16 de fev. de 2013

O TRIBUTO AO VERDE


O que é tributo? A noção de tributo está ligada ao radical latino “tribuire” que significa distribuir, no sentido de repartir entre os entes da comunidade os ônus da satisfação das necessidades coletivas. Trata-se de prestação pecuniária, justamente para atender a consecução dos objetivos do Estado, motivo pelo qual entendo que após o advento do CTN está superada a discussão sobre a existência de tributos in labore, pagos em serviços ou in natura - em bens diversos do dinheiro, eis que se trata de prestação em moeda.

O ICMS de que vamos falar agora é um tributo, o tributo ao verde, o ICMS ecológico é uma “consideração” que o Estado deve à natureza que vem sendo explorada há muito tempo por empresas privadas e pelo próprio Estado. Em suma, o Estado distribui aos municípios que aderem ao ICMS ecológico um percentual do ICMS que será investido em questões ambientais, gestão de resíduos, tratamento de esgoto e combate ao desmatamento, como se cuidar da natureza e gerenciar políticas de gestão ambiental já não fosse obrigação da administração dos Estados e municípios, mas enfim, o governo, portanto, teria de “agradar” aqueles que viessem a aderir a esse sistema.

Numa segunda discussão temos as chamadas RPPNs, Reserva Particular do Patrimônio Natural, reconhecidas pela SNUC essas reservas são áreas de conservação ambiental em terras privadas, estas reservas participam do montante de investimentos do ICMS ecológico. Visualizando o mapa abaixo, existem 756 RPPNs em toda a extensão do território brasileiro, imaginem se todas estas recebam o tributo verde, abstraiam mais ainda, um exemplo, a reserva natural Salto do Morato, onde somente o ano passado o Paraná repassou cerca de 6,5 milhões para as cidades de Antonina e Guaraqueçaba. Uma reserva como essa lucra com o turismo, e ainda recebe do seu município para manter-se a ordem e a gestão ambiental dentro das suas terras, não obstante, conta com outros benefícios que uma empresa particular pode ter tendo uma sobre uma “natureza só para si”.

Apesar de entender o ICMA ecológico como um instrumento de política pública eficiente para manutenção de áreas de natureza e saúde pública, esta natureza ainda é tratada como Bem natural, sendo usada em benefício dos interesses especialmente quando se trata de RPPNs.

REFERÊNCIAS

FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO. Reserva Natural Salto do Morato. Disponível em: <http://www.fundacaoboticario.org.br/pt-br/paginas/o-que-fazemos/areas-protegidas/reserva/default.aspx?idAreaProtegida=6&titulo=Reserva_Natural_Salto_Morato>. Acesso em: 15 fev. 2013.

RPPN A NATUREZA DO SEU NEGÓCIO. Um pouco da história das RPPNs, 2009. Disponível em: <http://www.apnrj.org/profiles/blogs/um-pouco-da-historia-das-rppn>. Acesso em: 16 fev. 2013.

FRANCO, Marina. Dados do ICMS Ecológico no Brasil. 14 set. 2011. Disponível em: <http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/dados-icms-ecologico-brasil-633619.shtml>. Acesso em: 16 fev. 2013.

JUNQUEIRA, Alexandre. O que é tributo? 25 fev. 2007. Disponível em: <http://pt.shvoong.com/humanities/488362-que-%C3%A9-tributo/#ixzz2L3umFI3Q>. Acesso em: 16 fev. 2013.

Adriele da Rosa Krüger

2 comentários:

  1. Adriele,
    não basta ter colocado o texto de JUNQUEIRA nas tuas referências se, quando você o citou no início da postagem, você o fez sem aspas e sem qualquer referência que o texto não é teu. Continua sendo plágio! Vou atribuir isso ao cansaço de final de semestre, pois sei que você não precisa lançar mão deste artifício!

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  2. bah professor não foi intencional, eu precisava de um conceito mas esqueci de coloca-lo em aspas.

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