10 de fev. de 2013

ICMS Ecológico: Valorizando a preservação


Uma ferramenta aos municípios menos desenvolvidos economicamente tem sido importante para elevar o caixa da prefeitura. O ICMS ecológico - que valoriza ações na área ambiental, de saneamento básico, conservação da água e é um instrumento democrático de distribuição do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que em alguns casos, o percentual do Ecológico é quase o dobro do repasse total de ICMS.
O primeiro estado a se utilizar da possibilidade criada pelo artigo 158 da Constituição foi o Paraná.
          O pioneirismo do Paraná foi replicado em outros estados da Federação, que passaram a legislar no mesmo sentido, (SP,RS,RJ,GO,MG, etc), cada qual vinculando critérios de repasse que melhor atendessem aos interesses da população local e suas peculiaridades, tais como: existência de unidades de conservação, áreas de manancial para abastecimento público, saneamento ambiental, coleta seletiva de lixo, preservação de patrimônio histórico, reservas indígenas e assim por diante.
O sucesso desse instrumento no Paraná pode ser vislumbrado de varias maneiras diferentes e pode explicar a sua rápida difusão para outros Estados:
·         Grande numero de municípios beneficiados
·         O montante de recursos envolvidos.

Fonte:http://www.revistaea.org/artigo.php?idartigo=1159&class=02
Além disso, o sucesso da experiência paranaense também serviu de exemplo para os outros estados. Quando Minas Gerais também implantou seu ICMS acrescentou como critérios o tratamento do lixo e esgoto, aumentando as unidades de conservação, aumento da área preservada e o numero de municípios beneficiados. Entretanto, ele apresenta alguns problemas sobre a sua efetividade no longo prazo o que lhe confere um status de mecanismo transitório, e não definitivo, de incentivo a proteção. Além disso, a sua aprovação depende de uma vontade politica nem sempre existente, e este é, até agora, o maior problema que o mecanismo enfrentou nos diversos estados em que foi, ou esta em processo de ser implantado.
           Enfim, embora o ICMS Ecológico seja um instrumento vivo não deve-se pensar que ele resolverá todos os problemas ambientais de nenhum estado brasileiro. Ele deve ser entendido como mais um instrumento a ser utilizado e que contribuirá para a melhoria do quadro ambiental geral e, desta forma, para  a melhoria da qualidade de vida dos moradores dos municípios beneficiados. De qualquer maneira esta se tornando um instrumento importante dentro da estrutura regulatória da Brasil.

Referências:
 EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM AÇÃO ,  disponível em : http://www.revistaea.org/artigo.php?idartigo=1159&class=02, acessado em 10 de fev de 2013.
INFOESCOLA. ICMs e ICMs Ecológico. Disponível em: <http://www.infoescola.com/ecologia/icms-ecologico/>. Acesso em: 10 fev. de 2013.

Planeta Sustentável. Dados do ICMS Ecológico no Brasil. Disponível em: < http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/dados-icms-ecologico-brasil-633619.shtml/>. Acesso: 10 fev.2013.

POSTADO POR Jonas Gomes Machado



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