Em virtude dos diversos problemas ambientais que nos deparamos hoje e a preocupação com a conservação da biodiversidade do planeta, o tema Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e ICMs Ecológico tornou-se, cada vez mais, um assunto discutido entre os governo de diversos países. Assim, podemos apontar estes PSA e ICMs Ecológico como instrumentos promissores e importantes para gestão ambiental nas mais variadas escalas.
Os serviços ambientais são prestados pela natureza de forma silenciosa e são essenciais para nós ser humano. Entre os serviços oferecidos pelos ecossistemas estão: regulação de gases, isto é, produção de oxigênio e sequestro de carbono, conservação da biodiversidade, belezas cênicas, proteção de solos e mananciais hídricos. Deste modo é indispensável que o homem encontre formas de proteção (normas/leis), manejo e uso das florestas e ecossistemas, visando assegurar principalmente a manutenção destes serviços ambientais.
É claro que a conservação de uma floresta, por exemplo, a qual desempenha papel fundamental em relação aos serviços ambientais, pois além de ser fonte de oxigênio, sumidouro de carbono, proteger os solos e as águas mantém ainda uma diversidade biológica essencial para a manutenção de um ecossistema equilibrado, só se tornará interessante aos proprietários de terras se estes tiver um retorno financeiro mais atrativo do que outras formas de exploração.
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Fonte: Google Imagens |
O ICMS Ecológico tenta desmistificar um pouco a crença de que economia e ecologia são totalmente opostas e que não podem “andar” juntas, já que este funciona como um incentivo financeiro, servindo como uma fonte de renda importante para muitas cidades e estados, e continua investindo na preservação ambiental.
Em 1º de outubro de 1991, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná a Lei do ICMS Ecológico ou Lei dos Royalties Ecológicos, assim o Paraná tornou-se o primeiro estado brasileiro a instituir o ICMS Ecológico. Posteriormente outros Estados instituíram o ICMS Ecológico como: São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro, Ceará (2007) e Rondônia (1997).
Cabe destacar que só no Paraná, após a implementação do ICMS Ecológico houve um aumento significativo referente as superfície das áreas preservadas, isto é, 1.894% nas unidades de conservação municipais, 681% nas estaduais, 30% nas federais e terras indígenas e 100% nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) estaduais.
Através da figura ao lado, a qual nos mostra o que a Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade (2009) diz sobre os desafios para se atribuir valor á natureza, assim podemos ter uma pequena ideia o tão complexo é tal etapa.
No mapa abaixo, podemos verificar os estados que possuem ICMS Ecológico (os verdes) e os estados que não possuem (os amarelos). Quem tiver maiores interesses sobre isso poder acessar o site: http://www.icmsecologico.org.br/ que poderá ter acesso a mais informações sobre os Estados brasileiros que possuem legislação sobre ICMS Ecológico e também a tabelas com valores repassados aos municípios.
Fonte: www.icmsecologico.org.br/ |
Apesar de tais colocações acredito que se não for de tal forma, isto é, com incentivos financeiros, estas áreas de conservação, as quais prestam os serviços ambientais seriam muitíssimo menores, o que traria/trará se não as mantivermos consequências significativas para todos nós, pois assim como as plantas e outros animais, nós seres humanos também somos dependentes destes serviços para nossa sobrevivência, mesmo que muitos prefiram ignorar tal fato.
Referências Bibliográficas
COSTA, Vanessa Aparecida. Pagamento de Serviços Ambientais e o Princípio Constitucional do Desenvolvimento Sustentável. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 18 jul./dez. 2011. Disponível em: < http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-18/RBDC-18-013-Artigo_Vanessa_Aparecida_Costa_(Pagamento_de_Servicos_Ambientais_e_o_Principio_Constitucional_do_Desenvolvimento_Sustentavel).pdf>. Acesso: 08 fev.2013.
FARIA, Caroline. Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Disponível em: < http://www.infoescola.com/ecologia/pagamento-por-servicos-ambientais-psa/>.Acesso: 08 fev.2013.
FARIA, Caroline. ICMS Ecológico. Disponível em: <http://www.infoescola.com/ecologia/icms-ecologico/>. Acesso: 08 fev.2013.
ICMS Ecológico. Disponível em: <http://www.icmsecologico.org.br/>.Acesso: 08 fev.2013.
Instituto Ambiental do Paraná – IAP. ICMS Ecológico. Disponível em: <http://www.uc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=57/>. Acesso: 08 fev.2013.
Pagamento por Serviços Ambientais na Mata Atlântica – Lições aprendidas e desafios. Fátima Becker Guedes e Susan Edda Seehusen; Organizadoras. – Brasília: MMA, 2011.
Planeta Sustentável. Dados do ICMS Ecológico no Brasil. Disponível em: < http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/dados-icms-ecologico-brasil-633619.shtml/>. Acesso: 08 fev.2013.
Patrícia Ziani
Parabéns, muito bom!
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