17 de fev. de 2013

O dever não deve ser remunerado


Para cada coisa que compramos ou qualquer serviço contratado, pagamos também pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICSM). Esse imposto é arrecadado pelo Governo Federal e repassado aos estados da federação, que, por sua vez, definem os critérios de repasses aos municípios. Estamos alocados numa sociedade que “desfruta” dos recursos naturais para fazer girar o capital e dar funcionamento ao sistema de economia ao qual estamos inseridos. Há alguns anos, notamos uma preocupação com os cuidados para com estes recursos, a fim de evitar seu rápido esgotamento, visto que não houve cuidado (e ainda não há) em preservar os recursos ambientais do planeta, e fazer com eles possuam uma relação harmônica com a sociedade e suas necessidades. 
Pensando nisso, foi criado em 1992, no estado do Paraná, o ICMS Ecológico, para beneficiar aqueles municípios que se comprometem com a qualidade ambiental e preservação de seus recursos. Segundo dados da Secretaria de Meio Ambiente do Paraná, após a implantação do ICMS Ecológico, aumentou para 142% o número de áreas protegidas no Estado. Diante disso, estimulou-se em todo o Estado, depois se espalhando para o restante do país, a necessidade de se criar novos modelos de gestão ambiental que incentivam a preservação da natureza, havendo assim um benefício para estes que contribuem de forma positiva.
Um ponto importante do ICMS Ecológico é que essa lei acaba beneficiando os pequenos municípios com baixo desenvolvimento econômico, já que eles pouco utilizam de suas áreas verdes para alavancar a economia. Uma prova de que há má intenção na forma de crescer, pois as grandes potências econômicas crescem à custa da natureza e seus governos pouco se preocupam em achar medidas de crescimento econômico que não usufruem dos recursos naturais existentes em seus territórios. O repasse aos municípios é outra discussão. Cabe perguntar se há uma utilização correta desses repasses. Isso porque houve a criação de muitas áreas verdes unicamente com o intuito de alcançar o benefício financeiro, mas elas ficaram somente no papel e a fiscalização, que deveria averiguar se há realmente uma preservação de áreas ecologicamente corretas, é tardia e falha.
Paira a sensação de que só cuidamos da natureza se tivermos algo em nosso benefício. Esquecemos que isso é praticamente uma obrigação e não uma moeda de troca. Nosso dever e dos órgãos públicos e privados surge na necessidade de mantermos um bem que é global e que, infelizmente, vem sendo tratada de maneira imprudente. A natureza nos dá respostas – por vezes cruéis – a curto, médio e longo prazo. Ainda que o ICMS Ecológico venha a funcionar como uma boa iniciativa para termos mais cuidado com nosso meio ambiente, não devemos nos esquecer das nossas obrigações, estas sem remuneração. Quanto ao dinheiro, este acaba servido para o mal. Basta ver a natureza: como era e como ficou. Infelizmente, vivenciamos uma realidade onde o lucro é posto como prioridade. Todavia, com ganas de ganhar sempre mais, acabamos perdendo muito sem ao menos nos darmos conta. Ou melhor, o verde da natureza acaba sendo esquecido quando nossa atenção se volta para o verde das cédulas.

Postado por: Vinícius Rodrigues de Oliveira

INFO ESCOLA. Biologia,  Ecologia. ICMS Ecológico. Disponível em: <http://www.infoescola.com/ecologia/icms-ecologico/> Acesso em: 16 de fev. 2013.

TRIBUTO VERDE.   ICMS Ecológico.   Introdução ao ICMS Ecológico.  Disponível em: <http://www.tributoverde.com.br/site/modules/mastop_publish/?tac=Introdu%E7%E3o_ao_ICMS_Ecol%F3gico>  Acesso em: 16 de fev. 2013

ECOTERRA. O que é ICMS Ecológico? Disponível em: <http://www.ecoterrabrasil.com.br/home/index.php?pg=curiosidades&tipo=temas&cd=787> Acesso em: 16 de fev. 2013.



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