24 de fev. de 2013

Agenda 21

Fonte: Imagens Google
       A Organização das Nações Unidas – ONU realizou, no Rio de Janeiro, em 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD). A CNUMAD é mais conhecida como Rio 92 e também como “Cúpula da Terra”. Nesta foi aprovado um documento chamado Agenda 21, o qual estabelece um acordo pela mudança do padrão de desenvolvimento global para o próximo século, ou seja, os países signatários assumiram o desafio de introduzir, em suas políticas, metas que permitam um desenvolvimento sustentável.
Fonte: Imagens Google
        Entraram em acordo e assinaram a Agenda 21 Global 179 países. Este documento assinado é composto por 40 capítulos, que constituem de forma abrangente a tentativa de promover um novo padrão de desenvolvimento, que foi denominado “desenvolvimento sustentável”. Deste modo, pode-se dizer que a Agenda 21 foi um importante compromisso firmado servindo como um instrumento auxiliar no planejamento no que se refere à construção de sociedades mais sustentáveis, para que estas consigam conciliarem métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.
        A partir de então, cada país desenvolve a sua Agenda 21, destacando que o documento assidado deixa claro de que estes governos têm o direito e a responsabilidade de impulsionar e de facilitar processos de construção das agendas 21 tanto nacionais quanto locais. No entanto, é fundamental a mobilização de todos os segmentos da sociedade, sendo a democracia participativa a via política para a mudança esperada.
        A Agenda 21 é um plano de ação adotado global, nacional e localmente, por organizações do sistema das Nações Unidas, governos e pela sociedade civil.
        Em 1997 foi criada a Agenda 21 Brasileira que é um processo e instrumento de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável que apresenta como metodologia a seleção de áreas temáticas, estabelecendo assim eixos centrais: Agricultura Sustentável, Cidades Sustentáveis, Infra-estutura e Integração Regional, Gestão dos Recursos Naturais, Redução das Desigualdades Sociais e Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Sustentável.
Fonte: Imagens Google
        E as cidades têm a responsabilidade de implementar as Agendas 21 Locais, através de um processo participativo e multissetorial, buscando a elaboração de metas e planos de ações para promover o desenvolvimento sustentável do Município.
        Um aspecto polêmico em relação a Agenda 21 é a existência de diferentes interpretações para o termo desenvolvimento sustentável. No entanto, observamos que o governo brasileiro adota a definição apresentada no documento Nosso futuro comum, publicado em 1987, também conhecido como Relatório Bruntland, no qual desenvolvimento sustentável é aceito como “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”.
         Diante desta definição cabe a nós questioná-la, afinal está definição não esclarece/estabelece quais são as necessidades presentes, e também nos perguntarmos se esta definição não é apenas um modo de mascararmos a realidade, já que não mudamos a essência do antigo padrão de desenvolvimento, apenas trocamos de nome e contamos histórias bonitinhas para convencemos a nós mesmo que os governos e sociedade (num todo) este preocupada realmente com o meio ambiente e justiça social.

Video You Tube
            O Vídeo traz o apelo e a insatisfação de uma garota de 12 na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, em 1992. E hoje, já passado 21 anos do apelo feito parece que os governantes ainda não entenderam ou não querem entender e continuam ignorando de modo geral os problemas socioambientais que temos hoje.

Referências Bibliográficas 

Agenda 21 brasileira: ações prioritárias/Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional. 2. ed. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004. Disponível em: <www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/acoes2edicao.pdf>. Acesso: 12 fev. 2013.

Cidades Sustentáveis: Subsídio à Elaboração da Agenda 21 Brasileira/ Maria do Carmo de Lima Bezerra e Marlene Allan Fernandes (coordenação geral). Brasília: Ministério do Meio Ambiente; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis; Consórcio Parceria 21 IBAM-ISER-REDEH, 2000. 

Ministério do Meio Ambiente. Agenda 21. Disponível em: < www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21 >. Acesso: 12 fev.2013.

 Patrícia Ziani

23 de fev. de 2013

Vídeo Camila

Segue link do vídeo atrasado da Camila Traesel Schreiner:
http://www.youtube.com/watch?v=kp0unw8Zv8E&feature=youtu.be


21 de fev. de 2013

(In)Gestão ambiental no Brasil



(In)Gestão ambiental no Brasil

Fonte: tecnologagestaoambiental.blogspot.com.b
Um sistema de gestão ambiental pode ser definido como um conjunto de elementos articulados de modo a formar uma estrutura na qual as ações administrativas e operacionais busquem mitigar efeitos negativos das atividades humanas realizadas. O Sistema de gestão ambiental público no Brasil é definido pela Lei nº 6.938/81, que dispõem sobre a política Nacional do Meio Ambiente, determinando que os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como, as fundações instituídas pelo Poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
Resumidamente, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, Este sistema se estrutura por meio dos seguintes níveis político-administrativos:
Fonte: http://www.ambplan.com.br
- Órgão superior: Conselho de Governo, com função de assessorar a Presidência da República na formulação da política nacional e diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
- Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) - assessora, estuda e propõem ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais.
- Órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República - planeja, coordena, supervisiona e controla, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas.
- Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - executa e faz executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais.
- Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais - executa programas, projetos e controla e fiscaliza atividades.
- Órgãos Locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

Fonte: http://envolverde.com.br
Observando-se este sistema de gestão no Brasil, tanto nas questões nos níveis políticos-administrativos, quanto nos seus objetivos e articulação nacional, é um sistema que merece destaque, inclusive é um sistema internacionalmente reconhecido. Porém, se observarmos com cuidado a coerência entre prática e teoria nas questões ambientais no nosso país, podemos ver uma dissonância clara. Segundo NOVAIS, a implementação das políticas públicas de caráter ambiental não constitui tarefa fácil no Brasil e inúmeros são os empecilhos para que a gestão ambiental aconteça de forma efetiva, um desses problemas reside em um processo cultural e histórico. Novais também coloca que a natureza do nosso país sempre foi considerada como riqueza a ser apropriada, sem que houvesse a mínima preocupação coma possibilidade de extenuação desses recursos, em nome da modernização e posteriormente da inserção do país na economia global, o espaço foi priorizado em detrimento da população e as políticas públicas são quase sempre voltadas para o território e não para o povo.
Fonte: http://www.vivaterra.org.br
Portanto, no contexto de se considerar sempre superiores o progresso econômico a todo custo (ideia que infelizmente encontra-se arraigada no pensamento tanto da sociedade de um modo geral, quanto dos nossos representantes políticos), o Brasil, apesar de ter ótimas políticas públicas de planejamento e gestão ambiental, dificilmente consegue as colocar em prática.





Texto publicado por: Camila Traesel Schreiner

 
Fonte: http://planetasustentavel.abril.com.br

Referências:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. O que é o CONAMA? Conselho Nacional do Meio Ambiente. SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/estr.cfm> Acesso em: 17/fev/2013.

NOVAIS, V. M. Desafios para uma gestão ambiental no Brasil. Anal de evento. UESB. Disponível em: <http://www.uesb.br/eventos/ebg/anais/4h.pdf> Acesso em: 17/fev/2013.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm> Acesso em: 17/fev/2013.

A Rio + 20 e suas contradições



A Rio + 20 e suas contradições
O Brasil sediou, em 2012, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, vinte anos depois da histórica Conferência do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992. Ouve ampla expectativa, nacional e internacional, de que a Rio+20 constituísse oportunidade de geração de recursos para uma saída da crise internacional, levando em conta a complexidade de seus aspectos econômicos, sociais e ambientais.
Fonte: http://terralivreacores.blogspot.com.br/
No site Brasil escola uma reportagem sobre o tema inicia da seguinte maneira: “a Rio + 20 é um evento onde governantes e membros da sociedade civil se reunirão para discutir como podemos transformar o planeta em um lugar melhor para viver”. E o Ministério do Meio Ambiente diz que a Rio+20 foi uma oportunidade de identificação de soluções de longo prazo para os desafios do momento, e que o equilíbrio entre os três pilares do desenvolvimento sustentável (social, ambiental e econômico) foi fortalecido na Conferência com resultados concretos.
Fonte: http://www.acasadapedra.com.br
Porém, segundo o Grupo de Articulação Nacional e Internacional da Cúpula dos Povos por Justiça Social e Ambiental, as questões que envolvem a Rio + 20 não são tão simples nem tão bonitas assim. Segundo eles, os povos do mundo não veem resultados positivos no processo de negociação que está ocorrendo na conferência oficial. Ali não se está discutindo um balanço do cumprimento dos acordos alcançados na Rio 92, ou como mudar as causas da crise; declaram que o foco da discussão é um pacote de propostas enganosamente chamado de “economia verde” e a instauração de um novo sistema de governo ambiental internacional que o facilite, que a verdadeira causa estrutural das múltiplas crises é o capitalismo, com suas formas clássicas e renovadas de dominação, que concentra a riqueza e produz desigualdades sociais, desemprego, violência contra o povo e a criminalização de quem os denuncia, bem como o sistema de produção e o consumo atual – representados por grandes corporações, mercados financeiros e os governos que garantem sua manutenção – que produzem e aprofundam o aquecimento global e a crise climática, a fome e a desnutrição, a perda de florestas e da diversidade biológica e sócio-cultural, a contaminação química, a escassez de água potável, a desertificação crescente dos solos, a acidificação dos mares, a grilagem de terras e a mercantilização de todos os aspectos da vida nas cidades e no campo.
Frente a tamanhas contradições, cabe a nós nos questionarmos: Será que a população e suas diversas organização, foram realmente consultadas sobre como deve ser esse “mundo sustentável”? Será que essa economia proposta é realmente sustentável?
Fonte: http://envolverde.com.br
Afinal,
pintar-se de verde
parece tão
mais fácil,
rápido
e lucrativo
do que
promover a transformação de uma sociedade
profundamente doente.

 Texto publicado por: Camila Traesel Schreiner

Referências:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Documento de contribuição brasileira à conferência Rio+20. Disponível em: Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/182/_arquivos/rio20_propostabr_182.pdf> Acesso em: 17/fev/2013.

LOUREDO, P. Rio+20. BRASIL ESCOLA. Disponível em: <http://www.brasilescola.com/biologia/rio-20.htm> Acesso em: 16/fev/2013.

GRUPO DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONALIZADO DA CÚPULA DOS POVOS POR JUSTIÇA SOCIAL E AMBIENTAL. O que está em jogo na Rio+20. Cúpula dos povos. Disponível em: < http://cupuladospovos.org.br/2012/05/o-que-esta-em-jogo-na-rio20/> Acesso em: 19/fev/2013.

A agricultura moderna e a revolução verde



A agricultura moderna e a revolução verde
Para Carson (1962), a história da vida na Terra tem sido uma história de interação entre os seres vivos e seu ambiente e que apenas no período representado por um século presente, o ser humano (e apenas esta espécie) adquiriu poder significativo para alterar a natureza do seu mundo.
Foi, portanto, durante o último século, que se passou a realizar mudanças na natureza de maneira mais intensa. Após a 2ª Guerra Mundial, passa a ocorrer a chamada Revolução Verde, época em que as grandes indústrias de armamento buscaram alternativas para manter os grandes lucros obtidos no período de conflito.
Fonte: http://www.portalsaofrancisco.com.br
A bióloga Raquel Carson, já nos alertou em seu conhecido livro “Primavera silenciosa” (que foi proibido de circulação na época) dizendo que de 1940 a 1962, mais de duzentos produtos químicos básicos foram tinham sido criados para serem usados na matança de insetos, ervas daninhas, roedores e outros organismos descritos no linguajar moderno como “pestes”, e eles são vendidos sob milhares de nomes diferentes. A mesma autora nos questiona: Será que alguém acredita que é possível lançar tal bombardeio de venenos na superfície da terra sem torná-la imprópria para toda vida?
Fonte: http://www.agroecologia.pro.br
No Brasil essa questão não é diferente, os agrotóxicos e maquinários da agricultura moderna produzidos desde o início da revolução verde foram introduzidos no Brasil de maneira muito fácil. Se observarmos um pouco da história do Brasil, podemos perceber que quase tudo que produzimos vem de modelos importados, trazidos e copiados por “descobridores” ou colonizadores deste país. Isto, somado à muitos outros fatores e interesses, resultou em uma agricultura moderna altamente poluente, socialmente excludente e inviável do ponto de vista energético. Temos assim uma agricultura insustentável. Segundo Lima et al. (2006), a agricultura convencional tem uma filosofia de vida que pode ser sintetizada em duas perspectivas; a primeira que a técnica resolve tudo e produz em qualquer circunstância; a segunda é que se produz para o mercado. Nunca na nossa história se pensou num desenvolvimento a partir de produtos regionais, nativos ou mais adaptados ao nosso clima de acordo com cada região e de acordo com as demanda da sociedade. Temos uma flora nativa altamente biodiversa e nutritiva que é ignorada por nosso sistema de produção, que sempre determinou seu extermínio para implantação de outros sistemas de cultivos. Como resultado, temos uma erosão da diversidade na nossa alimentação e uma sociedade cada vez mais doente. Somente a integração com as condições naturais, considerando as questões sociais, permitirá algum dia uma produção estável, ecologicamente sadia, economicamente rentável e permanente.
Fonte: http://www.upf.br/nexjor/?p=13641
Em busca à alternativas nesse modo de produção e buscando maneiras de produzir alimentos mais ecológicas e sustentáveis, os produtores de assentamentos de Nova Santa Rita e Eldorado do Sul, na região metropolitana do Rio grande do Sul, hoje produzem apenas alimentos orgânicos que são vendidos em feiras de Porto Alegre. Segue link que trata dessa questão: http://www.youtube.com/watch?v=iieB_jhhaC0.

Publicado por: Camila Traesel Schreiner


Referências:

CARSON, R. Primavera Silenciosa. Editora Gaia Ltda. SP, 2010.

LIMA, J. R. T.; et al. Extensão Rural, desafios de novos tempos: agroecologia e sustentabilidade. Edições Bagaço. Recife, 2006.