Para cada coisa que
compramos ou qualquer serviço contratado, pagamos também pelo Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICSM). Esse imposto é arrecadado pelo
Governo Federal e repassado aos estados da federação, que, por sua vez, definem
os critérios de repasses aos municípios. Estamos alocados numa sociedade que
“desfruta” dos recursos naturais para fazer girar o capital e dar funcionamento
ao sistema de economia ao qual estamos inseridos. Há alguns anos, notamos uma
preocupação com os cuidados para com estes recursos, a fim de evitar seu rápido
esgotamento, visto que não houve cuidado (e ainda não há) em preservar os
recursos ambientais do planeta, e fazer com eles possuam uma relação harmônica
com a sociedade e suas necessidades.
Pensando nisso, foi
criado em 1992, no estado do Paraná, o ICMS Ecológico, para beneficiar aqueles
municípios que se comprometem com a qualidade ambiental e preservação de seus
recursos. Segundo dados da Secretaria de Meio Ambiente do Paraná, após a implantação
do ICMS Ecológico, aumentou para 142% o número de áreas protegidas no Estado.
Diante disso, estimulou-se em todo o Estado, depois se espalhando para o
restante do país, a necessidade de se criar novos modelos de gestão ambiental
que incentivam a preservação da natureza, havendo assim um benefício para estes
que contribuem de forma positiva.
Um ponto importante do
ICMS Ecológico é que essa lei acaba beneficiando os pequenos municípios com
baixo desenvolvimento econômico, já que eles pouco utilizam de suas áreas
verdes para alavancar a economia. Uma prova de que há má intenção na forma de
crescer, pois as grandes potências econômicas crescem à custa da natureza e
seus governos pouco se preocupam em achar medidas de crescimento econômico que
não usufruem dos recursos naturais existentes em seus territórios. O repasse
aos municípios é outra discussão. Cabe perguntar se há uma utilização correta
desses repasses. Isso porque houve a criação de muitas áreas verdes unicamente
com o intuito de alcançar o benefício financeiro, mas elas ficaram somente no
papel e a fiscalização, que deveria averiguar se há realmente uma preservação de
áreas ecologicamente corretas, é tardia e falha.
Paira a sensação de
que só cuidamos da natureza se tivermos algo em nosso benefício. Esquecemos que
isso é praticamente uma obrigação e não uma moeda de troca. Nosso dever e dos
órgãos públicos e privados surge na necessidade de mantermos um bem que é global
e que, infelizmente, vem sendo tratada de maneira imprudente. A natureza nos dá
respostas – por vezes cruéis – a curto, médio e longo prazo. Ainda que o ICMS
Ecológico venha a funcionar como uma boa iniciativa para termos mais cuidado
com nosso meio ambiente, não devemos nos esquecer das nossas obrigações, estas
sem remuneração. Quanto ao dinheiro, este acaba servido para o mal. Basta ver a
natureza: como era e como ficou. Infelizmente, vivenciamos uma realidade onde o
lucro é posto como prioridade. Todavia, com ganas de ganhar sempre mais,
acabamos perdendo muito sem ao menos nos darmos conta. Ou melhor, o verde da
natureza acaba sendo esquecido quando nossa atenção se volta para o verde das
cédulas.
Postado por: Vinícius Rodrigues de Oliveira
INFO ESCOLA. Biologia, Ecologia. ICMS Ecológico. Disponível em: <http://www.infoescola.com/ecologia/icms-ecologico/> Acesso em: 16 de fev. 2013.
TRIBUTO VERDE. ICMS Ecológico. Introdução ao ICMS Ecológico. Disponível em: <http://www.tributoverde.com.br/site/modules/mastop_publish/?tac=Introdu%E7%E3o_ao_ICMS_Ecol%F3gico> Acesso em: 16 de fev. 2013
ECOTERRA. O que é ICMS Ecológico? Disponível em: <http://www.ecoterrabrasil.com.br/home/index.php?pg=curiosidades&tipo=temas&cd=787> Acesso em: 16 de fev. 2013.
Ok!
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