18 de fev. de 2013

Árvore de "pé" vale mais que "deitada"

Fonte: www.sanvale.com

Para entender melhor o funcionamento do PSA (Pagamento por Serviços Ambientas) e o ICMS ecológico, necessitamos entender o que é ICMS. “A Constituição Federal promulgada em 1988, em seu Artigo 158, inciso IV trouxe alterações para a dinâmica de funcionamento do Sistema Tributário Brasileiro, no sentido de garantir autonomia aos municípios”. Surgindo como um meio de aumentar a autonomia dos municípios através da verba distribuída pelo Estado, e com o surgimento do ICMS foi possível a criação do ICMS ecológico. “Este novo processo que se iniciava, aumentou as competências e as atribuições municipais, repassando para os municípios vinte e cinco por cento (25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”.
Desta forma, o ICMS Ecológico surgiu de uma brecha deixada pela Constituição Federal, permitindo ao Estado definir em legislação especifica, alguns dos critérios para o repasse de recursos do ICMS aos municípios. O ICMS Ecológico irá aparecer pela primeira vez no Brasil no estado do Paraná em 1991, através da aliança do Poder Público Estadual e de municípios, com o intermédio da Assembléia Legislativa do Estado.
O PSA, seria uma forma de recompensar, remunerar, quem de forma direta ou indireta preserva o meio ambiente. A remuneração aparece principalmente na forma de dinheiro, aqueles que adotam medidas de preservação, adotam praticas e técnicas de proteção ao meio ambiente, manutenção das florestas entre outros. E o ICMS Ecológico será o meio o qual esse pagamento ocorre.
Fonte: www.portalodm.com.br
O estado do Paraná foi o primeiro a implantar o ICMS Ecológico, impossibilitado de crescer sem destruir a natureza era necessária outra maneira de conseguir fundos para o desenvolvimento dos municípios.
E podemos notar através deste gráfico o grande aumento de áreas protegidas. Podendo ser concluído, que, quanto mais áreas de preservadas, mais fundos são possíveis receber pelo ICMS Ecológico.
Área de Unidades de Conservação no Paraná nos três níveis de governo, antes e depois do ICMS Ecológico.
            Não somente no Paraná, como em outros estados que começaram a implantar o PSA, aumentam as áreas de proteção ambiental.
Área de Unidades de Conservação no Mato Grosso do Sul nos três níveis de governo, antes e depois do ICMS Ecológico.
Área de Unidades de Conservação no Rio Grande do Sul nos níveis estadual e federal antes e depois do ICMS Ecológico
            É possível notar um crescente aumento em algumas regiões que antes não tinham nenhuma área de proteção, agora com inúmeras. Apenas alguns exemplos para demonstrar a influencia do ICMS Ecológico em algumas regiões.
            A iniciativa básica para a criação do ICMS Ecológico parte do principio que, a natureza produz sem “cobrar”; oxigênio, água, controle do clima, purificação do ar etc. E esse seria um meio de preservar, e a recompensar através de outros em sua manutenção ambiental.
            Abrindo brecha para um novo tipo de “investimento”, pagar para proteger o meio ambiente. Algo que deveria ser natural, preservar, há uma necessidade de remunerar terceiros para isso acontecer. Mas como dizem, “dos males o pior” foi um meio alternativo encontrado para aliar “desenvolvimento” e preservação.
            Estamos frente a um novo tipo de “empresa”, e que devemos ter o maior cuidado de como irá ser as próximas medidas, pois não precisamos preservar florestas de eucalipto e pinos. E sim a preservação e recuperação da flora e fauna nativa.


Referências:

ICMS ECOLÓGICO. Estatística. Disponível em:< http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=87&Itemid=73>. Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.

ICMS ECOLÓGICO. Histórico no Brasil. Histórico do ICMS-E no Brasil Disponível em: <http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=48&Itemid=53> . Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.

ICMS ECOLÓGICO. Serviços Ambientais. O ICMS Ecológico como uma das formas de pagamento por serviços ambientais (PSA): mercado onde todos ganham. Disponível em: <http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=48&Itemid=53>. Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.

Peixoto, M. PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS – Aspectos teóricos  e  proposições  legislativas. Distrito Federal. 2011. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_discussao/TD105-MarcusPeixoto.pdf>. Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.

Secretária de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. ICMS Ecológico. Disponível em: < http://www.semad.mg.gov.br/icms-ecologico>. Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.

Nascimento, M. V., Hans Michael Van Bellen, V. M. H., Coelho. C. e Nascimento M. O ICMS ECOLÓGICO NO BRASIL, UM INSTRUMENTO ECONÔMICO  DE POLÍTICA AMBIENTAL APLICADO AOS MUNICÍPIOS. Disponível em: <http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos112011/186.pdf>. Acesso em: 17 de fevereiro de 2013. 



Nome: Gustavo Herrmann

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