Em 2010, o Brasil produziu 60,8 milhões de toneladas dos chamados resíduos sólidos urbanos. Essa quantidade foi 6,8% mais alta que a registrada em 2009 e seis vezes maior que o crescimento populacional que, no mesmo período, ficou em pouco mais de 1%. De todo esse resíduo, cerca de 6,5 milhões de toneladas foi parar em rios, córregos e terrenos baldios. Ainda 42,4%, ou seja, 22,9 milhões de toneladas foram depositados em lixões e aterros controlados e que não fazem o tratamento adequado dos resíduos. (Panorama dos Resíduos Sólidos, estudo da Abrelpe – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).
Como podemos viver e consumir imaginando que tudo, matérias-primas renováveis ou não, possam ser utilizadas sem qualquer controle, e depois jogadas fora. Parece óbvio que os recursos da terra são finitos, mas foi preciso surgir situações críticas no acondicionamento de lixo; casos gritantes de contaminação de solo e água e a ocorrência de sérios problemas de saúde pública. Isso tudo acompanhado de estudos apontando a redução substancial e mesmo o esgotamento de reservas de matérias-primas estratégicas, concluindo que nesse estado, não poderíamos continuar.
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Em 2010, foi aprovada uma importante lei ambiental; a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esse plano disciplina a coleta, o destino final e o tratamento de resíduos urbanos, perigosos e industriais, entre outros. A lei estabelece metas importantes para diversos setores.
Alguns pontos principais são:
* O fechamento dos lixões até 2014;
* Só rejeitos poderão ser encaminhados aos aterros sanitários;
* Elaboração de planos de resíduos sólidos nos municípios;
* Destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos;
* Diminuição do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no processo de produção de novos produtos;
* Intensificação de ações de educação ambiental;
* Aumento da reciclagem no país;
* Promoção da inclusão social;
* Geração de emprego e renda para catadores de materiais recicláveis.
Estipulam-se diretrizes gerais para disciplinar o manejo das toneladas de lixo produzidas nas cidades brasileiras, que tem mudado a rotina tanto da população, como de grandes corporações e órgãos públicos, que começam a demonstrar a preocupação, ainda que tardia, com o descarte, reciclagem e reutilização do lixo.
Com a nova lei, foi prevista a chamada “responsabilidade compartilhada” entre os atores envolvidos, como governo, indústria, comércio e consumidor, na gestão desses resíduos sólidos. Essa mudança na lei traz uma possibilidade de, através de acordos setoriais, determinarem inclusive a responsabilidade dos consumidores por eventuais danos ambientais causados por certos resíduos.
Quanto à aplicação da lei por setores, aos Municípios foi estipulado um prazo de quatro anos para que se adéquem às novas diretrizes de seus planos de manejo de resíduos. As Empresas devem desenvolver meios para recolher as embalagens de seus produtos após a utilização dos consumidores, e realizar a destinação ambientalmente adequada dos mesmos. Isso evitará eventuais multas e até mesmo a paralisação das atividades das empresas. É a chamada "logística reversa". Na prática, a logística reversa diz que uma vez descartadas as embalagens são de responsabilidade dos fabricantes, que devem criar um sistema para reciclar o produto. Por exemplo, uma empresa de refrigerante terá que criar um sistema para recolher as garrafas e latas de alumínio e destiná-las para a reciclagem.
Aos consumidores, devem fazer a correta separação do lixo, onde houver coleta seletiva, e/ou acondicionar o lixo de forma adequada para a coleta. Ficam proibidos de jogar resíduos em praias, rios, lagos e mar. As Cooperativas e associações de catadores de resíduos recicláveis, a Lei prevê linhas de financiamento para essas entidades.
A nova lei poderá ser uma boa realidade no cotidiano futuro do País. É, portanto, não só necessário, mas urgente que façamos esforços para levar as pessoas, informações sobre os objetivos, deveres e direitos da nova política. A promoção de projetos de educação ambiental em escolas e empresas, acompanhados de campanhas conduzidas por governos, iniciativa privada e o engajamento vital dos veículos de comunicação podem contribuir substancialmente para reduzir o abismo informativo entre a lei e a população brasileira. Dentre todos os fatores relatados, destaca-se a esperança de que o envolvimento sustentável, que faz parte integrante da proteção ambiental e desenvolvimento econômico, viabilize o atendimento das necessidades básicas, aumento de padrões de vida para todos, ecossistemas mais protegidos e um futuro garantido e mais próspero.
Referências:
AMBIENTE BRASIL. Ambiente, Resíduos. Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê Responsabilidade Compartilhada. Disponível em:< http://blog.ambientebrasil.com.br/2011/05/politica-nacional-de-residuos-solidos-preve-responsabilidade-compartilhada/>. Acesso em: 26 dez. 2012.
CARTA CAPITAL. Carta Verde. Política nacional de resíduos sólidos. Disponível em:<http://www.cartacapital.com.br/carta-verde/politica-nacional-de-residuos-solidos/>. Acesso em: 26 dez. 2012.
REVISTA ÉPOCA. Sociedade. O que é o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em:< http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/o-caminho-do-lixo/noticia/2012/01/o-que-e-o-plano-nacional-de-residuos-solidos.html/>. Acesso em: 26 dez. 2012.
REVISTA MEIO AMBIENTE INDUSTRIAL. Artigo. Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Responsabilidade Compartilhada. Disponível em:< http://rmai.com.br/v4/Read/1218/politica-nacional-de-residuos-solidos-e-a-responsabilidade-compartilhada.aspx>. Acesso em: 26 dez. 2012.
Elisa Araujo Camelo
Parabéns, sua postagem está muito interessante!
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