Para entendermos o EIA-RIMA,
primeiramente precisamos compreender alguns conceitos, e de acordo com a
Resolução Conama de 1986: “impacto
ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas
do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante
das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam:”
A saúde, a segurança e o bem-estar da
população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas
e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
O
EIA, Estudo de Impacto Ambiental, está relacionado a parte qual envolve
especialistas de várias ordens, que estudam os dados técnicos, análise, estudo
das consequências da obra etc.
O
RIMA, Relatório de Impacto Ambiental, será a conclusão do estudo EIA (Estudo de
Impacto Ambiental), irá traduzir os termos técnicos para o esclarecimento.
Para esclarecer melhor o funcionamento da EIA-RIMA analisemos o caso da EIA/RIMA da Tractebel, na Usinas do Complexo Termoelétrico Jorge Lacerda no município de Capivari de Baixo. A Justiça (Ministério Público Federal) objetivou uma nova análise sobre a EIA-RIMA, alegando o crescimento da empresa de forma alheia ao meio ambiente sem qualquer vigilância ambiental e dano a saúde humana.
O
Ministério Público Federal exige uma nova perícia na empresa comparando sua
atual estrutura com a original EIA-RIMA que ela teria adotado. Essa pericia se
faz necessária para analisar se os procedimentos adotados estariam sendo
cumpridos. E o que podemos notar, que até então, a Tractebel não sofreu nenhum
tipo de multa ambiental ou algo do gênero, ela apenas precisa pagar os honorários
dos técnicos enquanto fazem à análise da EIA-RIMA.
Em
1986, fez-se Estudo de Impacto Ambiental(EIA), mesmo deficiente, tanto
que ele próprio recomendava os estudos epidemiológicos jamais exigidos,
agora objeto desta ação do MPF, à época, o EIA já atestava que a população
desta região da usina apresentava índice médio de mortalidade por
neoplasias(câncer) e doenças respiratórias(bronquites, sinusites, alergias,
etc.) superior a do Estado de SC e do próprio Brasil. “Outro dado
levantado aponta que a mortalidade de crianças menores de 01 ano por doenças
respiratórias, anomalias congênitas, notadamente no sistema nervoso, incluindo
anencefalia (fetos sem cérebro) também são superiores ao resto do país.”.
O
EIA previu sobre a implantação de postos na cidade para um maior controle da
poluição, o que nunca ocorreu. Também recomendou o controle de chuva ácida em
um raio de 300km, e não há qualquer controle. Não ocorre qualquer controle de
quanta poluição a empresa gera, ou uma fiscalização que a faça cumprir, apenas
uma autofiscalização. “Em 03 postos próximos à Tractebel(Municio de Capivari,
Bairros Vila Moema e São Bernardo de Tubarão) faz-se monitoramento do ar,
diagnosticando índice de dióxido de enxofre(SO2) e material particulado(MP), ou
seja, partículas em suspensão, substâncias que não sedimentam,
mantendo-se na atmosfera por vários meses ou anos, sendo que as menores de 10
microns penetram nos pulmões das pessoas”.
A EIA, mostra claramente
dados agravantes referente empresa, e mesmo assim há o descaso, não há qualquer
tipo de fiscalização sobre a empresa e os danos que ela causa ao meio ambiente
e saúde humana. Não obstante, a Tractebel recorreu na Justiça, e conseguindo,
há não necessidade de refazer a perícia, segundo o magistrado, que quem deve
pagar pela perícia dos técnicos é a empresa somente se ela está querendo fazer
uma nova análise ou por ordem de um Juíz. Assim não precisando apresentar novo
relatório da EIA-RIMA.
É
possível notar que a EIA-RIMA sua organização é muito interessante com uma
avaliação(estudo) do caso e uma conclusão, porém, neste caso, estava defasada.
E mesmo defasada, o qual necessitaria nova avaliação da EIA-RIMA, usou de
artimanhas burocráticas para a não realização do mesmo. É necessária uma fiscalização
mais intensa diante destes fatos, para tomar as devidas providencias e punições
aos culpados.
Referências:
BRAGA, P. O que é EIA RIMA – Estudo e
Relatorio de Impacto Ambiental. 2004. Disponível em:
<http://www.matanativa.com.br/br/blog-do-inventario-florestal/entry/o-que-e-eia-rima-estudo-e-relatorio-de-impacto-ambiental>
Acessado em: 03 de fevereiro de 2013.
TRÊS,
A. A. Justiça determina análise de EIA/RIMA da Tractebel
(Tubarão).
Disponível em: <http://www2.prsc.mpf.gov.br/conteudo/servicos/noticias-ascom/ultimas-noticias-anteriores/2005/set/justica-determina-analise-de-eia-rima-da-tractebel-tubarao>
Acessado em: 03 de fevereiro de
2013.
ACP. Tractebel terá que medir poluição de usina (Tubarão).
Disponível em: <http://www2.prsc.mpf.gov.br/conteudo/servicos/noticias-ascom/ultimas-noticias-anteriores/2005/set/tractebel-tera-que-medir-poluicao-de-usina-tubarao>
Acessado em: 03 de fevereiro de
2013.
JUSTIÇA FEDERAL. Mantida realização de perícia
em EIA/Rima de usina termelétrica catarinense. Disponível em: <http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=4823>
Acessado em: 03 de fevereiro de
2013.
JUSTIÇA FEDERAL. Justiça desobriga Tractebel de
realizar perícia em termelétrica catarinense Disponível em: <http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=4838>
Acessado em: 03 de fevereiro de
2013.
Nome: Gustavo Herrmann
Parabéns, Gustavo! Seu argumento está excelente!
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