdades sociais,
traduzindo-se em situações de miséria e desnutrição social, familiar e
individual (CDDPH, 2010).
A comissão identificou um conjunto de 16 direitos humanos
sistematicamente violados:
- Direito à informação e à participação;
- Direito à liberdade de reunião, associação e expressão;
- Direito ao trabalho e a um padrão digno de vida;
- Direito à moradia;
- Direito à educação;
- Direito a um ambiente saudável e à saúde;
- Direito à plena reparação das perdas;
- Direito à justa negociação, tratamento isonômico,
conforme critérios transparentes e coletivamente acordados;
- Direito de ir e vir;
- Direito às práticas e aos modos de vida tradicionais,
assim como ao acesso e preservação de bens culturais, materiais e imateriais;
- Direito dos povos indígenas, quilombolas e
tradicionais;
- Direito de grupos vulneráveis à proteção especial;
- Direito de acesso à justiça e à razoável duração do
processo judicial;
- Direito à reparação por perdas passadas;
- Direito de proteção à família e aos laços de
solidariedade social e comunitária.
Fonte: MAB |
Entre os principais fatores que causam as violações de
direitos humanos apontados pelo relatório, está a ausência de uma política
nacional que reconheça e garanta os direitos das populações atingidas, a falta
de uma atuação do poder público para implementar estes direitos, precariedade e
insuficiência dos estudos ambientais realizados pelos governos federal e
estaduais, e a definição restritiva e limitada do conceito de atingido adotado
pelas empresas.
Os atingidos por barragens no Brasil são vítimas de
violências das mais variadas em todo o território nacional. Existe uma dívida
social e histórica das empresas donas de barragens, dos governos e do Estado
brasileiro com as populações atingidas por barragens. Essa dívida ainda não foi
paga e aumenta a cada construção de novas barragens.
Camila Traesel Schreiner
Referências:
GEOCONCEICAO.
Usinas hidrelétricas Disponível em:
<http://geoconceicao.blogspot.com.br/2012/08/usinas-hidreletricas.html>
Acesso em: 20/jan/2013.
PILEGGI,
MONICA. Economia de energia – o exemplo
do Brasil. Revista National Geographic, Brasil. mar/2009.
MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA. Belo Monte Disponível
em: <http://www.mme.gov.br/mme/menu/belo_monte.html> Acesso em: 20/jan/2013.
MOVIMENTO
DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS. Disponível em: <http://www.mabnacional.org.br/>
Acesso em: 20/jan/2013.
MOVIMENTO
DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS - MAB. Violação
dos direitos humanos na construção de barragens. Secretaria Nacional, 2011.
São Paulo.
SECRETARIA
DE DIREITOS HUMANOS. Relatórios – Atingidos por barragens Disponível em:
<http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/conselho/pessoa_humana/relatorios>
Acesso em: 20/jan/2013.
Tua postagem está excelente Camila, só que, infelizmente, você fez uma postagem referente ao tema da semana passada. Esta semana, como podes ver pelas postagens dos colegas, o tema que está sendo discutido é extrativismo mineral e exploração do Pré-Sal. Isso te fará perder nota no item "análise"
ResponderExcluirProfessor Adriano
ExcluirFiz a postagem pela da semana passada mesmo, jáque eu não tinha feito. Tenho muitas postagens atrasadas. Vou fazê-las aos poucos, já que me atrasei nestes trabalhos durante o semestre.
Camila