8 de fev. de 2013

PSA e ICMs Ecológico = Grandes Instrumentos para a Gestão Ambiental

       Em virtude dos diversos problemas ambientais que nos deparamos hoje e a preocupação com a conservação da biodiversidade do planeta, o tema Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e ICMs Ecológico tornou-se, cada vez mais, um assunto discutido entre os governo de diversos países. Assim, podemos apontar estes PSA e ICMs Ecológico como instrumentos promissores e importantes para gestão ambiental nas mais variadas escalas.

Fonte: Google Imagens
    Os serviços ambientais são prestados pela natureza de forma silenciosa e são essenciais para nós ser humano. Entre os serviços oferecidos pelos ecossistemas estão: regulação de gases, isto é, produção de oxigênio e sequestro de carbono, conservação da biodiversidade, belezas cênicas, proteção de solos e mananciais hídricos. Deste modo é indispensável que o homem encontre formas de proteção (normas/leis), manejo e uso das florestas e ecossistemas, visando assegurar principalmente a manutenção destes serviços ambientais.
        É claro que a conservação de uma floresta, por exemplo, a qual desempenha papel fundamental em relação aos serviços ambientais, pois além de ser fonte de oxigênio, sumidouro de carbono, proteger os solos e as águas mantém ainda uma diversidade biológica essencial para a manutenção de um ecossistema equilibrado, só se tornará interessante aos proprietários de terras se estes tiver um retorno financeiro mais atrativo do que outras formas de exploração.
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       Entre os PSA inclui-se o ICMS Ecológico que é um instrumento de política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios Unidades de Conservação ou Áreas Protegidas, ou ainda mananciais para abastecimento de municípios vizinhos. Este surge como uma maneira de compensar estes municípios por abrigar tais áreas, as quais prestam serviços ambientais de fundamental importância.
       O ICMS Ecológico tenta desmistificar um pouco a crença de que economia e ecologia são totalmente opostas e que não podem “andar” juntas, já que este funciona como um incentivo financeiro, servindo como uma fonte de renda importante para muitas cidades e estados, e continua investindo na preservação ambiental.
       Em 1º de outubro de 1991, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná a Lei do ICMS Ecológico ou Lei dos Royalties Ecológicos, assim o Paraná tornou-se o primeiro estado brasileiro a instituir o ICMS Ecológico. Posteriormente outros Estados instituíram o ICMS Ecológico como: São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro, Ceará (2007) e Rondônia (1997).
       Cabe destacar que só no Paraná, após a implementação do ICMS Ecológico houve um aumento significativo referente as superfície das áreas preservadas, isto é, 1.894% nas unidades de conservação municipais, 681% nas estaduais, 30% nas federais e terras indígenas e 100% nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) estaduais.
       Lembrando que os critérios que determinam qual será o valor que deve ser repassado aos municípios podem variar de acordo com cada Estado, pois cada um deles define estes critérios de acordo com seus interesses.
       Através da figura ao lado, a qual nos mostra o que a Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade (2009) diz sobre os desafios para se atribuir valor á natureza, assim podemos ter uma pequena ideia o tão complexo é tal etapa.
       No mapa abaixo, podemos verificar os estados que possuem ICMS Ecológico (os verdes) e os estados que não possuem (os amarelos). Quem tiver maiores interesses sobre isso poder acessar o site: http://www.icmsecologico.org.br/ que poderá ter acesso a mais informações sobre os Estados brasileiros que possuem legislação sobre ICMS Ecológico e também a tabelas com valores repassados aos municípios.                 
Fonte: www.icmsecologico.org.br/
       Outro aspecto interessante é que assim como quais quer outras formas que envolvem remunerações por serviços prestados, o PSA também traz alguns pontos polêmicos, como: Porque pagar a alguém o que é obrigação de todos e previstas por lei? Quais os proprietários deveriam/poderiam receber tal benefício? Quem garantirá que estes não destruirão mais as florestas só porque recebem por isso? Entre outras.
       Apesar de tais colocações acredito que se não for de tal forma, isto é, com incentivos financeiros, estas áreas de conservação, as quais prestam os serviços ambientais seriam muitíssimo menores, o que traria/trará se não as mantivermos consequências significativas para todos nós, pois assim como as plantas e outros animais, nós seres humanos também somos dependentes destes serviços para nossa sobrevivência, mesmo que muitos prefiram ignorar tal fato. 

Referências Bibliográficas  

COSTA, Vanessa Aparecida. Pagamento de Serviços Ambientais e o Princípio Constitucional do Desenvolvimento Sustentável. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 18 jul./dez. 2011. Disponível em: < http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-18/RBDC-18-013-Artigo_Vanessa_Aparecida_Costa_(Pagamento_de_Servicos_Ambientais_e_o_Principio_Constitucional_do_Desenvolvimento_Sustentavel).pdf>. Acesso: 08 fev.2013.

FARIA, Caroline. Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Disponível em: < http://www.infoescola.com/ecologia/pagamento-por-servicos-ambientais-psa/>.Acesso: 08 fev.2013.

FARIA, Caroline. ICMS Ecológico. Disponível em: <http://www.infoescola.com/ecologia/icms-ecologico/>. Acesso: 08 fev.2013.

ICMS Ecológico. Disponível em: <http://www.icmsecologico.org.br/>.Acesso: 08 fev.2013.

Instituto Ambiental do Paraná – IAP. ICMS Ecológico. Disponível em: <http://www.uc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=57/>. Acesso: 08 fev.2013.

Pagamento por Serviços Ambientais na Mata Atlântica – Lições aprendidas e desafios. Fátima Becker Guedes e Susan Edda Seehusen; Organizadoras. – Brasília: MMA, 2011.

Planeta Sustentável. Dados do ICMS Ecológico no Brasil. Disponível em: < http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/dados-icms-ecologico-brasil-633619.shtml/>. Acesso: 08 fev.2013.

Patrícia Ziani

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