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Fonte: www.sanvale.com |
Para entender melhor o
funcionamento do PSA (Pagamento por Serviços Ambientas) e o ICMS ecológico,
necessitamos entender o que é ICMS. “A Constituição Federal promulgada em 1988,
em seu Artigo 158, inciso IV trouxe alterações para a dinâmica de funcionamento
do Sistema Tributário Brasileiro, no sentido de garantir autonomia aos
municípios”. Surgindo como um meio de aumentar a autonomia dos municípios através
da verba distribuída pelo Estado, e com o surgimento do ICMS foi possível a
criação do ICMS ecológico. “Este novo processo que se iniciava, aumentou as
competências e as atribuições municipais, repassando para os municípios vinte e
cinco por cento (25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”.
Desta forma, o ICMS
Ecológico surgiu de uma brecha deixada pela Constituição Federal, permitindo ao
Estado definir em legislação especifica, alguns dos critérios para o repasse de
recursos do ICMS aos municípios. O ICMS Ecológico irá aparecer pela primeira
vez no Brasil no estado do Paraná em 1991, através da aliança do Poder Público
Estadual e de municípios, com o intermédio da Assembléia Legislativa do Estado.
O PSA, seria uma forma de
recompensar, remunerar, quem de forma direta ou indireta preserva o meio
ambiente. A remuneração aparece principalmente na forma de dinheiro, aqueles que
adotam medidas de preservação, adotam praticas e técnicas de proteção ao meio
ambiente, manutenção das florestas entre outros. E o ICMS Ecológico será o meio
o qual esse pagamento ocorre.
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Fonte: www.portalodm.com.br |
O estado do Paraná foi o
primeiro a implantar o ICMS Ecológico, impossibilitado de crescer sem destruir
a natureza era necessária outra maneira de conseguir fundos para o
desenvolvimento dos municípios.
E podemos notar através
deste gráfico o grande aumento de áreas protegidas. Podendo ser concluído, que,
quanto mais áreas de preservadas, mais fundos são possíveis receber pelo ICMS Ecológico.
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Área de Unidades de Conservação no Paraná nos três níveis de governo, antes e depois do ICMS Ecológico. |
Não
somente no Paraná, como em outros estados que começaram a implantar o PSA,
aumentam as áreas de proteção ambiental.
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Área de Unidades de Conservação no Mato Grosso do Sul nos três níveis de governo, antes e depois do ICMS Ecológico.
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Área de Unidades de Conservação no Rio Grande do Sul nos níveis estadual e federal antes e depois do ICMS Ecológico |
É possível notar um crescente aumento em algumas regiões
que antes não tinham nenhuma área de proteção, agora com inúmeras.
Apenas alguns exemplos para demonstrar a influencia do ICMS Ecológico
em algumas regiões.
A
iniciativa básica para a criação do ICMS Ecológico parte do principio que, a
natureza produz sem “cobrar”; oxigênio, água, controle do clima, purificação do
ar etc. E esse seria um meio de preservar, e a recompensar através de outros em
sua manutenção ambiental.
Abrindo
brecha para um novo tipo de “investimento”, pagar para proteger o meio ambiente.
Algo que deveria ser natural, preservar, há uma necessidade de remunerar
terceiros para isso acontecer. Mas como dizem, “dos males o pior” foi um meio
alternativo encontrado para aliar “desenvolvimento” e preservação.
Estamos
frente a um novo tipo de “empresa”, e que devemos ter o maior cuidado de como
irá ser as próximas medidas, pois não precisamos preservar florestas de eucalipto
e pinos. E sim a preservação e
recuperação da flora e fauna nativa.
Referências:
ICMS
ECOLÓGICO. Estatística. Disponível
em:< http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=87&Itemid=73>.
Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.
ICMS
ECOLÓGICO. Histórico no Brasil. Histórico do ICMS-E no Brasil
Disponível em: <http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=48&Itemid=53>
. Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.
ICMS
ECOLÓGICO. Serviços Ambientais. O ICMS Ecológico como uma das formas
de pagamento por serviços ambientais (PSA): mercado onde todos ganham. Disponível
em: <http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=48&Itemid=53>.
Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.
Peixoto, M. PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS –
Aspectos teóricos e proposições
legislativas. Distrito Federal. 2011. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_discussao/TD105-MarcusPeixoto.pdf>.
Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.
Secretária de
Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. ICMS Ecológico. Disponível em: <
http://www.semad.mg.gov.br/icms-ecologico>.
Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.
Nascimento, M.
V., Hans Michael Van Bellen, V. M. H., Coelho. C. e Nascimento M. O ICMS ECOLÓGICO NO BRASIL, UM INSTRUMENTO ECONÔMICO DE POLÍTICA AMBIENTAL APLICADO AOS MUNICÍPIOS.
Disponível em: <http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos112011/186.pdf>.
Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.
Nome: Gustavo Herrmann
Excelente postagem! Só que o ditado é: "dos males, o menor"
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