18 de fev. de 2013

Destino consciente para nosso dinheiro?!



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          Nossa natureza não só serve para nos proteger, no sentido de que nos fornece oxigênio e todo ecossistema equilibrado como também é claro, pode ser fonto de riqueza para alguns. É então ai que entra os Pagamentos por Serviços Ambientais que é claro vem com seus pontos polêmicos.
          Um método para que pagamos para ‘usufruirmos’ de nossas florestas e para incentivas a preservação da mesma, o pagamento desses serviços ambientais  vão direto para os bolsos de quem contribui com a ‘ideia de preservação’.  E querem seriam?!
Há quem defenda o PSA apenas para produtores que mantiverem intactas suas áreas de florestas, ou seja, que estejam de acordo com a legislação. Porém, dessa forma, ficariam de fora do PSA produtores que poderiam realizar projetos de recuperação de áreas e de reflorestamento, o que, segundo o Diretor-executivo do Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), Humberto Ditt, tornaria praticamente nula a realização desse tipo de projeto em locais como o Estado de São Paulo, por exemplo, onde restam apenas 8% da cobertura florestal original.
Para que seja possível remunerar proprietários de terras pela conservação ambiental é necessário que se busquem recursos. E aí vem nao.a pergunta: quem irá pagar por estes serviços? Todos nós que usufruímos deles, é claro. No Brasil os recursos são gerados em parte pela cobrança pelo uso da água onde as verbas arrecadadas são destinadas para projetos que visem à proteção de bacias hidrográficas. Em alguns Estados, parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é destinada a projetos de conservação ambiental, é o chamado ICMS Ecológico. Existem projetos de lei que também visam aplicar parte do Imposto de Renda em projetos ambientais. Além de Fundos específicos como o Fundo Amazônia, o Fundo de Recursos Hídricos e o Fundo Clima, que ainda está em fase de aprovação e prevê a geração de R$900 milhões de reais por ano para o combate à desertificação na região nordeste.  (Fonte: Agência Brasil)

          Seria então um mercado onde todos ganham?!! Segundo o site ICMS Ecológico é o destino consciente para sua carga tributária e lá podemos ver a situação por exemplo do nosso Estado Rio Grande do Sul;
HISTÓRICO E PERSPECTIVAS
O Rio Grande do Sul criou o ICMS Ecológico em 1997 mediante a Lei Estadual n.° 11.038, por iniciativa da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, baseada na experiência bem sucedida dos outros estados da Federação que já contavam com esse instrumento de incentivo à conservação.
A lei, porém, associou o critério de superfície territorial municipal às Unidades de Conservação, tratando diferenciadamente os municípios que as possuem com o incremento no índice do bolo do ICMS Ecológico. De todo modo, o modelo gaúcho limita as ações de apoio à efetivação da gestão das Unidades de Conservação, por não considerar aspectos qualitativos em seus critérios.
Portanto, as perspectivas gaúchas para o aprimoramento da legislação, que ainda carece de regulamentação, consistem no estabelecimento de novos critérios qualitativos e quantitativos no repasse, atinente à preservação ambiental.
Além disso, a sociedade civil organizada pretende que a normativa estadual aponte diretrizes e incentive os municípios a fazerem com que os recursos sejam efetivamente repassados às Unidades de Conservação, sejam elas públicas ou privadas.
LEGISLAÇÃO
No Rio Grande do Sul, o critério ambiental de repasse tem por base o tamanho das áreas das unidades de conservação contidas no município em hectares (transformados em quilômetros quadrados, multiplicado pelo fator de conservação da área, multiplicado por três e acrescido a área territorial do município) e o percentual do ICMS destinado às Unidades de Conservação da Natureza é de 7%, conforme previsão constante no inciso III, do artigo 1.º da lei n.º 11.038/97, como segue:III – 7% (sete por cento) com base na relação percentual entre a área do município, multiplicando-se por 3 (três) as áreas de preservação ambiental, as áreas de terras indígenas e aquelas inundadas por barragens, exceto as localizadas nos municípios sedes das usinas hidrelétricas, e a área calculada do Estado, no último dia do ano civil a que se refere a apuração, informadas em quilômetros quadrados, pela Divisão de Geografia e Cartografia da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio”.
Outros itens de avaliação para o repasse são, por exemplo: área do município, produção primária, número de propriedades rurais, população, taxa de mortalidade, evasão escolar, entre outros. Seus percentuais somados totalizam 18%, que somados aos 7% destinados à Unidades de Conservação, formam o bolo de 25% que o estado pode destinar de acordo com os critérios estabelecidos pela normativa estadual aqui referenciada.
Lei n.º 11.038, de 14 de novembro de 1997
Dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos municípios.
REPASSES
Conforme informação do Portal da Transparência do RS, "o assunto foi encaminhado para o setor competente, para verificação. De pronto, podemos informar que o sistema de cálculo do índice de participação dos municípios no ICMS foi desenvolvido para produzir o resultado final a partir dos parâmetros previstos em lei frente os dados obtidos das mais diversas fontes. Portanto, a Receita Estadual não dispõe de valores de repasse especificados por item componente da ponderação do índice, como é o caso do 'ICMS Ecológico' demandado. Ademais, as informações que tem caráter público, ou seja, não tenham restrições quanto à divulgação, encontram-se publicadas no site da SEFAZ."
Um video do canal youtube sobre o ICMS Ecologico; Reportagem sobre o incentivo que municípios brasileiros que preservam o meio ambiente recebem para aplicar em projetos ambientais, o ICMS Ecológico.

Referências:



INFOESCOLA. Pagamento por Serviços Ambientais. Disponicel em: <http://www.infoescola.com/ecologia/pagamento-por-servicos-ambientais-psa/> Acesso em 18 fev. 2013.

ICMS ECOLOGICO. Disponivel em: <http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=48> Acesso em 18 fev 2013.

Postado por Lucélen Popoaski
 

Um comentário:

  1. Tua postagem está um pouco "confusa". Falta um certo encadeamento entre os parágrafos!

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