Fonte: www.sanvale.com |
Para entender melhor o
funcionamento do PSA (Pagamento por Serviços Ambientas) e o ICMS ecológico,
necessitamos entender o que é ICMS. “A Constituição Federal promulgada em 1988,
em seu Artigo 158, inciso IV trouxe alterações para a dinâmica de funcionamento
do Sistema Tributário Brasileiro, no sentido de garantir autonomia aos
municípios”. Surgindo como um meio de aumentar a autonomia dos municípios através
da verba distribuída pelo Estado, e com o surgimento do ICMS foi possível a
criação do ICMS ecológico. “Este novo processo que se iniciava, aumentou as
competências e as atribuições municipais, repassando para os municípios vinte e
cinco por cento (25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”.
Desta forma, o ICMS
Ecológico surgiu de uma brecha deixada pela Constituição Federal, permitindo ao
Estado definir em legislação especifica, alguns dos critérios para o repasse de
recursos do ICMS aos municípios. O ICMS Ecológico irá aparecer pela primeira
vez no Brasil no estado do Paraná em 1991, através da aliança do Poder Público
Estadual e de municípios, com o intermédio da Assembléia Legislativa do Estado.
O PSA, seria uma forma de
recompensar, remunerar, quem de forma direta ou indireta preserva o meio
ambiente. A remuneração aparece principalmente na forma de dinheiro, aqueles que
adotam medidas de preservação, adotam praticas e técnicas de proteção ao meio
ambiente, manutenção das florestas entre outros. E o ICMS Ecológico será o meio
o qual esse pagamento ocorre.
Fonte: www.portalodm.com.br |
O estado do Paraná foi o
primeiro a implantar o ICMS Ecológico, impossibilitado de crescer sem destruir
a natureza era necessária outra maneira de conseguir fundos para o
desenvolvimento dos municípios.
E podemos notar através
deste gráfico o grande aumento de áreas protegidas. Podendo ser concluído, que,
quanto mais áreas de preservadas, mais fundos são possíveis receber pelo ICMS Ecológico.
Área de Unidades de Conservação no Paraná nos três níveis de governo, antes e depois do ICMS Ecológico. |
Não
somente no Paraná, como em outros estados que começaram a implantar o PSA,
aumentam as áreas de proteção ambiental.
Área de Unidades de Conservação no Mato Grosso do Sul nos três níveis de governo, antes e depois do ICMS Ecológico.
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Área de Unidades de Conservação no Rio Grande do Sul nos níveis estadual e federal antes e depois do ICMS Ecológico |
É possível notar um crescente aumento em algumas regiões
que antes não tinham nenhuma área de proteção, agora com inúmeras.
Apenas alguns exemplos para demonstrar a influencia do ICMS Ecológico
em algumas regiões.
A
iniciativa básica para a criação do ICMS Ecológico parte do principio que, a
natureza produz sem “cobrar”; oxigênio, água, controle do clima, purificação do
ar etc. E esse seria um meio de preservar, e a recompensar através de outros em
sua manutenção ambiental.
Abrindo
brecha para um novo tipo de “investimento”, pagar para proteger o meio ambiente.
Algo que deveria ser natural, preservar, há uma necessidade de remunerar
terceiros para isso acontecer. Mas como dizem, “dos males o pior” foi um meio
alternativo encontrado para aliar “desenvolvimento” e preservação.
Estamos
frente a um novo tipo de “empresa”, e que devemos ter o maior cuidado de como
irá ser as próximas medidas, pois não precisamos preservar florestas de eucalipto
e pinos. E sim a preservação e
recuperação da flora e fauna nativa.
Referências:
ICMS
ECOLÓGICO. Estatística. Disponível
em:< http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=87&Itemid=73>.
Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.
ICMS
ECOLÓGICO. Histórico no Brasil. Histórico do ICMS-E no Brasil
Disponível em: <http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=48&Itemid=53>
. Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.
ICMS
ECOLÓGICO. Serviços Ambientais. O ICMS Ecológico como uma das formas
de pagamento por serviços ambientais (PSA): mercado onde todos ganham. Disponível
em: <http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=48&Itemid=53>.
Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.
Peixoto, M. PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS –
Aspectos teóricos e proposições
legislativas. Distrito Federal. 2011. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_discussao/TD105-MarcusPeixoto.pdf>.
Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.
Secretária de
Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. ICMS Ecológico. Disponível em: <
http://www.semad.mg.gov.br/icms-ecologico>.
Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.
Nascimento, M.
V., Hans Michael Van Bellen, V. M. H., Coelho. C. e Nascimento M. O ICMS ECOLÓGICO NO BRASIL, UM INSTRUMENTO ECONÔMICO DE POLÍTICA AMBIENTAL APLICADO AOS MUNICÍPIOS.
Disponível em: <http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos112011/186.pdf>.
Acesso em: 17 de fevereiro de 2013.
Nome: Gustavo Herrmann
Excelente postagem! Só que o ditado é: "dos males, o menor"
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