O
que é tributo? A noção de tributo está ligada ao radical latino “tribuire” que
significa distribuir, no sentido de repartir entre os entes da comunidade os
ônus da satisfação das necessidades coletivas. Trata-se de prestação
pecuniária, justamente para atender a consecução dos objetivos do Estado,
motivo pelo qual entendo que após o advento do CTN está superada a discussão
sobre a existência de tributos in labore, pagos em serviços ou in natura - em
bens diversos do dinheiro, eis que se trata de prestação em moeda.
O
ICMS de que vamos falar agora é um tributo, o tributo ao verde, o ICMS
ecológico é uma “consideração” que o Estado deve à natureza que vem sendo
explorada há muito tempo por empresas privadas e pelo próprio Estado. Em suma,
o Estado distribui aos municípios que aderem ao ICMS ecológico um percentual do
ICMS que será investido em questões ambientais, gestão de resíduos, tratamento
de esgoto e combate ao desmatamento, como se cuidar da natureza e gerenciar
políticas de gestão ambiental já não fosse obrigação da administração dos Estados
e municípios, mas enfim, o governo, portanto, teria de “agradar” aqueles que
viessem a aderir a esse sistema.
Numa
segunda discussão temos as chamadas RPPNs, Reserva Particular do Patrimônio
Natural, reconhecidas pela SNUC essas reservas são áreas de conservação
ambiental em terras privadas, estas reservas participam do montante de investimentos
do ICMS ecológico. Visualizando o mapa abaixo, existem 756 RPPNs em toda a
extensão do território brasileiro, imaginem se todas estas recebam o tributo
verde, abstraiam mais ainda, um exemplo, a reserva natural Salto do Morato,
onde somente o ano passado o Paraná repassou cerca de 6,5 milhões para as
cidades de Antonina e Guaraqueçaba. Uma reserva como essa lucra com o turismo,
e ainda recebe do seu município para manter-se a ordem e a gestão ambiental
dentro das suas terras, não obstante, conta com outros benefícios que uma
empresa particular pode ter tendo uma sobre uma “natureza só para si”.
Apesar
de entender o ICMA ecológico como um instrumento de política pública eficiente
para manutenção de áreas de natureza e saúde pública, esta natureza ainda é
tratada como Bem natural, sendo usada em benefício dos interesses especialmente
quando se trata de RPPNs.
REFERÊNCIAS
FUNDAÇÃO
GRUPO BOTICÁRIO. Reserva Natural Salto do Morato. Disponível em: <http://www.fundacaoboticario.org.br/pt-br/paginas/o-que-fazemos/areas-protegidas/reserva/default.aspx?idAreaProtegida=6&titulo=Reserva_Natural_Salto_Morato>.
Acesso em: 15 fev. 2013.
RPPN
A NATUREZA DO SEU NEGÓCIO. Um pouco da história das RPPNs, 2009. Disponível em:
<http://www.apnrj.org/profiles/blogs/um-pouco-da-historia-das-rppn>.
Acesso em: 16 fev. 2013.
FRANCO,
Marina. Dados do ICMS Ecológico no Brasil. 14 set. 2011. Disponível em: <http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/dados-icms-ecologico-brasil-633619.shtml>.
Acesso em: 16 fev. 2013.
JUNQUEIRA,
Alexandre. O que é tributo? 25 fev. 2007. Disponível em: <http://pt.shvoong.com/humanities/488362-que-%C3%A9-tributo/#ixzz2L3umFI3Q>.
Acesso em: 16 fev. 2013.
Adriele
da Rosa Krüger
Adriele,
ResponderExcluirnão basta ter colocado o texto de JUNQUEIRA nas tuas referências se, quando você o citou no início da postagem, você o fez sem aspas e sem qualquer referência que o texto não é teu. Continua sendo plágio! Vou atribuir isso ao cansaço de final de semestre, pois sei que você não precisa lançar mão deste artifício!
bah professor não foi intencional, eu precisava de um conceito mas esqueci de coloca-lo em aspas.
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