O
Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e o ICMs Ecológico, tornaram-se temas
muito discutidos entre os governos, decorrente dos diversificados problemas
ambientais da atualidade e a preocupação com a conservação da biodiversidade e
de ecossistemas diversificados. Sendo estes instrumentos de gestão ambiental
com grande importância e de valor promissor. Para os serviços que são
oferecidos pela natureza, é necessário haver formas de proteção para manejo e
uso, dando sempre prioridades aos serviços ambientais.
O
ICMS Ecológico é um pagamento por serviços ambientais, sendo o repasse de
recursos financeiros, como instrumento de políticas públicas aos municípios que
tem em seu território Áreas Protegidas, Unidades de Conservação ou mananciais
que abastecem outros municípios. Visto como um meio de recompensar financeiramente
os municípios que prestam serviços ambientais. Sendo uma prova de que a economia, preservação
ambiental e de ecossistemas podem funcionar em conjunto, pois ao mesmo tempo
que incentiva os municípios à continuarem investindo na preservação ambiental
também é importante fonte de renda para a prática do desenvolvimento
sustentável. Porém os critérios que determinam os valores repassados são
conforme seus interesses, sendo estabelecidos por cada Estado.
O valor das verbas que é repassado pelo número de áreas
preservadas, é um incentivo para os municípios criar cada vez mais fontes de
preservação, valorizando e cuidando as mesmas. O ICMS ecológico privilegias
municípios que tem áreas protegidas, e os proprietários destas terras são como
guardiões destas áreas de preservação e valorização do nosso meio ambiente.
Enfim,
o ICMS Ecológico é um auxilio financeiro para os municípios desenvolverem
práticas de conservação ambiental, valorizando a gestão ambiental e propiciando
desenvolvimento sustentável para os municípios envolvidos.
O primeiro Estado a implantar o ICMS Ecológico foi o do Paraná em 1991, atualmente já se encontra presente em vários
estados brasileiros, como o Acre, Amapá,
Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
O
Rio Grande do Sul implantou em 1997, sendo incentivado pela secretaria Estadual
do Meio Ambiente, que teve como base as experiências de outros Estados
brasileiros; sendo que os critérios usados para o repasse são o tamanho em
hectares, porém temos que ter em mente que não podemos levar em conta somente
aspectos quantitativos, mas também qualitativos, sendo o ideal os dois aspectos
serem analisados em conjunto.
Porém,
assim como todos os demais assuntos, os assuntos ambientais também são muito
polêmicos, e para esse assunto são várias as incógnitas e interrogações. Muitos
questionam se é realmente correto pagar por estes serviços, que na verdade é
obrigação; afirmando que não deveria ser pago para as propriedades que são
consideradas em área de preservação ambiental. Acredito que esta afirmação está
correta, porém, se não fosse assim, com pagamento por serviços prestado,
poderia ser ainda pior, sendo as áreas para conservação muito menores em
tamanho e qualidade, gerando sequências ainda piores para os seres humanos, animais,
plantas, enfim para o planeta em geral, pois somos todos dependentes de
serviços ambientais para sobrevivência, pensando na nossa e em futuras
gerações; até mesmo porque, o atual
sistema em que estamos inseridos não permite fazer o mesmo, pois estamos em
um sistema capitalista e globalizado que tem a finalidade de viver para obter
lucros e não a para preservação do meio ambiente.
Devemos buscar uma sociedade com consciência
ecológica, em desenvolvimento sustentável, com equilíbrio entre necessidades e
crescimento econômico, visando sempre à proteção ambiental.
Referências
INFO ESCOLA. Biologia,
Ecologia. Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Disponível em:<
http://www.infoescola.com/ecologia/pagamento-por-servicos-ambientais-psa/ >.
Acesso em: 18 fev. 2013.
INFO ESCOLA. Biologia,
Ecologia. ICMS ecológico. Disponível em:<
http://www.infoescola.com/ecologia/icms-ecologico/>. Acesso em: 18 fev. 2013.
ICMS ECOLÓGICO. Serviços
Ambientais. O ICMS Ecológico como uma das formas de pagamento por
serviços ambientais (PSA): mercado onde todos ganham. Disponível
em:<http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=48&Itemid=53>.
Acesso em: 18 de fev. 2013.
INSTITUTO TRIBUTO VERDE. Introdução ao ICMs Ecológico. Disponível em:
<http://www.tributoverde.com.br/site/modules/mastop_publish/?tac=Introdu%E7%E3o_ao_ICMS_Ecol%F3gico/>.
Acesso em: 18 fev. de 2013.
Helena Maria Beling
Boa postagem!
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