21 de fev. de 2013

(In)Gestão ambiental no Brasil



(In)Gestão ambiental no Brasil

Fonte: tecnologagestaoambiental.blogspot.com.b
Um sistema de gestão ambiental pode ser definido como um conjunto de elementos articulados de modo a formar uma estrutura na qual as ações administrativas e operacionais busquem mitigar efeitos negativos das atividades humanas realizadas. O Sistema de gestão ambiental público no Brasil é definido pela Lei nº 6.938/81, que dispõem sobre a política Nacional do Meio Ambiente, determinando que os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como, as fundações instituídas pelo Poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
Resumidamente, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, Este sistema se estrutura por meio dos seguintes níveis político-administrativos:
Fonte: http://www.ambplan.com.br
- Órgão superior: Conselho de Governo, com função de assessorar a Presidência da República na formulação da política nacional e diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
- Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) - assessora, estuda e propõem ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais.
- Órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República - planeja, coordena, supervisiona e controla, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas.
- Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - executa e faz executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais.
- Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais - executa programas, projetos e controla e fiscaliza atividades.
- Órgãos Locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

Fonte: http://envolverde.com.br
Observando-se este sistema de gestão no Brasil, tanto nas questões nos níveis políticos-administrativos, quanto nos seus objetivos e articulação nacional, é um sistema que merece destaque, inclusive é um sistema internacionalmente reconhecido. Porém, se observarmos com cuidado a coerência entre prática e teoria nas questões ambientais no nosso país, podemos ver uma dissonância clara. Segundo NOVAIS, a implementação das políticas públicas de caráter ambiental não constitui tarefa fácil no Brasil e inúmeros são os empecilhos para que a gestão ambiental aconteça de forma efetiva, um desses problemas reside em um processo cultural e histórico. Novais também coloca que a natureza do nosso país sempre foi considerada como riqueza a ser apropriada, sem que houvesse a mínima preocupação coma possibilidade de extenuação desses recursos, em nome da modernização e posteriormente da inserção do país na economia global, o espaço foi priorizado em detrimento da população e as políticas públicas são quase sempre voltadas para o território e não para o povo.
Fonte: http://www.vivaterra.org.br
Portanto, no contexto de se considerar sempre superiores o progresso econômico a todo custo (ideia que infelizmente encontra-se arraigada no pensamento tanto da sociedade de um modo geral, quanto dos nossos representantes políticos), o Brasil, apesar de ter ótimas políticas públicas de planejamento e gestão ambiental, dificilmente consegue as colocar em prática.





Texto publicado por: Camila Traesel Schreiner

 
Fonte: http://planetasustentavel.abril.com.br

Referências:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. O que é o CONAMA? Conselho Nacional do Meio Ambiente. SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/estr.cfm> Acesso em: 17/fev/2013.

NOVAIS, V. M. Desafios para uma gestão ambiental no Brasil. Anal de evento. UESB. Disponível em: <http://www.uesb.br/eventos/ebg/anais/4h.pdf> Acesso em: 17/fev/2013.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm> Acesso em: 17/fev/2013.

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