4 de fev. de 2013

Ter e não funcionar?



Para entendermos o EIA-RIMA, primeiramente precisamos compreender alguns conceitos, e de acordo com a Resolução Conama de 1986: “impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam:
A saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
         O EIA, Estudo de Impacto Ambiental, está relacionado a parte qual envolve especialistas de várias ordens, que estudam os dados técnicos, análise, estudo das consequências da obra etc.
            O RIMA, Relatório de Impacto Ambiental, será a conclusão do estudo EIA (Estudo de Impacto Ambiental), irá traduzir os termos técnicos para o esclarecimento.

            Para esclarecer melhor o funcionamento da EIA-RIMA analisemos o caso da EIA/RIMA da Tractebel, na Usinas do Complexo Termoelétrico Jorge Lacerda no município de Capivari de Baixo. A Justiça (Ministério Público Federal) objetivou uma nova análise sobre a EIA-RIMA, alegando o crescimento da empresa de forma alheia ao meio ambiente sem qualquer vigilância ambiental e dano a saúde humana.

            O Ministério Público Federal exige uma nova perícia na empresa comparando sua atual estrutura com a original EIA-RIMA que ela teria adotado. Essa pericia se faz necessária para analisar se os procedimentos adotados estariam sendo cumpridos. E o que podemos notar, que até então, a Tractebel não sofreu nenhum tipo de multa ambiental ou algo do gênero, ela apenas precisa pagar os honorários dos técnicos enquanto fazem à análise da EIA-RIMA.
            Em 1986, fez-se Estudo de Impacto Ambiental(EIA), mesmo deficiente,  tanto que ele próprio recomendava os estudos epidemiológicos  jamais exigidos, agora objeto desta ação do MPF, à época, o EIA já atestava que a população desta região da usina  apresentava índice médio de mortalidade por neoplasias(câncer) e doenças respiratórias(bronquites, sinusites, alergias, etc.)  superior a do Estado de SC e do próprio Brasil. “Outro dado levantado aponta que a mortalidade de crianças menores de 01 ano por doenças respiratórias, anomalias congênitas, notadamente no sistema nervoso, incluindo anencefalia (fetos sem cérebro) também são superiores ao resto do país.”.
            O EIA previu sobre a implantação de postos na cidade para um maior controle da poluição, o que nunca ocorreu. Também recomendou o controle de chuva ácida em um raio de 300km, e não há qualquer controle. Não ocorre qualquer controle de quanta poluição a empresa gera, ou uma fiscalização que a faça cumprir, apenas uma autofiscalização. “Em 03 postos próximos à Tractebel(Municio de Capivari, Bairros Vila Moema e São Bernardo de Tubarão) faz-se monitoramento do ar, diagnosticando índice de dióxido de enxofre(SO2) e material particulado(MP), ou seja, partículas em suspensão,  substâncias que não sedimentam, mantendo-se na atmosfera por vários meses ou anos, sendo que as menores de 10 microns penetram nos pulmões das pessoas”.
A EIA, mostra claramente dados agravantes referente empresa, e mesmo assim há o descaso, não há qualquer tipo de fiscalização sobre a empresa e os danos que ela causa ao meio ambiente e saúde humana. Não obstante, a Tractebel recorreu na Justiça, e conseguindo, há não necessidade de refazer a perícia, segundo o magistrado, que quem deve pagar pela perícia dos técnicos é a empresa somente se ela está querendo fazer uma nova análise ou por ordem de um Juíz. Assim não precisando apresentar novo relatório da EIA-RIMA.
            É possível notar que a EIA-RIMA sua organização é muito interessante com uma avaliação(estudo) do caso e uma conclusão, porém, neste caso, estava defasada. E mesmo defasada, o qual necessitaria nova avaliação da EIA-RIMA, usou de artimanhas burocráticas para a não realização do mesmo. É necessária uma fiscalização mais intensa diante destes fatos, para tomar as devidas providencias e punições aos culpados.

Referências:


BRAGA, P. O que é EIA RIMA – Estudo e Relatorio de Impacto Ambiental. 2004. Disponível em: <http://www.matanativa.com.br/br/blog-do-inventario-florestal/entry/o-que-e-eia-rima-estudo-e-relatorio-de-impacto-ambiental> Acessado em: 03 de fevereiro de 2013.

TRÊS, A. A. Justiça determina análise de EIA/RIMA da Tractebel (Tubarão). Disponível em: <http://www2.prsc.mpf.gov.br/conteudo/servicos/noticias-ascom/ultimas-noticias-anteriores/2005/set/justica-determina-analise-de-eia-rima-da-tractebel-tubarao> Acessado em: 03 de fevereiro de 2013.


ACP. Tractebel terá que medir poluição de usina (Tubarão). Disponível em: <http://www2.prsc.mpf.gov.br/conteudo/servicos/noticias-ascom/ultimas-noticias-anteriores/2005/set/tractebel-tera-que-medir-poluicao-de-usina-tubarao> Acessado em: 03 de fevereiro de 2013.

 


JUSTIÇA FEDERAL. Mantida realização de perícia em EIA/Rima de usina termelétrica catarinense. Disponível em:  <http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=4823> Acessado em: 03 de fevereiro de 2013.

JUSTIÇA FEDERAL. Justiça desobriga Tractebel de realizar perícia em termelétrica catarinense Disponível em: <http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=4838> Acessado em: 03 de fevereiro de 2013.


Nome: Gustavo Herrmann

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