11 de fev. de 2013

Se não há incentivo financeiro, nada feito?


Foi com o passar das décadas que o ser humano pôde ter consciência de que determinadas atividades nocivas praticadas por ele influenciavam todo ecossistema. A consciência ecológica tem papel fundamental para a diminuição do desperdício dos recursos naturais não renováveis. É dever de todos os cidadãos se comprometerem com um envolvimento sustentável, de forma que exista um equilíbrio entre as necessidades essenciais para a sobrevivência humana e o crescimento econômico. Entretanto, o crescimento econômico parece dificultar ainda mais a possibilidade de proteção à biodiversidade.

Em uma recente abordagem compreendeu-se pelo menos em partes que os serviços prestados pela natureza são inúmeros e podem trazer muitos benefícios. Por exemplo, a preservação das florestas significa fonte de oxigênio que respiramos e redução de gás carbônico. Conserva o solo, os recursos hídricos, controla o clima, nutre a variedade biológica, que é fundamental à harmonia do ecossistema, entre outros. Todos estes “serviços” ofertados pela floresta deveriam ser mais valorizados por órgãos governamentais a fim de que esses não deixem de investir em alternativas para preservar os recursos naturais. 

Diante dessa realidade surge a ideia de que para se manter essas áreas preservadas e sem nenhum tipo de exploração, seria necessário tornar tais áreas em algo que possibilite um retorno financeiro aos seus proprietários, a fim de que não explorem e destruam ainda mais o meio natural. É aí que entram os Pagamentos por Serviços Ambientais, ou PSA.
Fonte: Google Imagens

A ideia principal do PSA é remunerar quem, direta ou indiretamente, preserva o meio ambiente. Isso significa recompensar com dinheiro, ou outros meios, aqueles que ajudam a conservar ou produzir serviços ambientais mediante a adoção de práticas, técnicas e/ou sistemas que privilegiem a manutenção da floresta. A preservação do meio ambiente deve gerar mais benefícios econômicos do que a sua destruição. É nesse contexto que o ICMS Ecológico surge como uma das formas de Pagamento por Serviços Ambientais.

O ICMS ecológico foi primeiramente criado no Estado do Paraná em 1991 e já está presente em diversos estados brasileiros atualmente, como o Acre, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

Por se tratar de um mecanismo fiscal que não mexe no bolso do contribuinte, pois diz respeito ao repasse obrigatório de parte dos valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS recolhidos pelos estados, o ICMS Ecológico passa a ser um dos critérios para o repasse desses valores e premia os municípios que possuem, por exemplo, Unidades de Conservação e áreas de mananciais.

O investimento do dinheiro repassado aos municípios é feito com critérios definidos pelo próprio Estado. De acordo com a Constituição Federal, o ICMS arrecadado deve ser redistribuído na proporção de 75% para o estado e 25% para os municípios que o originaram. Para a distribuição desses 25%, o estado pode criar critérios próprios, repassando para a educação, saúde, patrimônio histórico, entre outros. Os critérios ambientais inseridos nesse 1/4 são chamados de ICMS Ecológico ou ICMS Verde.


Dessa forma, o ICMS Ecológico acaba sendo um incentivo financeiro para os municípios desenvolverem práticas que favoreçam a conservação do meio ambiente, valorizem sua gestão ambiental e propiciem um envolvimento sustentável. Muitos avanços já foram observados nesse sentido e casos de sucesso foram observados. Como por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro que duplicou a área protegida de Mata Atlântica após a implementação da Lei do ICMS Verde. Em 2009, no primeiro ano da implementação da lei, o estado possuía 101 mil hectares de área protegida em Unidades de Conservação. E em 2011 esse número já passava de 209 mil hectares. O Secretário Estadual de Meio Ambiente atribui grande parte desse resultado pelo ICMS Ecológico. 

O vídeo a seguir apresenta o que é e o funcionamento do ICMS Ecológico no estado do Rio de Janeiro:



O ICMS Ecológico e o PSA como instrumentos de gestão ambiental são muito importantes para a possibilidade de se manter e continuar a preservação da natureza.  Ainda que, seja necessário um incentivo financeiro, já que a naturalidade na preservação e conservação ambiental dificilmente ocorre.



REFERÊNCIAS

INFO ESCOLA. Biologia, Ecologia. Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Disponível em:< http://www.infoescola.com/ecologia/pagamento-por-servicos-ambientais-psa/ >. Acesso em: 24 de jan. 2013.

INFO ESCOLA. Biologia, Ecologia. ICMS ecológico. Disponível em:< http://www.infoescola.com/ecologia/icms-ecologico/>. Acesso em: 24 de jan. 2013.

ICMS ECOLÓGICO. Serviços Ambientais. O ICMS Ecológico como uma das formas de pagamento por serviços ambientais (PSA): mercado onde todos ganham. Disponível em:<http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=48&Itemid=53>. Acesso em: 24 de jan. 2013.

ICMS ECOLÓGICO. Histórico no Brasil. Histórico do ICMS-E no Brasil Disponível em:<http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=48&Itemid=53>. Acesso em: 24 de jan. 2013.

PLANETA SUSTENTÁVEL- ABRIL. Desenvolvimento. Dados do ICMS Ecológico no Brasil- FRANCO, M. Disponível em:< http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/dados-icms-ecologico-brasil-633619.shtml >. Acesso em: 25 de jan. 2013.


Elisa Araujo Camelo



Um comentário:

  1. Excelente postagem, só que o título parece mais provocativo do que o próprio texto, que não entrou muito nesta polêmica de trocar conservação por dinheiro!

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