Os ICMS Ecológico são
critério ou também conjunto de critérios, relacionados à busca de solução para
problemas ambientais. Tais são
utilizados para a determinação do “quanto” cada município deverá receber na
repartição dos recursos financeiros arrecadados através do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços –(ICMS)
O Estado de Mato Grosso foi o sexto estado brasileiro
a implementar o ICMS Ecológico e a exemplo do Estado de Mato Grosso do Sul,
está fazendo a implementação de forma gradual, ou seja, num primeiro momento
está sendo adotado apenas o critério quantitativo, e numa segunda etapa será
adotado o critério qualitativo, com efeito financeiro para 2013.
A conquista, consolidação e implantação do ICMS
Ecológico no Estado de Mato Grosso, se deu pela atuação de várias instituições,
especialmente pela persistente ação do Deputado Estadual Gilney Viana, que
capitaneando a ação pela sua aprovação, viu aprovada a Lei Complementar nº. 73,
de 07/12/2000.
O ICMS Ecológico surgiu como forma de compensar financeiramente os municípios que possuem
restrições de uso do solo de seus territórios por conterem Áreas Indígenas e
Unidades de Conservação; bem como da necessidade da estruturação de
instrumentos alternativos de políticas públicas para a conservação ambiental.
A Constituição Brasileira prevê em seu artigo 158,
que ¼ (um quarto) dos recursos financeiros arrecadados através da cobrança do
ICMS deve ser destinado aos municípios, ficando para os estados os outros ¾
(três quartos).
Histórico No Brasil
O primeiro estado a
utilizar da possibilidade criada pelo artigo 158 da construção foi o Paraná.
Nasceu o chamado ICMS ecológicos uma forma de compensações, pois os municípios possuíam
diversas restrições legais para expandir suas atividades econômicas. Essa restrição ocorria em virtude da presença
de Unidades de Conservações e Áreas de mananciais responsáveis pelo
abastecimento de águas para outros municípios. Ou seja, se o municípios quisesse
possuir mais postos e plantações e ou outras atividades econômicas tradicionais,
como a implantação de industrias, ele ficava impedido em parte de seu território
pela manutenção obrigatória das florestas. Com o tempo, a experiência do Paraná
foi evoluindo e a lei passou de um conceito de compensação para o espírito de
um real “ incentivo econômico”, premiando aqueles municípios que tivessem boa
gestão de suas áreas naturais. Isso ocorreu com a inserção de critérios qualitativos
na avaliação para a pontuação do município. Como podemos ver esse mecanismo
cria uma oportunidade para o estado influenciar no processo de desenvolvimento sustentável
dos municípios premiando algumas atividades ambientalmente desejáveis, o que
toma o ICMS Ecológico um instrumento de política publica que representa a
operacionalização de um conjunto de princípios inovadores para o aprimoramento
da gestão ambiental brasileira, em especial do principio do provedor-recebedor.
O ICMS Ecológicos foi
reconhecido por diversas entidades e organismos com um instrumento de incentivo
á conservação, chegou inclusive a receber premiação internacional.
ICMS no Rio Grande do Sul
O ICMS foi criado no Rio grande do Sul em 1997
mediante a Lei Estadual numero 11.038, por iniciativa da secretaria Estadual do
Meio Ambiente, baseada na experiência bem sucedida dos estados da Federação que
já contavam com esse instrumento de
incentivo á conservação. A lei, porém, associou o critério de superfície territorial
municipal ás Unidades de Conservação, tratamento diferenciadamente os municípios
que as possuem com o incremento no índice do ICMS Ecológico. De todo modo, o
modelo gaúcho limita as ações de apoio à efetivação da gestão das Unidades de
Conservação, por não considerar aspectos qualitativos em seus critérios,
portanto, a perspectiva gaucha para o aprimoramento da legislação, que ainda
carece de regulamentação, consistem no estabelecimento de novos critérios qualitativos
e quantitativos no repasse atinente à preservação ambiental.
Noticia:
ICMS Ecológico já é responsável pelo repasse de R$ 600 milhões aos
municípios brasileiros
Criado no Paraná em 1991, o
mecanismo destina parte da arrecadação do ICMS para municípios com iniciativas
de preservação
Repassar
parte dos valores recolhidos por meio do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) para municpipios com boas práticas de gestão de
florestas e recursos naturais. Este é o princípio do ICMS-Ecológico,
desenvolvido primeiramente no Paraná em 1991 e hoje já adotado por 14 estados
brasileiros. De acordo com a Constituição Federal, o ICMS arrecadado pelas
unidades da federação deve ser dividido na proporção de 75% para o estado e 25%
aos municípios que o geraram. Para distribuir esses 25%, cada estado pode
legislar criando critérios próprios em áreas como educação, saúde, meio
ambiente, patrimônio histórico, entre outras. O ICMS Ecológico ou ICMS verde
diz respeito aos critérios ambientais de distribuição desse montante. Hoje, em
todo o País, o repasse é de aproximadamente R$ 600 milhões ao ano para os
municípios que abrigam unidades de conservação (UCs) ou se beneficiam por meio
de outros critérios ambientais.
O mecanismo, regulamentado por leis estaduais e municipais, é uma oportunidade para o estado influenciar o processo de desenvolvimento sustentável dos municípios, premiando a boa gestão ambiental e a prática de atividades ambientalmente desejáveis.
No estado do Paraná, por exemplo, os municípios de Antonina e Guaraqueçaba receberam juntos mais de R$ 6,5 milhões, referentes a 2010. Esses recursos são provenientes de 5% do ICMS distribuídos anualmente entre os municípios paranaenses que mantêm unidades de conservação ou áreas de mananciais em seus territórios. Até 2010, os estados que mais tiveram destaque no repasse do ICMS ecológico foram Ceará, com aproximadamente R$ 53 milhões; Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, com cerca de R$ 55 milhões e São Paulo, com um pouco mais de R$ 92 milhões.
Além do Paraná, adotam o ICMS ecológico hoje os estados do Acre, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
“A importância do ICMS Ecológico é que seu repasse está baseado na performance ambiental dos municípios, trazendo benefícios para a população e estimulando investimentos em conservação da natureza, o que o torna uma ferramenta poderosa de melhoria da gestão ambiental municipal e valorização de áreas naturais, outrora consideradas um entrave ao desenvolvimento”, afirma Giovana Baggio, coordenadora de Conservação em Terras Privadas da The Nature Conservancy (TNC).
Ela alerta, porém, que o dinheiro proveniente do recurso não tem "carimbo", ou seja: não precisa ser utilizado necessariamente em iniciativas de preservação. "A prefeitura pode dispor do dinheiro como bem quiser, mas os prefeitos têm de ter consciência de que, se não aplicarem ao menos parte dele para manutenção das áreas, podem vir a perder o recurso."
Uma novidade que vem ganhando força nos últimos anos é a possibilidade do repasse dos recursos a proprietários de Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs) e comunidades tradicionais, o que permite parcerias entre os gestores municipais e os gestores públicos e privados de UCs localizadas nos municípios, com o objetivo de incrementar sua gestão. Essa ação já acontece em São Paulo e no Rio de Janeiro. Nesse contexto, o município recebe o recurso, elabora uma parceria com a associação local de proprietários de RPPN, que, por sua vez, repassa-o para o proprietário, para que ele realize ações de manutenção do patrimônio natural de sua reserva.
"Neste caso, um comitê fiscal monitora a aplicação do dinheiro. Mas é preciso que os municípios regulamentem essa modalidade de aplicação por meio de leis municipais"diz Giovana
Opinião:
Os municípios que adotam boas práticas
de gestão florestal e recursos naturais podem receber parte dos valores recolhidos
por meio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Este é o
princípio do ICMS Ecológico, desenvolvido no Paraná em 1991 e,
atualmente, adotado por 14 estados brasileiros.
Em entrevista concedida ao portal EcoDesenvolvimento.org, a
coordenadora de Conservação em Terras Privadas da ONG The Nature Conservancy
(TNC), Giovana Baggio de Bruns, explica os detalhes do mecanismo
regulamentado por leis estaduais e municipais, considerado por ela como
"uma oportunidade para o estado influenciar o processo de desenvolvimento
sustentável dos municípios, premiando a boa gestão ambiental e a prática de
atividades ambientalmente desejáveis.
Referencias:
Disponível em <http://www.diadecampo.com.br/zpublisher/materias/Materia.asp?id=24790&secao=Agrotemas>
acesso em 17 de fevereiro de 2013.
Disponível em<http://ambientalsustentavel.org/2011/icms-ecologico-ja-e-responsavel-pelo-repasse-de-r-600-milhoes-aos-municipios-brasileiros-2/>acesso
em 17 de fevereiro de 2013.
Disponível em< http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,icms-ecologico-ja-e-responsavel-pelo-repasse-de-r-600-milhoes-aos-municipios-brasileiros,745048,0.htm
>acesso em 17 de 2013.
Disponível em <http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=79&Itemid=77
> acesso em 17 de fevereiro de 2013.
Postado por : Angéli
Aline Behling
Achei que quando você fala em "opinião", fosse a tua opinião, e não a da coordenadora da ONG; mas está bem legal a postagem!
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