27 de jan. de 2013

EIA/RIMA, Imparcialidade?

Fonte: Google Imagens
EIA/RIMA é um instrumento de gestão ambiental da Política Nacional do Meio Ambiente que foi instituído pela resolução CONAMA Nº 001/86 de 23/01/1986. Sua utilização ocorre para fins de licenciamento ambiental em decorrência de atividades utilizadoras de Recursos Ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição. 

Tratam-se de dois documentos distintos, que servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental. No EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é apresentado o detalhamento de todos os levantamentos técnicos e no RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é apresentada a conclusão do EIA, em linguagem acessível e clara, para facilitar a análise e compreensão por parte de público interessado.

O CASO DA BARRAGEM MARRECAS EM CAXIAS DO SUL/RS

Em dezembro de 2012, em Caxias do Sul, foi inaugurada pela presidente Dilma Roussef, a mais nova barragem para abastecimento de água no município. A barragem foi construída para represar as águas do Arroio Marrecas que situa-se no nordeste da cidade e ocupa 215 hectares somente de área alagada pela contensão. A obra é fruto da parceria entre o Governo Federal, através dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul. O Sistema Marrecas vem se somar as quatro atuais represas responsáveis pelo abastecimento de água no município. 

Fonte: Jornal O Caxiense, 21/12/2012.
Segundo estudos realizados por técnicos da prefeitura, estas represas em pouco tempo irão chegar ao limite de sua capacidade de abastecimento de água. Logo, a justificativa para a realização do novo empreendimento reside no constante crescimento da população de Caxias do Sul, que implica em uma maior demanda por abastecimento de água no município.

Porém, a obra gerou muita polêmica antes mesmo de ser começada por tratar diretamente com questões ambientais e culturais. A Prefeitura em busca de argumentos que legitimassem a construção da barragem encomendou um Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), feito pela UCS (Universidade de Caxias do Sul). O estudo apresentou as condições da região como a mais ideal, segundo os interesses econômicos da prefeitura, para abrigar uma obra deste porte. 

No entanto, como qualquer obra de caráter grandioso que ocupe grandes áreas, até então pouco exploradas, é justo que se tenha uma preocupação na preservação com certos aspectos do local. No caso do Sistema Marrecas foram dois aspectos problemáticos já previstos no relatório: a derrubada de árvores em área de Mata Atlântica e os sítios arqueológicos encontrados no local. Os sítios ali encontrados guardavam vestígios dos períodos pré-coloniais, referindo-se a habitações indígenas; e coloniais, que por sua vez se referem à ocupação por imigrantes italianos, provavelmente a partir de 1875. 

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em um primeiro momento não liberou a intervenção na área dos sítios arqueológicos. Com isso, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Luiz Carlos de Castro Lugon, também vetou a obra alegando que o corte da vegetação na área onde está projetado o reservatório causaria danos irreversíveis à natureza. A decisão levou o município a impetrar novo recurso, requerendo uma nova avaliação das decisões.

Por incrível que pareça, a Prefeitura obteve ganho de causa e nenhum dos aspectos em foi levado em conta. A área foi liberada pelo IPHAN após a obtenção de registros arqueológicos presentes no local e por decisão judicial foi permitida a retirada de árvores. O vice-presidente do TRF4 afirmou que a nova determinação levou em conta a realidade do município, que poderá sofrer com a falta de água caso a represa não entre em funcionamento. Por fim, houve então a liberação da área restante para o desmatamento e finalização das obras da barragem.

Com a liberação do corte das árvores para o enchimento da represa, 33 bilhões de litros de água poderão ser acumulados no local. A vazão inicial prevista é de 900 litros de água corrente por segundo. A barragem deverá abastecer cerca de 250 mil pessoas na região nas próximas duas décadas.

Diante disso, podemos constatar que instrumentos de gestão ambiental somente em partes são válidos, apesar de serem necessários. No entanto, uma fiscalização maior deveria existir.  Caso contrário, como no exemplo acima citado, os interesses econômicos e políticos sempre prevalecerão sobre o meio ambiente. 


REFERÊNCIAS:

BLOG RECIKLARTE (ECOLOGIA RADICAL). Arroio Marrecas necessita de salvação! Disponível em:< http://reciklarteecologiaradical.blogspot.com.br/2008/08/arroio-marrecas-necessita-de-salvao.html>. Acesso em: 26 jan. 2013.

BLOG S.O.S. SUSTENTÁVEL. Sistema Marrecas. Disponível em:< http://sustentavelll.blogspot.com.br/2012/07/sistema-marrecas-omunicipio-de-caxias_29.html>. Acesso em: 26 jan. 2013.

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. Fepam-central. Estudo de impacto ambiental (EIA)/ Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Disponível em:< http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/eiarimainstabril2002.pdf>. Acesso em: 25 jan. 2013.

GLOBO.COM. Rio grande do Sul- Notícia. Tribunal libera retirada de árvores na Barragem Marrecas em Caxias do Sul. Disponível em:< http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2012/06/tribunal-libera-retirada-de-arvores-na-barragem-marrecas-em-caxias-do-sul.html>. Acesso em: 26 jan. 2013.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Resoluções. Resolução CONAMA. Disponível em:< http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html>. Acesso em: 25 jan. 2013.




Elisa Araujo Camelo

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