A
preservação ambiental na visão da política nacional dos resíduos sólidos:
A partir da Revolução Industrial que
iniciou na Inglaterra na segunda metade do século XVIII, ocorreu a mecanização
no sistema de trabalho. Essa transformação foi um marco decisivo na história e
suas conseqüências são visíveis e crescentes até os dias atuais. Desta forma, com a Revolução Industrial, as
fábricas começaram a produzir objetos de consumo em grande escala, trocar suas
embalagens atendendo as tendências do mercado numa velocidade desenfreada. A
grande quantidade de descartáveis, utensílio e equipamentos, que são
inutilizados associado ao crescimento desordenado das grandes metrópoles fez
com que diminui-se as áreas disponíveis para implantação de aterros. A
falta de estrutura e deficiência na gestão de resíduos gerou um aumento nos
lixões a céu aberto, poluindo o ambiente e afetando as condições de saúde das
populações, especialmente nas regiões menos desenvolvidas.
Nessa
perspectiva a ausência de uma Política de Resíduos Sólidos voltado à
universalização dos serviços, levou a exclusão de grande parte da população a serviços
básicos como acesso a água potável, tratamento de esgoto e coleta do lixo,
proliferando de forma desordenada inúmeras doenças colocando em risco a saúde
da população. Assim, procura-se analisar a Política Nacional dos Resíduos
Sólidos, a fim de averiguar as principais mudanças introduzidas e sua
afetividade frente ao crescente problema do dos resíduos sólidos no Brasil.
Diante do quadro se descaso com o problema
do manejo dos resíduos sólidos no país, depois de 21 anos de discussão no dia
02 de agosto de 2010 foi sancionada a lei nº 12.305 que cria a Política
Nacional de Resíduos Sólidos no País. Passados mais de 90 dias da publicação da
Lei Federal n°. 12.305/2010, em 23 de dezembro de 2010, foi publicado o Decreto
Federal nº. 7.404/2010, que regulamentou a referida Lei por meio da instituição
de normas cuja finalidade é viabilizar a aplicabilidade de seus instrumentos.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
regulamentou a destinação final dos resíduos e revolucionou a gestão dos
resíduos gerados. Em nome do comprometimento com o meio ambiente e a
salvaguarda da saúde, a Lei Federal estabelece questões importantes. Dentre as
inovações trazidas pela lei Política Nacional de Resíduos Sólidos está a
logística reversa, que determina que fabricantes, importadores, distribuidores
e vendedores realizem o recolhimento de embalagens usadas. Foram incluídos
nesse sistema produtos como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos
lubrificantes, todos os tipos de lâmpadas e eletroeletrônicos.
Outra novidade muito importante foi à
previsão da responsabilidade compartilhada na legislação brasileira, envolvendo
sociedade, empresas, prefeituras e governos estaduais e federais na gestão dos
resíduos sólidos. Estabelece, ainda, que as pessoas terão de acondicionar de
forma adequada o lixo para o recolhimento do mesmo, fazendo a separação onde
houver a coleta seletiva. A indústria de reciclagem e os catadores de material
reciclável devem receber incentivos da União e dos governos estaduais.
http://greenglossy.wordpress.com/2011/04/02/politica-nacional-dos-residuos-solidos-parte-ii-planos-de-gerenciamento-de-residuos-solidos/ |
Pra que realmente ocorram mudanças visíveis
há de se levar em conta que os investimentos no setor sanitário estão acima das
capacidades financeiras dos municípios, necessitando de recursos federais,
estaduais e até privados.
Assim, atendendo aos apelos constitucionais
e sociais surgiu a Política nacional dos Resíduos Sólidos, que dente as
mudanças a maior delas foi deixar de ver responsabilidade ambiental em relação
aos resíduos exclusivamente do Poder Público e passar a ser compartilhada por
toda a cadeia de consumo. Para tanto, o consumidor há de ter consciência da
importância de seu papel na preservação do meio ambiente devendo agir com
responsabilidade pelos produtos adquiridos, enquanto que ao poder público
incumbe o tratamento destes resíduos, uma vez que cada cidadão cumpre com sua
obrigação quitando seus impostos para ver prestado de forma eficiente os
serviços básicos, neste caso a coleta e tratamento de lixo.
Postagem: Daniel Hollweg Salamoni
Referências
Bibliográficas:
ABRELPE. Panorama dos
Resíduos Sólidos no Brasil, 2009. Disponível em: <http://www.abrelpe.org.br/panorama
_2009.php>.
BIDONE, Francisco Ricardo
Andrade; POVINELLI, Jurandyr. Conceitos Básicos de resíduos Sólidos.
São Carlos: EESC/USP, 1999.
BRASIL, Lei 12.305. Estabelece
Diretrizes Nacionais de resíduos Sólidos. Brasília, DF: Senado, 2010.
BRASIL, Decreto Federal nº.
7.404/2010. Regulamenta a Lei no
12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos
Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística
Reversa, e dá outras providências. Brasília, DF: Senado, 2010.
Quanto à sua postagem, cabem os seguintes comentários:
ResponderExcluira) algumas passagens do texto foram integralmente copiadas de http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9750. Tenho insistido em aula, que o roubo intelectual é uma falta grave dentro nosso meio, já que compromete aquilo que temos de mais caro no meio acadêmico: nossa capacidade autônoma de reflexão e elaboração. Devido ao plágio, o ítem de avaliação "pesquisa" será zerado.
b) há um equívoco no texto, quando você comenta: "a ausência de uma Política de Resíduos Sólidos voltado à universalização dos serviços, levou a exclusão de grande parte da população a serviços básicos como acesso a água potável, tratamento de esgoto e coleta do lixo". Não é a falta de uma política de Resíduos Sólidos, e sim de uma política de saneamento básico (que inclui resíduos, água e esgoto), que fez algumas pessoas ficarem excluídas do acesso a água potável, por exemplo.
c) a tabela e o gráfico que você colocou estão interessantes, mas você deveria explorá-los no texto, pois, da forma como estão, parecem meio deslocados.
Adorei sua colocação diante aos fatos, foi suma importância Prof. Adriano.
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